quarta-feira, 20 de julho de 2011

Feliz Dia do Amigo!

Canção Da América




Composição: Fernando Brant e Milton Nascimento
Amigo é coisa para se guardar
Debaixo de sete chaves
Dentro do coração
Assim falava a canção que na América ouvi
Mas quem cantava chorou
Ao ver o seu amigo partir
Mas quem ficou, no pensamento voou
Com seu canto que o outro lembrou
E quem voou, no pensamento ficou
Com a lembrança que o outro cantou
Amigo é coisa para se guardar
No lado esquerdo do peito
Mesmo que o tempo e a distância digam "não"
Mesmo esquecendo a canção
O que importa é ouvir
A voz que vem do coração
Pois seja o que vier, venha o que vier
Qualquer dia, amigo, eu volto
A te encontrar
Qualquer dia, amigo, a gente vai se encontrar.

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A Amizade

Fundo de Quintal

Composição: Djama Falcão / Bicudo / Cleber Augusto

La laiá, la laiá, la laiá, la laiá
La laiá, la laiá, la laiá, la laiá
Meu amigo
Amigo, hoje a minha inspiração
Se ligou em você
E em forma de samba
Mandou lhe dizer
Tâo outro argumento
Qual nesse nomento
Me faz penetrar
Por toda nossa amizade
Esclarescendo a verdade
Sem medo de agir
Em nossa intimidade
Você vai me ouvir
Foi bem cedo na vida que eu procurei
Encontrar novos rumos num mundo melhor
Com você fique certo que jamais falhei
Pois ganhei muita força tornando maior
A amizade...
Nem mesmo a força do tempo irá destruir
Somos verdade...
Nem mesmo este samba de amor pode nos resumir
Quero chorar o seu choro
Quero sorrir seu sorriso
Valeu por você existir amigo
Quero chorar o seu choro
Quero sorrir seu sorriso
Valeu por você existir amigo

Ofício enviado a Secretaria Municipal de Saúde de São João de Meriti.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO DEPUTADO ESTADUAL BRUNO CORREIA – PDT


Rio de Janeiro, 16 de julho de 2011


Senhor Secretário:


Cumprimentando-o, tenho a honra de dirigir-me a V.Sa. para solicitar, abertura do Hospital Infantil Municipal Abílio de Carvalho, São João de Meriti UIMAC, localizado neste município à Rua Valério Vilas Boas nº11.

 

Esclareço, outrossim, que o presente requerimento tem como atender as necessidades da população local, que requisitou junto a esta comissão uma posição neste sentido. Haja vista que, desde o fechamento  do referido hospital , o atendimento de pacientes infantis foi transferida para a UPA de IRIS , que não comporta tal demanda.
A Comissão de Saúde tomou ciência que na ocasião, ao fechar o hospital Municipal, o prefeito apresentou como justificativa que o mesmo não atendia somente a população munícipe e sim pacientes de outros municípios, tomando como exemplo os pacientes advindos da Pavuna, bairro localizado no município do Rio de janeiro que também é limítrofe com o município de São João de Meriti.
Ocorre que, a justificativa apresentada não é meritória, pois o hospital supracitado recebia verba do SUS e era referência para atendimento infantil na Baixada Fluminense, atendendo em média cem crianças por dia. Além disso, mesmo o argumento de que os pacientes passaram a ser atendidos pela UPA não merece prosperar, pois esta não possui atendimento diferenciado para criança o que fere o Estatuto da Criança e Adolescente que tem como premissa maior os princípios da proteção integral do menor, e tratamento prioritário do menor.
Ademais cumpre ressaltar que o hospital supracitado fazendo parte do da rede conveniada do SUS, tem o dever de atender a toda população não podendo discriminar a ninguém, e por tanto tem que aceitar o paciente vindo de qualquer município.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Senhoria o protesto de elevada estima e consideração.




Bruno Correia
Deputado Estadual – PDT
Presidente da Comissão de Saúde da ALERJ

terça-feira, 19 de julho de 2011

Acompanhe os 2 primeiros meses do Deputado Bruno Correia na ALERJ!



Deputado Bruno Correia

BRUNO CORREIA,2º Suplente do PDT iniciou em maio/2011 o exercício do seu primeiro mandato como Deputado Estadual na Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro em função do afastamento do Deputado Marcio Panisset.


O Deputado BRUNO CORREIA faz parte da composição das seguintes COMISSÕES PERMANENTES:

- COMISSÃO DE SAÚDE - PRESIDENTE
- COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA - Membro Titular
- COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER - Suplente
- COMISSÃO DE DEFESA DA PPD - PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA - Suplente

No primeiro semestre de 2011 apresentou os seguintes PROJETOS DE LEI:

- PROJETO DE LEI 534/2011 - proibe o ato de fumar em logradouros públicos e dá outras providências.

A pesquisa de tabagismo na Pesquisa Nacional de domicílios de 2008,do IBEG,mostra que oito em cada dez homens e seis entre dez mulheres que morrem em decorrência de doenças respiratórias crônicas fumam.Outro dado alarmante é que um milhão de fumantes no país sofrem de doença respiratória crônica devido ao tabagismo.

Em 2008,em média,quatro brasileiros morreram a cada hora por complicações respiratórias crônicas.

Estudo da OMS (Organização Mundial de Saúde) sobre mortalidade devido ao tabagismo passivo em todo o mundo mostrou que,no Brasil,morrem cerca de 7,5 mil brasileiros todos os anos devido à fumaça do cigarro (fumantes passivos).

Este ano,o "Dia Mundial sem Tabaco",dia 31 de maio,teve como principal tema a Convenção Quadro para o Controle do Tabaco (CQCT),o tratado da OMS assinado por 172 países,que se comprometem a reduzir o consumo de cigarro.

Pretende o presente Projeto de Lei fortalecer o tratado da OMS e adotar as recomendações contidas na CQCT de total proibição do ato de fumar em logradouros púlicos,locais de esporte,lazer e recreação,bem como nos estabelecimentos de diversão pública em geral,assim como em recintos coletivos fechados,para proteger o cidadão contra o tabagismo passivo.

. PROJETO DE LEI 537/2011 - proibe a venda e comercialização do álcool líquido no Estado do Rio de Janeiro

O presente Projeto de Lei objetiva proibir no âmbito do território do Estado do Rio de Janeiro,a venda e comercialização de Álcool Líquido.
O número de vítimas de queimaduras provocadas pelo uso e utilização do álcool líquido,principalmente de crianças,vem crescendo em nosso Estado.

A substituição do Álcool Líquido pelo Álcool Gel é perfeitamente viável,não causando prejuízo aos que utilizam o produto,ora proibido.
Salvar vidas e proteger às crianças é o principal objetivo desta Lei.

- PROJETO DE LEI 597/2011 - autoriza o Poder Executivo a celebrar (PPPs),com o objetivo de propiciar o tratamento de dependência química e,dá outras providências.

A presente proposição tem o objetivo de possibilitar a celebração de parcerias público-privadas na área de saúde,especificamente na viabilização de políticas públicas de tratamento de dependentes químicos,que são destruídos tanto pelas drogas lícitas quanto pelas drogas ilícitas. Segundo a definição da Organização Mundial de Saúde,dependência é "estado de necessitar ou depender de algo ou de alguém ,seja como apoio,para funcionar ou para sobreviver. Aplicado ao álcool e outras drogas,o termo implica numa necessidade de consumir doses repetidas da droga para encontrar-se bem ou para sentir-se mal. A dependência se define como um grupo de sintomas cognitivos,fisiológicos e de comportamento que indicam que uma pessoa apresenta um deteriorado controle sobre o consumo da substância psicoativa e que segue consumindo-a apesar dos efeitos adversos".

Os efeitos causados pelas drogas são devastadores e conhecidos publicamente,o que justifica a existência dessa proposição.Ademais,a justificativa de possibilitar ao Poder Executivo a celebração de parcerias público-privadas para viabilizar a cooperação entre o Estado e o setor privado está na essência da Lei Nº 5068,de 10 de julho de 2007,que instituiu o Programa Estadual de Parceria Público-Privada. No Art.4º do referido diploma legal o legislador previu a hipótese de aplicação das parcerias na área de saúde e demonstrar que há uma preocupação de descentralizar o serviço de saúde de forma a abranger novas modalidades de cooperação entre a iniciativa e privada e o estado na área de saúde.

Segundo a Federação Brasileira de Hospitais,"o Estado do Rio de Janeiro planeja lançar duas Parcerias Público-Privadas (PPPs) na área da saúde neste ano. Uma para a construção de uma Unidade Intensiva de Tratamento (UTI) na Baixada Fluminense e outra para finalização de um hospital de transplantes em Niterói. O modelo a ser utilizado concederá os serviços gerais - limpeza,segurança,manutenção - e o atendimento médico. O Rio segue um modelo de investimentos em hospitais que está sendo adotado em outros Estados,como Bahia,Minas Gerais e São Paulo. Os governos buscam uma nova fonte de finaciamento para a saúde,melhores resultados e a possibilidade de estar atualizando com as tecnologias. Em Salvador (BA),a PPP do Hospital Geral do Subúrbio foi inaugurada em 13 de setembro de 2010,e está operando a 100% da capacidade no final do trimestre,quando o governo do Estado começará a pagar a contrapartida integralmente. Em Minas Gerais,está em licitação pela prefeitura de Belo Horizonte a PPP do hospital Metropolitano,com entrega das propostas previstas para dia 18 de janeiro. O projeto prevê a concessão apenas dos serviços administrativos e de apoio,além do investimento de R$ 180 milhões em obras. A prefeitura de São Paulo está em processo de consulta pública de uma PPP bilionária na área de saúde. São R$ 6 bilhões  em investimentos por 15 anos,e a iniciativa privada deverá construir ou reformar 16 unidades de atendimento ,incluindo três novos hospitais".
A presente proposição não visa a privatizar a saúde no Estado do Rio de Janeiro,mas,exclusivamente,
possibilitar a assunção de novas alternativas de construção de parcerias público-privadas que viabilizem o pleno acesso de dependentes químicos a tratamentos de saúde com o objetivo de lhes devolver a dignidade,irremediavelmente perdida quando perderam a sua humanidade.

- PROJETO DE LEI 620/2011 - dispõe sobre a simplificação do atendimento público prestado ao cidadão junto ao DETRAN.

O presente projeto de lei visa simplificar o atendimento público prestado ao cidadão junto ao DETRAN/RJ. Ao fixar diretrizes em seu Artigo 1º. O Projeto de Lei busca uniformizar procedimentos que hoje imperam em prejuízo do cidadão.

Ao cidadão fluminense tem que ser garantido o seu direito de escolha,opção onde melhor lhe convier para requerer seu exame para obtenção de sua CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO.

O profissional liberal ou autônomo como: médico,dentista,advogado,fisioterapeuta,vendedores ,prestadores de serviço,muitos prestam serviços em Municípios distantes de suas residências e,podem optar,pela escolha do Município que melhor atenda em relação ao tempo disponível.

A legislação ferderal e estadual mencionadas no Artigo 2º estabelece a eliminação de formalidades e exigências,cujo custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido.

Em seu Artigo 3º o Projeto prevê a realização,pelo DETRAN/RJ,de pesquisa de satisfação junto aos usuários de seus serviços e utilizá-las para reorientar e ajustar os serviços para melhoria dos padrões de atendimento em benefício do cidadão.

No primeiro semestre de 2001 apresentou as seguintes MOÇÕES:

- MOÇÃO 220/2011 - Moção de Pesar,pelo falecimento do Sr. Abdias do Nascimento,ex Senador,ex- Deputado Federal pelo PDT ,expoente do movimento negro.


- MOÇÃO 221/2011 -  Moção de Pesar,pelo falecimento da Sra. Maria Solange dos Santos,militante e membro do Diretório Estadual do Partido Democrático Trabalhista - PDT/RJ.

- MOÇÃO 224/2011 - Moção de Aplauso e Congratulação à Secretaria de Estado de Trabaho e Renda,pela realização do I FÓRUM DE TRABALHO E RENDA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,em razão da iniciativa pioneira da gestão do Deputado Federal Sérgio Zveiter à frente da SETRAB,na realização do evento em parceria com as Secretarias Municipais de Trabalho e Renda,que ocorreu no Município de Armação dos Buzios/RJ,onde foram debatidas políticas públicas para o setor ; proposta de reestruturação do Plano Nacional de Qualificação (PNQ) e propostas de novas dinâmicas para a gestão compartilhada dos postos do SINE,com o objetivo de melhor atendimento à classe trabalhadora.


- MOÇÃO 232/2011 - Moção de Pesar pelo falecimento de Waldyr Gonçalves Teixeira,no último dia 05 de junho de 2011.O Sr. Waldyr Gonçalves Teixeira era empresário,chefe de família dedicado  que deixou um legado de caráter,honra e dedicação,aos seus familiares,amigos e clientes.

- MOÇÃO 252/2011 - Moção de Congratulações e Aplausos ao Município de Sumidoro pelos seus 121 anos de emancipação política - administrativa.


- MOÇÃO 261/2011 - Moção de Pesar em razão do falecimento,em 12 de junho de 2011,de Maria Natalia Carneiro da Fonseca,mulher virtuosa,carinhosa e dedicada,sempre disposta a conceder uma palavra de carinho ou conselho a quem necessitasse de sua atenção,ao longo de seu convívio com seus amigos e familiares.


- MOÇÃO 262/2011 - Moção de Congratulações e Aplauso à Cia RODRIGUES HERMÍNIA/IE S.A.,empresa que vem sendo motivo de tanto orgulho,por relevante serviço prestado ao Estado do Rio de Janeiro,com seu grande desempenho e dedicação na formação de profissionais da dança Fluminense.

- MOÇÃO 264/2011 - Moção de Aplausos e Congratulações pela Festa do Padroeiro São João Batista,em São João de Meriti,pois a dedicação e o esforço dos dirigentes e lideranças católicas da igreja de São João batista,na realização da tradicional festa das famílias Meritienses tem que ser reconhecidos devido às enormes dificuldades impostas por uma obra de revitalização da Praça e arredores (obra do Governo do Estado),que vem se arrastando há mais de um ano,causando transtornos,dificuldades e desconforto pela falta de plenejamento,controle e fiscalização dos orgãos públicos responsáveis.

No primeiro semestre de 2011 apresentou a seguinte INDICAÇÃO LEGISLATIVA:

 INDICAÇÃO LEGISLATIVA 73/2011 - solicita ao Exmo Senhor Governador do Estado do Rio de Janeiro a criação de Unidades Públicas - Clínicas de Saúde - para fortalecimento da atenção básica em saúde na rede pública de saude,no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

No primeiro semestre de 2011 apresentou o seguinte REQUERIMENTO:

. Requerimento 46/2011 - cria a COMISSÃO ESPECIAL PARA ACOMPANHAMENTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DO ESTADO,VOLTADAS PARA EDUCAÇÃO ESPECIAL.

O Deputado BRUNO CORREIA apresentou à COMISSÃO DE ORÇAMENTO,FINANÇAS,FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE,um total de 5 EMENDAS ao PROJETO DE LEI 335 do Poder Executivo,que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da LEI ORÇAMENTO ANUAL DE 2012. Emendas publicadas no Diário Oficial do Poder Legislativo,edição de 10 de junho de 2011.