sexta-feira, 16 de setembro de 2011

Indicação Legislativa UPA 24Horas



                                                                         EMENTA:
SOLICITA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR SÉRGIO CABRAL O ENVIO DE MENSAGEM DISPONDO SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA) 24 HORAS NO MUNICÍPIO DE MARICÁ.



INDICO A MESA DIRETORA NA FORMA REGIMENTAL QUE SEJA OFICIADA AO SENHOR GOVERNADOR SÉRGIO CABRAL O ENVIO DE MENSAGEM DISPONDO SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA) 24 HORAS NO MUNICÍPIO DE MARICÁ.

ANTEPROJETO DE LEI

EMENTA:
AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO A INSTALAR UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA) 24 HORAS NO MUNICÍPIO DE MARICÁ.


A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RESOLVE:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a Instalar Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24horas no Município de Maricá.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 14 de setembro de 2011



BRUNO CORREIA
DEPUTADO ESTADUAL.


JUSTIFICATIVA

Sabemos que os serviços de urgências de nossas Unidades estão sobrecarregados, o volume de pacientes é grande, isso em todas as faixas etária, com patologias das mais simples as mais complexas.
Em razão disso, percebemos a necessidade da instalação das UPAS (Unidades de Pronto Atendimento) no Município de Maricá, localizado á 50km do Rio de Janeiro e divisa litorânea com Niterói, que muito irá contribuir para a população dos referidos Municípios, bem como para o esvaziamento dos hospitais que atendem aquela população da forma que é possível.
Vale ressaltar que as UPAS servem como sentinelas das UBS- Unidades Básicas de Saúde com demanda espontânea de pacientes ou referenciamento a partir destas, funcionando com objetivo a fornecer atendimento médico a urgências e emergências medicas e odontológicas de forma emergencial.
Ainda de acordo com alguns estudos apresentados por alguns institutos de pesquisa as UPAS, servem como sentinelas das UBS porque através delas consegue se ter a informação de que na maioria dos atendimentos proferidos por estas, poderiam e deveria ser feito pelas Unidades Básicas de Saúde, o que evitaria em muito o atendimento emergencial sem necessidade.

quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Jornal da ALERJ - Agosto 2011

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EMENDA APROVADA GARANTE AUMENTO DOS SERVIDORES DA FIA E FUNDAÇÃO LEÃO XIII

O deputado estadual Bruno Correia por ocasião da votação do projeto de lei para concessão de aumento dos servidores do DEGASE, além de votar e aprovar tal aumento para esses servidores e da Fundação Santa Cabrini, apresentou emenda estendendo-o para os servidores da FIA (Fundação da Infância e da Adolescência) e da Fundação Leão XIII.
A iniciativa do Deputado Bruno Correia teve o apoio do Presidente da ALERJ Paulo Melo que ao lado de outras iniciativas incluiu no projeto aprovado do DEGASE a melhoria pretendida pelos servidores supra citados e contida na emenda do deputado Bruno Correia.

quarta-feira, 14 de setembro de 2011

Emenda do Deputado Bruno Correia, Estende o Reajuste do DEGASE Para os Servidores da FIA e Fundação Leão XIII


O deputado estadual Bruno Correia, fez uma emenda modificativa no projeto de lei 840/11, que reajusta em 5,61% os vencimentos base dos servidores do DEGASE(Departamento Geral de Ações Sócio-Educativas). A emenda foi acolhida pelo plenário e garantiu que o aumento dado aos servidores do DEGASE(Departamento Geral de Ações Sócio-Educativas), fosse estendido aos servidores da FIA( Fundação para a Criança e a Adolescência) e da Fundação Leão XIII.






terça-feira, 13 de setembro de 2011

Estamos de Olho!


     Após 60 dias da primeira denúncia feita pelo Blog do deputado Bruno Correia , sobre o fechamento do UIMAC, a prefeitura de São João de Meriti não se manifestou sobre o fato. O engraçado é que em 60 dias não obtivemos nenhuma resposta, mas 5 minutos depois da faixa que cobrava a reabertura, ser colocada em frente a unidade, a mesma foi retirada segundo populares por agentes da prefeitura.
O Ofício(http://deputadobrunocorreia.blogspot.com/2011/07/oficio-enviado-secretaria-municipal-de.html) solicitando a reabertura da unidade, que foi enviado pelo gabinete do deputado no dia 16 de julho de 2011, nunca foi respondido.

Não se esqueça, ESTAMOS DE OLHO!

PROJETO DE RESOLUÇÃO - CRIAÇÃO DO "ALÔ SAÚDE/ALERJ"


PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 233/2011

EMENTA:

"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO "ALÔ SAÚDE/ALERJ".     

Autor(es): Deputado BRUNO CORREIA

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RESOLVE:

Art.1º - Fica criado o serviço ALÔ SAÚDE/ALERJ, no âmbito da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Fica estabelecido que ALÔ SAÚDE/ALERJ é um serviço telefônico, destinado a recolher sugestões, reclamações e denúncias relacionadas com os serviços de SAÚDE prestados à população do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º - O serviço "ALÔ SAÚDE/ALERJ" funcionará em serviço telefônico 0800 especialmente destinado para este fim pela Mesa Diretora e, pela inclusão de um "icone" no site da ALERJ na internet.

Parágrafo Único - Às ligações e e-mail's recebidas pelo serviço "ALÔ" SAÙDE/ALERJ" serão registrados em formulários próprios, onde deverão constar os dados do cidadão, sua sugestão, reclamação ou denúncia, sendo que para o caso do encaminhamento de denúncia, respeitar-se-á a prerrogativa do anonimato.

Art. 4º - Caberá a Mesa Diretora, com a participação da Comissão de Saúde a promoção da divulgação do "ALÔ SAÚDE/ALERJ" em todas as "mídias" para conhecimento dos usuários dos serviços de saúde e da população em geral.

Art. 5º - O serviço "ALÔ SAÚDE/ALERJ" funcionará de segunda a sexta-feiras, no horário de 09:00 às 18:00 horas, em sala destinada, especialmente, para esse fim, estando o seu funcionamento subordinado à Comissão de Saúde.

Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Bruno Correia
Deputado Estadual - PDT



JUSTIFICATIVA

A presente iniciativa tem o objetivo de colocar à disposição dos usuários dos serviços de saúde e, da população em geral, um canal direto da ALERJ, via Comissão de Saúde, visando o aperfeiçoamento dos serviços de saúde, junto aos órgãos públicos e demais prestadores.
O serviço "ALÔ SAÚDE/ALERJ", será mais um instrumento de ligação direta da população com os seus representates, num mundo globalizado que está a exigir, a cada dia uma participação mais direta e objetiva em direção da solução dos problemas enfrentados pelos cidadãos, principalmente no que se refere aos serviços de saúde que tem direito, e o Estado tem o dever de concedê-lo.

segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Projeto de Resolução - ESCRAVO MANOEL CONGO


PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 340/2011

EMENTA:
“CONCEDE A MEDALHA TIRADENTES E RESPECTIVO DIPLOMA POST MORTEM AO HERÓI DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESCRAVO MANOEL CONGO.”

Autor(es): Deputado BRUNO CORREIA

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RESOLVE: 

Art. 1º- Fica concedida a Medalha Tiradentes e respectivo Diploma Post Mortem, ao Herói do Estado do Rio de Janeiro Escravo Manuel Congo.

Art. 2º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 25 de agosto de 2011.


BRUNO CORREIA
DEPUTADO ESTADUAL-PDT


JUSTIFICATIVA

O presente projeto de resolução visa conceder a Medalha Tiradentes e respectivo Diploma POST Mortem, ao Herói do Estado do Rio de Janeiro, Escravo Manoel Congo.

Desempenhou brilhante papel na historia fluminense, ao se rebelar contra os desmandos dos Barões de café contra seus escravos na região.
Manuel Congo, fugitivo da Fazenda freguesia (atual Aldeia Arcozelo) sonhava construir na região o maior Quilombo do local, coisa que em razão de ter sido capturado não lhe foi possível concretizar, pois não conseguiu resistir as tropas da Guarda Nacional, enviadas por determinação do Imperador e comandada pelo Barão de Paty de Alferes, Francisco Peixoto de Lacerda Werneck.

Manuel Congo lutou muito, como guerreiro que era, mas acabou capturado e levado para a cadeia pública de Vassouras, mais tarde foi julgado e condenado à forca por insurreição e pela morte de dois guardas. No dia 06 de setembro de 1839, ele foi enforcado no lugar denominado Pedreira, cidade de Vassouras, onde existe um memorial em sua homenagem.

Teve merecidamente seus esforços reconhecidos pelo Estado do Rio de Janeiro através da lei de Nº5898/2011 de autoria da deputada Inês Pandeló, quando foi reconhecido como herói de nosso Estado.

Pelas razões acima descritas proponho aos meus pares ser dada por esta casa de leis em honraria meritória a Medalha Tiradentes Post Mortem, pelo seu grande papel desempenhado na Historia Fluminense e Nacional.

Plenário Barbosa Lima Sobrinho,25 de agosto de 2011. 


BRUNO CORREIA 
 DEPUTADO ESTADUAL- PDT
                                                   



INDICAÇÃO LEGISLATIVA - O Deputado Solicita a Criação de Unidades Públicas - Clínicas de Saúde


INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 93/2011

EMENTA:
“SOLICITA AO EXMO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A CRIAÇÃO DE UNIDADES PÚBLICAS - CLÍNICAS DE SAÚDE

Autor(es): Deputado BRUNO CORREIA

Indica à Mesa Diretora, na forma regimental, seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Rio de Janeiro, solicitando o envio de mensagem a esta Assembléia Legislativa efetivando este pedido, conforme sugestão contida no seguinte:

ANTEPROJETO DE LEI

EMENTA:
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UNIDADES PÚBLICAS - CLÍNICAS DE SAÚDE - PARA FORTALECIMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE, NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.”
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RESOLVE:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar unidades Públicas -Clínicas de Saúde- destinadas ao fortalecimento da atenção básica em saúde, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único - Fica estabelecido que essas Clínicas de Saúde serão instaladas nos Municípios, a saber: Araruama, Arraial do Cabo, Cabo Frio, Campos dos Goytacazes, Cardoso Moreira, Comendador Levy Gasparian ,Itaperuna, Laje de Muriaé, Mendes, Miracema,Niterói, Paracambi, Paty do Alferes, Piraí, Quatis, Resende, Rio das Flores, São Francisco de Itabapuana, São Pedro da Aldeia, Saquarema, Varre Sai , Angra dos Reis , Areal, Barra do Piraí,Conceição do Macabu, Iguaba Grande ,Italva, Itatiaia, Macaé, Mangaratiba, Natividade , Nova Friburgo, Paraíba do Sul, Porciúncula, Rio Bonito , Rio das Ostras, Santo Antônio de Pádua, São José de Ubá, Tanguá , Três Rios, Vassouras,Aperibé , Armação dos Búzios, Barra Mansa, Bom Jesus de Itabapuana, Cambuci, Carapebeus, Casemiro de Abreu , Engenheiro Paulo de Frontim , Itaboraí, Itaocara, Maricá, Miguel Pereira, Paraty, Pinheiral, Porto Real, Quissamã, Rio Claro, Rio de Janeiro, São Fidélis, São João da Barra,Sapucaia, Silva Jardim, Valença , Volta Redonda,
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado, caso haja necessidade, abrir crédito suplementar.
Art.3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Estadual autorizado a emitir todos os atos regulamentares necessários para consecução dos objetivos de que trata esta lei.
Art.4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 6 de setembro de 2011
BRUNO CORREIA
DEPUTADO ESTADUAL

JUSTIFICATIVA

Objetiva a presente Indicação Legislativa propor ao Senhor Governador do Estado, Sérgio Cabral, em apoio as Unidades Básicas de Saúde, que dão atenção básica em Saúde, através do Programa de Saúde da Família (P.S.F.), criar nos referidos Municípios supracitados do Estado, Clínicas de Saúde.
Em razão da necessidade da população dos Aludidos Municípios, fixados em diferentes regiões do estado, pois de acordo com dados do IBGE, em muitos dos Municípios citados não há nenhuma unidade de saúde estadual, fazendo com que a população fique exposta aos descasos referente a saúde pública, deixando a administração pública de atender a premissa maior de sua existência que é de atender ao interesse público.
A exemplo das UPAS - 24 horas que funcionam no atendimento emergencial, às CLÍNICAS DE SAÚDE, estarão voltadas para a atenção básica abrangendo a promoção e a proteção de saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação e a manutenção da saúde.
Ademais deverá ser levado em conta que , a cobertura do PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA é de 77, 4% de abrangência.