PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 233/2011
EMENTA:
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO "ALÔ SAÚDE/ALERJ".
Autor(es): Deputado BRUNO CORREIA
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art.1º - Fica criado o serviço ALÔ SAÚDE/ALERJ, no âmbito da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Fica estabelecido que ALÔ SAÚDE/ALERJ é um serviço telefônico, destinado a recolher sugestões, reclamações e denúncias relacionadas com os serviços de SAÚDE prestados à população do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3º - O serviço "ALÔ SAÚDE/ALERJ" funcionará em serviço telefônico 0800 especialmente destinado para este fim pela Mesa Diretora e, pela inclusão de um "icone" no site da ALERJ na internet.
Parágrafo Único - Às ligações e e-mail's recebidas pelo serviço "ALÔ" SAÙDE/ALERJ" serão registrados em formulários próprios, onde deverão constar os dados do cidadão, sua sugestão, reclamação ou denúncia, sendo que para o caso do encaminhamento de denúncia, respeitar-se-á a prerrogativa do anonimato.
Art. 4º - Caberá a Mesa Diretora, com a participação da Comissão de Saúde a promoção da divulgação do "ALÔ SAÚDE/ALERJ" em todas as "mídias" para conhecimento dos usuários dos serviços de saúde e da população em geral.
Art. 5º - O serviço "ALÔ SAÚDE/ALERJ" funcionará de segunda a sexta-feiras, no horário de 09:00 às 18:00 horas, em sala destinada, especialmente, para esse fim, estando o seu funcionamento subordinado à Comissão de Saúde.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Bruno Correia
Deputado Estadual - PDT
Deputado Estadual - PDT
JUSTIFICATIVA
A presente iniciativa tem o objetivo de colocar à disposição dos usuários dos serviços de saúde e, da população em geral, um canal direto da ALERJ, via Comissão de Saúde, visando o aperfeiçoamento dos serviços de saúde, junto aos órgãos públicos e demais prestadores.
O serviço "ALÔ SAÚDE/ALERJ", será mais um instrumento de ligação direta da população com os seus representates, num mundo globalizado que está a exigir, a cada dia uma participação mais direta e objetiva em direção da solução dos problemas enfrentados pelos cidadãos, principalmente no que se refere aos serviços de saúde que tem direito, e o Estado tem o dever de concedê-lo.
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