As obras de São João de Meriti, não respeitam as normas de segurança no trabalho. O flagrante abaixo foi feito na Rua Juiz Aderbal de Oliveira no dia 13/07/2011.
Serventes a serviço da prefeitura de São João de Meriti(Os rostos foram omitidos para preservar a identidade dos trabalhadores) |
O servente não utiliza nenhum equipamento obrigatório de segurança. |
Veja abaixo algumas normas de segurança do trabalho:
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL- EPI
Conforme Norma Regulamentadora nº.6, Equipamento de Proteção Individual – EPI é todo dispositivo de uso individual utilizado pelo empregado, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. A empresa é obrigada a fornecer ao empregado, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
• Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção
contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças ocupacionais;
• Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas;
• Para atender situações de emergência.
Com advento do novo texto da Norma Regulamentadora nº10 a vestimenta passa a ser também considerada um dispositivo de proteção complementar para os empregados, incluindo a proibição de adornos mesmo estes não sendo metálicos.
Quanto ao EPI cabe ao empregador:
• Adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade;
• Exigir o seu uso;
• Fornecer ao empregado somente EPI’s aprovados pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
• Orientar e capacitar o empregado quanto ao uso adequado acondicionamento e conservação;
• Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
• Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;
• Comunicar ao MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) qualquer irregularidade observada.
ALGUNS ITENS BÁSICOS DE SEGURANÇA :
PROTEÇÃO DA CABEÇA
Finalidade
Utilizado para proteção da cabeça do empregado contra agentes metereológicos (trabalho a céu aberto) e trabalho em local confinado, impactos provenientes de queda ou projeção de objetos, queimaduras, choque elétrico e irradiação solar.
PROTEÇÃO DOS OLHOS
Finalidade
Utilizado para proteção dos olhos contra impactos mecânicos, partículas volantes e raios ultravioletas.
PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA
Finalidade
Utilizado para proteção respiratória em atividades e locais que apresentem tal necessidade, em atendimento a Instrução Normativa Nº1 de 11/04/1994 – (Programa de Proteção Respiratória - Recomendações/ Seleção e Uso de Respiradores).
LUVA DE COBERTURA PARA PROTEÇÃO
Finalidade
Utilizada para proteção das mãos e braços do empregado contra agentes abrasivos e escoriantes.
Fotos: Divulgação
Fonte das normas de segurança: http://www.fundacentro.gov.br
Fotos: Divulgação
Fonte das normas de segurança: http://www.fundacentro.gov.br
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