quarta-feira, 19 de outubro de 2011
DEPUTADO BRUNO CORREIA, CONVOCA AUDIÊNCIA PÚBLICA, 31/10/11, PARA TRATAR DO PROBLEMA DA DENGUE NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
O Presidente da Comissão de Saúde da ALERJ, deputado Bruno Correia, solicitou a realização de Audiência Pública para debater medidas e ações de prevenção e combate a dengue no Estado do Rio de Janeiro.
De acordo com a matéria publicada no jornal "O Globo" do dia 16 de outubro de 2011, apenas 21 municípios do Estado(cerca de 23%) cumpriram as metas pactuadas pela Comissão Intergestores Bipartite, para prevenção de combate a dengue.
A Comissão de Saúde convidou diversas autoridades para a Audiência, entre elas:
Dr. Sérgio Cortes - Secretário Estadual de Saúde.
Drª. Hellem Miyamoto - Vigilância em Saúde da Secretaria Estadual de Saúde.
Dr. Alexandre Chieppe - Vigilância Epidemiológica e Ambiental da Secretaria Estadual de Saúde.
Dr. Paulo Gadelha - Presidente da Fiocruz.
Dr. Ricardo Vieiralves de Castro - Reitor UERJ.
Dr. Carlos Antonio Levi - Reitor UFRJ
Dr. Giovanini Coelho - Coordenador do Programa Nacional de Controle da Dengue do Ministério da Saúde.
Os Srs. Prefeitos dos 92 municípios do Estado.
Representantes da AVIDE - Associação das Vítimas da Dengue.
Ofício convidando para Audiência Pública:
terça-feira, 18 de outubro de 2011
EMENTA - DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DA REDE PÚBLICA ESTATAL FORNECER DEMONSTRATIVO DE DESPESA
EMENTA:
- DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DA REDE PÚBLICA ESTATAL FORNECER DEMONSTRATIVO DE DESPESA
Autor(es): Deputado Bruno Correia
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1° - Obriga os estabelecimentos de saúde da rede pública do Estado do Rio de Janeiro a entregar aos usuários demonstrativos de despesas informando sobre os valores dos serviços prestados.
Parágrafo 1º. Entende-se por demonstrativo de despesas o documento escrito entregue ao usuário, com a identificação do hospital e assinatura do responsável administrativo do órgão público.
Parágrafo 2º. O demonstrativo de despesa será entregue em casos de média e alta complexidade, notadamente cirurgias, exames complementares e hospitalizações.
Parágrafo 3º. Os valores serão discriminados constando obrigatoriamente o procedimento médico, servindo como base de cálculo a tabela de referência nacional do Sistema Único de Saúde – SUS, notadamente as tabelas dos sistemas de informação ambulatorial e hospitalar – SIA e SIH/SUS.
Art. 2º - A presente medida não modificará em hipótese alguma gratuidade dos serviços.
Parágrafo único. Não poderá ser cobrado, sob qualquer pretexto, o demonstrativo de despesa do usuário.
Art. 3º - Poderá ser dispensada a entrega do demonstrativo de despesa caso haja manifestação expressa do usuário ou de seu responsável legal.
Parágrafo Único. Poderá também ser dispensada a entrega do demonstrativo de despesa em caso fortuito ou de força maior devidamente justificado, principalmente em razões de calamidade pública e epidemias.
Art. 4º - Buscando a celeridade e efetivação da presente lei, o Poder Executivo implantará, oportunamente e quando lhe for conveniente, sistema informatizado integrado nos hospitais de sua competência administrativa, cujos demonstrativos de despesas serão compartilhados.
Parágrafo Único. As informações contidas no demonstrativo de despesa são sigilosas e só poderão ser entregues aos usuários ou seus responsáveis legais, sob pena de sanção civil, criminal e administrativa dos seus transgressores.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei.
Art. 6º - Os hospitais da rede pública estadual dispõem do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da publicação da presente lei, para se adequarem a seu cumprimento.
Art. 7. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA:
A Constituição da República positiva como princípios basilares da Administração Pública a Moralidade, Publicidade e Eficiência, razão pela qual o Projeto de Lei sob a égide dos mesmos visa informar aos cidadãos o valor que é efetivamente gasto pelo Estado em prol da Sociedade.
Não só como uma medida de moralidade e informação dos serviços que são prestados pelo Estado, a presente lei visa conscientizar a sociedade que, apesar gratuita a saúde pública - imposição estatal garantida constitucionalmente -, o seu uso deve ser usufruído de maneira racional sob o pálio do princípio da solidariedade.
Sob outra vertente, servirá como mais uma medida – mesmo que indireta - de informação ao destino dos tributos gastos pela sociedade.
Em projeto semelhante ao presente, a Comunidade Autônoma de Madrid, na Espanha, vem se utilizando de lei cujo nodal objetivo é conscientização da população sobre o uso racional do serviço de saúde pública.
É bem verdade, que a medida ora pretendida caso seja implantada sem restrições ao grau de complexidade do procedimento adotado, obstacularizará de imediato o andamento da máquina administrativa estatal, motivo pelo qual sob prudente arbítrio, visando nessa fase inicial uma adequação das redes de saúde pública, o projeto cingiu-se a procedimentos de média e alta complexidade.
Todavia, não se pode olvidar que num futuro ideal, quando informatizado e integrado todo o Sistema de Saúde, a presente lei poderá, pouco a pouco, implementar seu desiderato principal, cuja incidência deve refletir em todos os tipos de procedimentos, demonstrando e conscientizando aos usuários sobre os gastos e seu uso racional.
Ademais, o projeto vai de encontro com um dos principais assuntos alardeados pela imprensa internacional, precisamente o evento sobre a transparência governamental realizado junto a Organização das Nações Unidas - ONU, onde vários Chefes de Estado – incluindo a Presidente da Republica Dilma Roussef - debateram sobre medidas de disponibilização e informação dos gastos públicos.
Creio que a medida é inovadora e muito útil, repisa-se, afeto a princípios constitucionais nodais, tais como Moralidade, Publicidade, Eficiência e Solidariedade, não encontrando, por enquanto, legislação similar no país.
Por derradeiro, não se pode olvidar ser de competência tanto constitucional como administrativa do Estado do Rio de Janeiro cuidar da Saúde Pública como direito fundamental, motivo pelo qual espera a aprovação dos parlamentares.
segunda-feira, 17 de outubro de 2011
O Globo Online - 15/10/11
A Supervia, lançou no dia 11/10/11,a campanha EDUCAÇÃO. Um dos temas da campanha é o uso de fone de ouvido por pessoas que utilizam aparelhos sonoros dentro dos trens.
O deputado Bruno Correia, já tinha percebido esse grande problema que é o uso de aparelhos sonoros com som alto dentro dos transportes coletivos. No mês de agosto de 2011, o deputado Bruno Correia deu entrada no seguinte projeto de lei:
EMENTA:
PROÍBE O USO DE APARELHO SONORO OU MUSICAL NO INTERIOR DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor(es): Deputado Bruno Barbosa Correia
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º Fica proibido o uso de aparelhos sonoros ou musicais por parte dos usuários no interior de veículos de transporte coletivo intermunicipal, salvo mediante auditivo pessoal.
Parágrafo Primeiro – Para fins desta Lei, a expressão “aparelhos sonoros ou musicais”, compreende, dentre outros, os tocadores pessoais de música em formato digital, telefones celulares, Ipod, Tablet, notebook, netbook, rádio, MP3, MP4 e similares.
Parágrafo Segundo - A expressão “veículos de transporte coletivo intermunicipal” compreende, dentre outros, os de transporte rodoviário como ônibus, vans, auto-lotações; transporte aquaviário como barcas; transporte ferroviário como trem.
Art. 2º É obrigatória a fixação de avisos proibitivos nos locais abrangidos pela presente Lei, com indicação do número e data da mesma, em letras legíveis e de fácil visualização, contendo os seguintes dizeres:
É proibido o uso de aparelhos sonoros ou musicais sem a utilização de fone de ouvido, sob pena de multa
Art. 3º A inobservância do preceituado no art.1º sujeitará os infratores aos seguintes:
a) serão convidados a se retirar dos veículos especificados nesta lei;
b) caso se neguem a observar tal recomendação, será pedida a intervenção policial.
Art. 4º - O descumprimento ao disposto na presente lei acarretará multa no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) ao usuário do aparelho e a pessoa jurídica ou física que explore o serviço de transporte, dobrados no caso de reincidência.
Parágrafo Único – O valor da multa de que trata este artigo será atualizado anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção desse índice, será adotado outro índice criado por legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º É obrigatória a fixação de avisos proibitivos nos locais abrangidos pela presente Lei, com indicação do número e data da mesma, em letras legíveis e de fácil visualização, contendo os seguintes dizeres:
É proibido o uso de aparelhos sonoros ou musicais sem a utilização de fone de ouvido, sob pena de multa
Art. 3º A inobservância do preceituado no art.1º sujeitará os infratores aos seguintes:
a) serão convidados a se retirar dos veículos especificados nesta lei;
b) caso se neguem a observar tal recomendação, será pedida a intervenção policial.
Art. 4º - O descumprimento ao disposto na presente lei acarretará multa no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) ao usuário do aparelho e a pessoa jurídica ou física que explore o serviço de transporte, dobrados no caso de reincidência.
Parágrafo Único – O valor da multa de que trata este artigo será atualizado anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção desse índice, será adotado outro índice criado por legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Proliferam em redes sociais de todo o país campanhas colimando a abolição do uso de aparelhos sonoros ou musicas sem o devido uso do fone de ouvido, prática que nos últimos anos se difundiu, a largos passos, diante do baixo custo de sua aquisição - fruto da propalada globalização de mercado.
E o pior, escutar música com som alto por meio de tais aparelhos virou moda para uma parcela pequena da sociedade, o que vem desagradando, por outro lado, a muitos diante dos inapropriados locais escolhidos para tal prática.
Ora, diante da evolução tecnológica aparelhos de diminutos tamanhos e com alta capacidade tecnológica, possuem incrível reprodução sonora, chegando a níveis intoleráveis.
A título de ilustração, tramita no Congresso Nacional Projeto de Lei que visa à proibição de aparelhos dessa natureza que ultrapassam a 90 (noventa) decibéis!
Nada mais incômodo do que logo de manhã cedo, início de uma longa jornada ou mesmo após cansativo dia de trabalho, ter que aturar músicas em altura incompatível com a de um ambiente normal, quando não são em sua grande maioria de duvidosa qualidade.
Afinal, em bom português coloquial: um ônibus entulhado de gente, preso no trânsito por minutos intermináveis, suportando o calor de verão, em dia estafante de trabalho, quem é que agüenta ser azucrinado pelo o som de um vizinho de banco? Ninguém!
Em razão desses percalços, vários Municípios – dentro de sua competência constitucional de regular assunto de interesse local -, São Paulo, inclusive, bem como países dos mais desenvolvidos como o Japão, possuem lei similar.
Ademais, não custa lembrar que tal lei busca a efetivação de uma categoria jurídica constitucional que está em voga, notadamente, o direito a saúde e ao meio ambiente sadio e devidamente equilibrado, como prestação positiva a ser implementada pelo Estado
Portanto, em razão do clamor popular e da necessidade freqüente de regular as relações sociais, que hoje, em razão da globalização, ocorre em enorme velocidade e muita das vezes em situações atípicas, que espera o apoiamento e aprovação de meus pares.
sexta-feira, 14 de outubro de 2011
Faça o Seu CHECKLIST Contra o Mosquito da Dengue
Imprima o seu e faça a sua parte!
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http://www.riocontradengue.com.br/arquivos/folder_10_min.pdf
quinta-feira, 13 de outubro de 2011
Deputado Bruno Correia na TV Alerj
terça-feira, 11 de outubro de 2011
segunda-feira, 10 de outubro de 2011
Fórum Legislativo
O deputado Bruno Correia participou do Fórum Legislativo da copa de 2014,realizado hoje no plenário Barbosa Lima Sobrinho da Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro,às 9:00 hs,o evento contou com a presença de várias autoridades estaduais,municipais e federais,entre elas a senadora Lídice da Matta e o Senhor Bento dos Santos representando o ministro do turismo Gastão Vieira,além dos parlamentares estaduais que compõe as comissões de turismo e do legado da ALERJ.
O evento teve como objetivo debater as providências necessárias para o término das obras bem como as medidas a serem adotadas para desenvolver o turismo no âmbito do estado do Rio de janeiro na ocasião da realização da copa de 2014 e as olimpíadas em 2016.
O Rio de janeiro foi a penúltima cidade a ser visitada pelo Fórum Legislativo,sendo este composto pela comissão de turismo e desporto da Câmara Federal,presidida pelo deputado Jonas Donizette e da comissão de desenvolvimento regional e turismo do Senado Federal,que tem como vice presidente o deputado federal Romário.
Audiência Pública - "DISCUTIR SOBRE IRREGULARIDADES EM IMÓVEIS FINANCIADOS PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU".
O deputado Bruno Correia,presidente da comissão de saúde da ALERJ,participou hoje às 10:00 hs da 4º audiência pública cujo tema foi: "Discutir Sobre Irregularidades em imóveis financiados pela Caixa Econômica Federal no município de Nova Iguaçu".
Moradores do bairro: "Ponto Chic",município de Nova Iguaçu,alegam que ao comprar os imóveis,acreditavam que a rede de abastecimento de água e esgoto do empreendimento seria de responsabilidade da Cedae,reclamaram também por constrangimento pela "Caixa" e pela imobiliária,a "Caixa" deu 100% de financiamento mas a escritura demorou a sair,os moradores estão com problemas com a Cedae pois a água utilizada é de um poço,não há portão na entrada do condomínio,não tem caixa de correios e as correspondências ficam todas juntas,tendo em vista que o esgoto das casas estão com retorno.
sexta-feira, 7 de outubro de 2011
Mais uma conquista para Paty do Alferes
quinta-feira, 6 de outubro de 2011
Mosquito da Dengue, O Grande Vilão do Verão
Vem chegando o verão e com ele o grande vilão da estação, o mosquito da dengue.
O deputado Bruno Correia, presidente da comissão de saúde da Alerj, apoia a campanha da Secretaria de Saúde do Estado do Rio, "10 Minutos Contra a Dengue". Para o deputado a campanha é importante pois se cada um fizer a sua parte fica muito mais fácil combater o mosquito. Os focos de dengue normalmente estão em nossa casa, no trabalho ou no nosso vizinho. Já passamos por vários verões e ainda não aprendemos a combater a epidemia de forma realmente eficaz.
A dengue já chegou ao tipo 4, considerado o mais perigoso de todos. Em Minas Gerais já foram confirmadas pessoas com o tipo 4 da doença.
Esses 3 meses que se seguem são vitais para o combate ao mosquito, pois as chuvas de verão começam.
A comissão saúde da Alerj já solicitou audiência pública para tratar do tema e vai fiscalizar os municípios para ter certeza que os agentes de edemia estão fazendo o trabalho correto.
Abaixo podemos conferir o boletim de dengue 38ª semana feito pela Secretaria de Saúde do Estado:
Até a 38ª semana epidemiológica de 2011 (de 2 de janeiro a 24 de setembro), foram notificados 159.052 casos de dengue no Estado do Rio de Janeiro. Até o presente momento, está se mantendo a tendência de queda nos casos notificados por mês e por semana em todas as regiões do Estado.Em janeiro, foram notificados 5.756 casos; em fevereiro, foram 17.300; em março, 32.419 casos; em abril, 52.418 casos; em maio, foram 36.445; em junho, foram 10.104; em julho, 3.013 casos; em agosto, 1.255 casos. Em setembro, foram 342 casos até o dia 24.No período, foram registrados 131 óbitos, nas seguintes cidades: Angra dos Reis (4), Barra Mansa (3), Belford Roxo (2), Bom Jesus de Itabapoana (1), Cabo Frio (1), Campos dos Goytacazes (3), Casimiro de Abreu (1), Duque de Caxias (9), Itaboraí (1), Itaocara (2), Itaperuna (1), Japeri (3), Magé (3), Maricá (2), Mesquita (3), Nova Iguaçu (8), Paraíba do Sul (1), Pinheiral (1), Rio das Ostras (3), Rio de Janeiro (51), São Gonçalo (15), São João de Meriti (5), São José do Vale do Rio Preto (1), São Pedro da Aldeia (1), Valença (2) e Volta Redonda (4)
Não se esqueça, é muito importante que cada um faça a sua parte na luta contra a dengue.
quarta-feira, 5 de outubro de 2011
Estamos de Olho - Hospital Adão Pereira Nunes
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| Deputado Bruno Correia com o Diretor do Hospital, Dr. Manoel Moreira |
O presidente da Comissão Permanente de Saúde da Alerj, deputado Bruno Correia, já enviou ofício a Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, para solicitar uma posição sobre os problemas ocorridos no Hospital Estadual Adão Pereira Nunes, em Saracuruna. Agora a comissão aguarda o relatório final do Gabinete de Crise instalado na Unidade.
Não se esqueça, Estamos de Olho!
terça-feira, 4 de outubro de 2011
Jornal Extra - Terça-feira 04/10/2011
O verdadeiro homem público deve privilegiar os interesses sociais mesmo que com prejuízo de suas conveniências e interesses pessoais. Infelizmente não é isso que se vê da parte do prefeito de São João de Meriti, Sandro Matos, que parece ignorar esse preceito do bom administrador. Sandro Matos sofre de uma infidelidade partidária crônica, pois a única fidelidade que respeita é a si próprio. Em dez anos de vida política Sandro Matos passou por sete partidos, pouco mais de um ano em cada um deles. Suas alianças são frágeis, pois sujeitas as suas conveniências. Além disso, ele responde a processos na justiça estadual, na federal e deve explicações ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
Audiência Pública - POLÍTICAS PÚBLICAS NA ÁREA DE SAÚDE PARA O DEFICIENTE AUDITIVO
O presidente da comissão de saúde da Alerj, deputado Bruno Correia, presidiu na segunda-feira(04/10/11), audiência pública para tratar do tema: POLÍTICAS PÚBLICAS NA ÁREA DE SAÚDE PARA O DEFICIENTE AUDITIVO. A audiência contou com as seguintes presenças:
Dra. Luciana Santos do Amaral – representante da Sec. Estadual de Saúde.
Sra. Vladia Macri – representante da APADA(Associação de Pais e Amigos de Deficientes Auditivos)
Dra. Rita de Cassia Melo – Fonoaudióloga do INES(Instituto Nacional de Educação Para Surdos)
Dr. Rafael Telles ,otorrinolaringologista, professor da UFF
Dra. Mônica Vetsch – fonoaudióloga
Dra. Sandra Alonso - mãe de um deficiente auditivo.
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| Deputado Bruno Correia com a Dra. Sandra Alonso, mãe de deficiente auditivo. |
Acompanhe abaixo a cobertura da Comunicação da Alerj:
ESTUDO DA UFF MOSTRA QUE 40% DAS CRIANÇAS TÊM PROBLEMAS AUDITIVOS
Um levantamento feito pela Universidade Federal Fluminense (UFF) nas escolas da rede pública estadual mostra que, pelo menos, 40% das crianças apresentam problemas de audição. Os dados foram apresentados nesta segunda-feira (03/10) durante audiência pública da Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). Segundo o otorrinolaringologista Rafael Telles, médico e pesquisador da universidade, a abordagem foi realizada com149 crianças.
Deste total, 56% não apresentaram nenhum tipo de alteração, enquanto 40% obtiveram alteração na pressão e/ou mobilidade do sistema tímpano-ossicular e 4% apresentaram surdez. “Devemos realizar ações para a promoção da saúde auditiva e a identificação precoce dos problemas de surdez”, disse o especialista, afirmando haver testes específicos para diagnósticos mais eficazes. “São testes de triagens que ajudam a identificar os casos de maior complexidade”, completou.
Para o presidente da comissão, deputado Bruno Correia (PDT), a partir de agora, será necessário elaborar políticas públicas para combater o problema. “Essa audiência não é a conclusão, mas sim o inicio de uma jornada. Saio da reunião muito mais consciente dos direitos dos deficientes. Queremos que a Casa norteie os caminhos do poder público para que possam existir avanços no combate aos problemas auditivos infantis”, afirmou.
Representante do Instituto Nacional de Educação para Surdos (Ines), Rita de Cássia revelou que a procura por orientação no instituto é grande. “A surdez é uma doença invisível. Precisamos contar com a percepção dos pais e com políticas públicas que possam agilizar o diagnóstico”, disse, lembrando que uma das soluções utilizadas hoje no combate à surdez é o implante da prótese eletrônica, que é afixada na parte interna do ouvido e envia impulsos em resposta a um estímulo auditivo.
O deputado adiantou que enviará um relatório da audiência para a Secretaria de Estado de Saúde. A expectativa agora é que o estado crie um conjunto de ações que possa auxiliar no diagnóstico dos problemas auditivos infantis. “Será extraído um relatório dessa comissão para que seja remetido aos órgãos competentes. Há que se adequar e aperfeiçoar os métodos para se tratar desse tema”, finalizou Correia.
Texto: Andresa Martins/ Comunicação Alerj
segunda-feira, 3 de outubro de 2011
INDICAÇÃO Nº 735/2011 - SOLICITO AO EXMO. MINISTRO DO TRABALHO A CRIAÇÃO DE PROJETOS PARA O SETOR DE CONFECÇÃO DO MUNICÍPIO DE PATY DE ALFERES
INDICAÇÃO Nº 735/2011
SOLICITO AO EXMO. MINISTRO DO TRABALHO A CRIAÇÃO DE PROJETOS PARA O SETOR DE CONFECÇÃO DO MUNICÍPIO DE PATY DE ALFERES
Autor(es): Deputado BRUNO BARBOSA CORREIA
Senhor Presidente, Apresento a V.Exa., nos termos do art. 98 do Regimento Interno, a presente Indicação, para que seja oficiado o Excelentíssimo Ministro Carlos Lupi , Ministro do Trabalho, para que seja desenvolvidos através da Secretaria Nacional de Economia Solidaria do Ministério do Trabalho, projetos para o setor de confecção que tenham como escopo buscar parcerias que possam viabilizar o desenvolvimento do setor , bem como , dar formação à cooperativa de Costureiras e afins transformando Paty do Alferes em pólo de confecção do Estado.
Justificativa
A razão da presente indicação está fulcrada na necessidade de desenvolvimento dos referidos projetos na região, haja vista, a criação de varias indústrias têxteis em Paty do Alferes, fazendo com que haja a necessidade de mão de obra especializada para trabalhar na área.
Ademais a criação dos referidos projetos será de suma importância para o desenvolvimento profissional da população, não só da cidade citada e sim de toda Região do Vale do Paraíba, tendo em vista a valorização da pessoa humana atendendo o art. 5º da Constituição Federal.
Por fim cabe ressaltar ser de competência da secretaria Nacional de Economia solidaria o desenvolvimento de projetos que tenham como objetivo estimular a criação e ampliação de oportunidades de trabalho, conforme dispõe o art.18,V do Decreto 5063/2004.
Pelas razões acima descritas rogo pelo encaminhamento da nobre Indicação ao MINISTÉRIO do TRABALHO.
BRUNO CORREIA
DEPUTADO ESTADUAL-PDT
DEPUTADO ESTADUAL-PDT
sexta-feira, 30 de setembro de 2011
Deputado Bruno Correia Visita Rio Bonito e Conhece a Qualidade do Sistema de Saúde Municipal
O Presidente da Comissão de Saúde da ALERJ, deputado Bruno Correia, visitou o município de Rio Bonito e conheceu o seu sistema de saúde. O município conta com Unidades de referência em saúde. A UPA de Rio Bonito foi eleita três anos consecutivos a melhor do estado, atendendo não só os moradores locais, mas também moradores de diversos municípios. O Programa de Saúde da Família municipal atinge 85% da população. Os moradores ainda contam com uma sala de amamentação e um posto de coleta de leite.
O deputado ficou impressionado com a qualidade do sistema de saúde local e parabenizou o prefeito José Luiz, o vice Matheus Neto, a secretária de saúde Juracy e toda sua equipe.
Durante a visita o deputado participou de uma reunião com o prefeito no Centro Odontológico de Rio Bonito.
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| Reunião no CORB - Deputado Bruno Correia, Prefeito José Luiz, Vice Matheus Neto e Secretária de Saúde Juracy. |
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| Reunião no CORB. |
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| UPA de Rio Bonito. |
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| Deputado conhecendo a recepção da UPA. |
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| O SAMU de Rio Bonito, usa "motolância" para atender pacientes com agilidade. |
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| Deputado no Banco de Leite Municipal, com a Secretária de Saúde Juracy,a Coordenadora do Banco de Leite e o Presidente do Conselho de Saúde, Sr. Luiz |
quinta-feira, 29 de setembro de 2011
Projeto de Lei do Deputado Bruno Correia Teve Grande Aceitação da População Carioca e Foi Adaptado Por Parlamentar Mineiro Para o Estado de Minas Gerais
Podemos perceber que no Brasil inteiro a população vem se incomodando com a nova mania de alguns cidadãos de usar aparelhos de celular e caixas de som portáteis, para escutar som nas alturas dentro de transportes coletivos. É um fato que ninguém é obrigado a escutar música de outros passageiros.
No Estado do Rio de Janeiro, algumas pessoas perguntam por que não fazer valer a lei que já existe referente a esse problema. O que acontece é que essa lei é ultrapassada e na época em que foi criada, o acesso a aparelhos sonoros portáteis não era fácil como hoje e os celulares ainda nem haviam sido inventados. O projeto de lei do deputado Bruno Correia é um novo projeto adaptado para os dias de hoje onde mais de 90% da população possui aparelho celular.
O deputado mineiro Gilberto Abramo(PRB), inspirado no Projeto de Lei do deputado Bruno Correia, deu entrada no seguinte Projeto na Assembléia de Minas Gerais:
Proposição: | PL. 2437 2011 |
Tipo: | PROPOSIÇÃO |
Publicação: |
PROJETO DE LEI Nº 2.437/2011
Proíbe o uso de aparelho sonoro ou musical no interior de veículos de transporte coletivo intermunicipal e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica proibido o uso de aparelhos sonoros ou musicais no interior de veículos de transporte coletivo intermunicipal, salvo mediante dispositivo auditivo pessoal.
§ 1º - Para fins desta lei, a expressão “aparelhos sonoros ou musicais”, compreende, entre outros, os tocadores pessoais de música em formato digital, telefones celulares, ipod, tablet, notebook, netbook, rádio, MP3, MP4 e similares.
§ 2º - A expressão “veículos de transporte coletivo intermunicipal” compreende, entre outros, os ônibus, as vans, as autolotações, as barcas e os trens.
Art. 2º - É obrigatória a fixação de avisos nos locais abrangidos por esta lei, com indicação do número e da data dela, em letra legível e de fácil visualização, contendo os seguintes dizeres: “É proibido o uso de aparelhos sonoros ou musicais sem a utilização de fone de ouvido, sob pena de multa”.
Art. 3º - O descumprimento do art. 1º sujeitará os infratores a:
I - serem convidados a se retirarem dos veículos especificados nesta lei, sendo pedida a intervenção policial, caso se neguem a fazê-lo.
Art. 4º - O descumprimento do disposto nesta lei acarretará multa no valor de R$1.000,00 (mil reais) ao usuário do aparelho e à pessoa jurídica ou física que explore o serviço de transporte, cobrada em dobro no caso de reincidência.
Parágrafo único - O valor da multa de que trata este artigo será atualizado anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA -, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE -, sendo adotado, no caso de extinção desse índice, outro índice criado por legislação federal que o substitua.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 14 de setembro de 2011.
Gilberto Abramo
Justificação: Proliferam em redes sociais de todo o País campanhas colimando a abolição, nos meios de transporte coletivo, de aparelhos sonoros ou musicais sem fone de ouvido.
Escutar música com som alto utilizando esses aparelhos virou moda para um pequeno grupo de pessoas, o que vem desagradando, por outro lado, a muitas outras diante dos inapropriados locais escolhidos para tal prática.
Ora, diante da evolução tecnológica, aparelhos de diminutos tamanhos possuem incrível capacidade sonora, chegando a níveis intoleráveis.
A título de ilustração, tramita no Congresso Nacional projeto de lei que visa à proibição de aparelhos dessa natureza que produzam som além de 90 decibéis.
Nada mais incômodo do que logo de manhã, no início de uma longa jornada, ou mesmo após cansativo dia de trabalho, ter de aturar música num nível sonoro incompatível com o de um ambiente normal, e muitas vezes de duvidosa qualidade. Afinal, em bom e coloquial português: num ônibus entulhado de gente, preso no trânsito por minutos intermináveis, no calor de verão, em dia estafante de trabalho, quem é que aguenta ser azucrinado pelo som de um vizinho de banco? Ninguém!
Em razão desse percalço, vários municípios - na sua competência constitucional de regular assunto de interesse local -, como São Paulo, bem como países dos mais desenvolvidos, como o Japão, possuem lei similar.
Não custa lembrar que este projeto de lei busca a efetivação do direito à saúde e ao meio ambiente sadio, sob os auspícios do Estado.
Em razão do clamor popular e da necessidade frequente de regular as relações sociais é que se espera o apoio dos colegas parlamentares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Saúde e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
Projeto de Resolução do Deputado Bruno Correia Concede o Título de Cidadão do Estado do Rio de Janeiro ao Sr.Manoel Dias
Com mais de 40 anos de vida pública, Manoel Dias, nunca tinha recebido um Título dessa magnitude. Com a iniciativa do deputado Bruno Correia, em dar entrada no referido Projeto de Resolução para homenagear esse grande brasileiro, pedetista e carioca de coração, Manoel Dias recebeu o Título de Cidadão do Estado do Rio de Janeiro. O primeiro em sua longa trajetória e o primeiro Título entregue pelo deputado Bruno Correia desde o início de seu mandato em maio de 2011.
Essa é a homenagem da família Correia a esse grande homem.
quarta-feira, 28 de setembro de 2011
Deputado Bruno Correia Visita o Município de Paulo de Frontin
O deputado Bruno Correia, visitou o município de Paulo de Frontin, acompanhado do presidente do PDT municipal e pré candidato a Prefeitura de Paulo de Frontin, João Carlos. Durante a visita o deputado conheceu os comerciantes locais, moradores e a Câmara Municipal.
terça-feira, 27 de setembro de 2011
Deputado Bruno Correia Visita a Rádio do Povo em Paracambi
Na segunda-feira(27/09), o deputado Bruno Correia, conheceu o estúdio da Radio do Povo(105,9 FM) em Paracambi. Acompanhado pelo pré candidato do PDT a prefeitura de Paracambi, Wellington do Açougue e pelo vice prefeito de São João de Meriti, Carlos Correia(PDT), o deputado concedeu uma entrevista a equipe da rádio.
Bruno Correia gostou muito da iniciativa dos responsáveis pelo projeto e afirmou que a rádio presta um ótimo serviço a comunidade.
segunda-feira, 26 de setembro de 2011
Estamos de Olho - Abandono da Cidade de São João de Meriti
A situação que podemos ver nas fotos acima é de total abandono. Toneladas de entulho acumuladas ao lado do colégio estadual Profº Murilo Braga no Centro de São João de Meriti. Os pedestres não conseguem usar a calçada e se arriscam atravessando a rua pelo meio dos carros.
O deputado Bruno Correia, enviou um ofício ao secretário municipal de obras, cobrando as providências a serem tomadas para a retirada de todo esse entulho.
Não se esqueça - Estamos de Olho!
domingo, 25 de setembro de 2011
O presidente da Comissão Permanente de Saúde da ALERJ, deputado Bruno Correia, entrou em contato com a Secretaria de Saúde do estado do Rio de Janeiro, para solicitar uma posição e respostas imediatas sobre os problemas ocorridos no Hospital Estadual Adão Pereira Nunes, em Saracuruna. O deputado Bruno Correia vai convocar uma reunião extraordinária da Comissão Permanente de Saúde da ALERJ, para apurar todos os fatos e dar uma resposta à população.
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