sexta-feira, 15 de julho de 2011

Unidade de referência em atendimento infantil segue fechada em São João de Meriti!



O presidente da comissão de Saúde, deputado Bruno Correia vem recebendo inúmeras reclamações sobre o fechamento da Unidade Infantil Municipal Abílio de Carvalho (UIMAC) no centro de São João de Meriti. O deputado apoia as reivindicações da população e vai encaminhar um ofício para a Secretaria Municipal de Saúde de São João de Meriti pedindo a reabertura da Unidade.
A Unidade Infantil Municipal Abílio de Carvalho (UIMAC), foi fechada a mais de oito meses pela Prefeitura Municipal de São João de Meriti. A Unidade que recebia verba do SUS era referência para atendimento infantil na Baixada Fluminense, atendendo em média cem crianças por dia.
A Prefeitura encerrou as atividades do UIMAC no dia 1 de novembro de 2010, sem avisar e nem dar maiores explicações à população. Na época o prefeito Sandro Matos usou como justificativa o fato de 70% da demanda da Unidade ser de cariocas, principalmente do bairro Pavuna, que faz divisa com São João de Meriti. Como a Unidade recebia verba do SUS, ela tinha o dever de atender pacientes de qualquer município, pois o Sistema Único de Saúde (SUS) é um dos maiores sistemas públicos de saúde do mundo. Ele abrange desde o simples atendimento ambulatorial até o transplante de órgãos, garantindo acesso integral, universal e gratuito para toda a população do país. 
Com o fechamento da Abílio de Carvalho a demanda foi transferida para a Unidade de Pronto-Atendimento do bairro Iris(UPA).  A UPA do Iris não tem como dar conta do aumento de serviço e não possui internação. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, menores de idade tem que ter atendimento diferenciado de saúde, o que não ocorre nessa unidade.
Os moradores do município foram muito afetados pelo fechamento do UIMAC. Muitos alegam que não sabem onde levar seus filhos e afirmam não saber onde foram parar os históricos médicos das crianças cadastradas na Unidade. Uma dona de casa que preferiu não se identificar conta que depois do fechamento da unidade ficou muito difícil tratar da saúde de suas crianças, uma de 5 e outra de 8 anos, segundo ela na UPA o atendimento não é especifico para crianças e nem sempre tem pediatra de plantão.
Outra dúvida que paira sobre São João de Meriti é o destino dado a todo equipamento que era usado no atendimento da Unidade.

quinta-feira, 14 de julho de 2011

Funcionários que realizam obras em São João de Meriti não utilizam equipamentos obrigatórios de segurança do trabalho!

As obras de São João de Meriti, não respeitam as normas de segurança no trabalho. O flagrante abaixo foi feito na Rua Juiz Aderbal de Oliveira no dia 13/07/2011.
Serventes a serviço da prefeitura de São João de Meriti(Os rostos foram omitidos para preservar a identidade dos trabalhadores)
O servente não utiliza nenhum equipamento obrigatório de segurança.

Nas fotos abaixo podemos observar os serventes em uma obra do Governo do Estado do Rio de Janeiro.






Veja abaixo algumas normas de segurança do trabalho:

EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL- EPI

Conforme Norma Regulamentadora nº.6, Equipamento de Proteção Individual – EPI é todo dispositivo de uso individual utilizado pelo empregado, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. A empresa é obrigada a fornecer ao empregado, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção
contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças ocupacionais;
Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas;
Para atender situações de emergência.
Com advento do novo texto da Norma Regulamentadora nº10 a vestimenta passa a ser também considerada um dispositivo de proteção complementar para os empregados, incluindo a proibição de adornos mesmo estes não sendo metálicos.

Quanto ao EPI cabe ao empregador:
Adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade;
Exigir o seu uso;
Fornecer ao empregado somente EPI’s aprovados pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
Orientar e capacitar o empregado quanto ao uso adequado acondicionamento e conservação;
Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;
Comunicar ao MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) qualquer irregularidade observada.


ALGUNS ITENS BÁSICOS DE SEGURANÇA :



PROTEÇÃO DA CABEÇA


Finalidade
Utilizado para proteção da cabeça do empregado contra agentes metereológicos (trabalho a céu aberto) e trabalho em local confinado, impactos provenientes de queda ou projeção de objetos, queimaduras, choque elétrico e irradiação solar.



PROTEÇÃO DOS OLHOS


Finalidade
Utilizado para proteção dos olhos contra impactos mecânicos, partículas volantes e raios ultravioletas.



PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA


Finalidade

Utilizado para proteção respiratória em atividades e locais que apresentem tal necessidade, em atendimento a Instrução Normativa Nº1 de 11/04/1994 – (Programa de Proteção Respiratória - Recomendações/ Seleção e Uso de Respiradores).




LUVA DE COBERTURA PARA PROTEÇÃO


Finalidade

Utilizada para proteção das mãos e braços do empregado contra agentes abrasivos e escoriantes.

Fotos: Divulgação
Fonte das normas de segurança: http://www.fundacentro.gov.br