quarta-feira, 6 de julho de 2011

Projeto de Lei Antifumo

O projeto trata sobre a proibição do ato de fumar em logradouros públicos abertos e fechados, no Estado do Rio de janeiro.
O principal objetivo do referido projeto de lei é atender as determinações da Convenção Quadro para Controle de Tabaco, a qual o Brasil é signatário, onde o tabagismo é visto como problema de saúde pública e os países que fazem parte desta convenção se comprometeram a adotar medidas que tenham como escopo reduzir, ou até mesmo acabar, como o uso do tabaco.
A própria Constituição Federal em seu artigo 196, dispõe ser saúde  direito de todos , sendo dever do Estado  garantir este direito  a qualquer cidadão , adotando  medida  políticas sociais e econômicas que visem à redução  de risco de saúde e outros agravos que em razão destas possam ocorrer.
Ainda na Constituição Federal no mesmo capítulo o artigo 197 ser de grande relevância  ações e serviços de saúde  e que, cabe ao poder público fiscalizar e regulamentar  estes serviços e ações, objetivando garantir o interesse público.
Vale ressaltar que a inconstitucionalidade do projeto também não poderia existir porque estaria afrontando lei federal , a razão para tanto está no fato de que o Brasil ao adotar a referida Convenção  , revogou  a lei federal que dispõe sobre o assunto.
Neste sentido não há que se falar em inconstitucionalidade de um dispositivo legal como este, pois aqui está prevalecendo o interesse difuso sobre o individual. Os estudos da OMS sobre o assunto, mostram o alto índice de pessoas que não fumam e nunca praticaram tal ato, mais por se enquadrarem no grupo de fumantes passivos, sofrem com doenças provenientes do tabagismo.
Cabe ressaltar que o Estado do Rio de Janeiro ao implantar as referidas medidas está se equiparando com outros países que já adotaram leis como essa, e já estão gozando de seus benefícios para saúde da população local.

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