sexta-feira, 8 de julho de 2011

Projeto de Lei : Criação das "PPPs" com o Objetivo de Tratar Dependentes Químicos

Resumo do Projeto de lei nº597/2011 :

O aludido projeto tem como finalidade autorizar o poder executivo a celebrar parcerias do poder público com o setor privado,com o objetivo de propiciar o tratamento de dependência química,no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

A dependência química é um estado de dependência ou necessidade do indivíduo em utilizar determinada substância para sobreviver (Drogas), seja ela lícita ou ilícita,diante dos efeitos drásticos à saúde que essa dependência tem causado,não só a quem é portador desta dependência,mais principalmente,a seus familiares,tem sido considerado um problema de saúde pública merecendo a devida atenção não só pelo poder público,mas também pelo setor privado.

A justificativa para tal proposição está amparada pela lei 506/2010A,que instituiu o programa estadual de parceria público - privadas,onde dispõe ser autorizado ao Estado fazer estas parcerias para a área de saúde,demonstrando que há uma preocupação em descentralizar o serviço de saúde,e razão está na possibilidade de abarcar novas modalidades de cooperação entre a iniciativa privada e o poder público.

Ainda é válido ressaltar que o presente projeto vai beneficiar centenas de famílias que sofrem com esse problema e que não tem poder aquisitivo suficiente para arcar com o custo do tratamento necessário para quem é dependente químico.

Hoje o uso de drogas como aqui já foi dito é um problema de saúde pública, principalmente com a entrada de novas substâncias como o "Crack","Oxi" e como se não bastasse,criaram também o ''Crack colorido'' que os traficantes inserem uma cor artificial para convencer os dependentes que o produto é melhor que o da concorrência,com isso o poder público percebe a necessidade de ampliar o número de unidades de tratamento para esse mau moderno que assola toda sociedade.

quarta-feira, 6 de julho de 2011

Projeto de Lei Antifumo

O projeto trata sobre a proibição do ato de fumar em logradouros públicos abertos e fechados, no Estado do Rio de janeiro.
O principal objetivo do referido projeto de lei é atender as determinações da Convenção Quadro para Controle de Tabaco, a qual o Brasil é signatário, onde o tabagismo é visto como problema de saúde pública e os países que fazem parte desta convenção se comprometeram a adotar medidas que tenham como escopo reduzir, ou até mesmo acabar, como o uso do tabaco.
A própria Constituição Federal em seu artigo 196, dispõe ser saúde  direito de todos , sendo dever do Estado  garantir este direito  a qualquer cidadão , adotando  medida  políticas sociais e econômicas que visem à redução  de risco de saúde e outros agravos que em razão destas possam ocorrer.
Ainda na Constituição Federal no mesmo capítulo o artigo 197 ser de grande relevância  ações e serviços de saúde  e que, cabe ao poder público fiscalizar e regulamentar  estes serviços e ações, objetivando garantir o interesse público.
Vale ressaltar que a inconstitucionalidade do projeto também não poderia existir porque estaria afrontando lei federal , a razão para tanto está no fato de que o Brasil ao adotar a referida Convenção  , revogou  a lei federal que dispõe sobre o assunto.
Neste sentido não há que se falar em inconstitucionalidade de um dispositivo legal como este, pois aqui está prevalecendo o interesse difuso sobre o individual. Os estudos da OMS sobre o assunto, mostram o alto índice de pessoas que não fumam e nunca praticaram tal ato, mais por se enquadrarem no grupo de fumantes passivos, sofrem com doenças provenientes do tabagismo.
Cabe ressaltar que o Estado do Rio de Janeiro ao implantar as referidas medidas está se equiparando com outros países que já adotaram leis como essa, e já estão gozando de seus benefícios para saúde da população local.