sexta-feira, 9 de setembro de 2011

Requerimento - REQUER A CONSTITUIÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL PARA ACOMPANHAR A IMPLANTAÇÃO DO NOVO REGISTRO DE IDENTIDADE CIVIL (RIC) NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

                                                                                                                                                 Divulgação: Governo Federal

REQUERIMENTO

EMENTA:
REQUER A CONSTITUIÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL PARA ACOMPANHAR A IMPLANTAÇÃO DO NOVO REGISTRO DE IDENTIDADE CIVIL (RIC) NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Autor(es): Deputado BRUNO CORREIA

Requeiro à Mesa Diretora, nos termos do art. 29 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a constituição de Comissão Especial para ACOMPANHAR A IMPLANTAÇÃO DO NOVO REGISTRO DE IDENTIDADE CIVIL (RIC) NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

            A Comissão Especial será composta de 5 (cinco) membros e terá o prazo de até 120 (cento e vinte) dias para a conclusão de seus trabalhos, podendo ser prorrogada por mais 90 (noventa) dias, na forma do que determina o parágrafo 3º do artigo 29 da Resolução nº 810/97.

            JUSTIVICATIVA.

            A NOVA CARTEIRA DE IDENTIDADE NACIONAL, o Registro de Identificação do Cidadão, será implantada no Estado do Rio de Janeiro como projeto piloto, sendo o nosso Estado um dos pioneiros na troca do modelo de identidade nacional. Nosso Estado terá um ano para se adequar e iniciar o recadastramento. O documento único terá: nome, sexo, nacionalidade, data de nascimento, foto, filiação, naturalidade, assinatura, impressão digital, órgão emissor, local e data de emissão, além de chip para armazenamento de dados e código de barras entre outras informações.
            O Proderj e o Detran-RJ darão suporte e informações para o sistema.
            Como essas mudanças afetarão os Cidadãos do nosso Estado, e como o desdobramento do projeto beneficiara nosso povo, saberemos somente com fiscalização e acompanhamento, por isso a necessidade de instalar uma Comissão Especial.

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 06 de setembro de 2011

Bruno Correia
Deputado Estadual - PDT


Legislação Citada

Lei Federal nº 9454/1997, Lei Federal nº 12058/2009

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