quarta-feira, 20 de julho de 2011

Ofício enviado a Secretaria Municipal de Saúde de São João de Meriti.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO DEPUTADO ESTADUAL BRUNO CORREIA – PDT


Rio de Janeiro, 16 de julho de 2011


Senhor Secretário:


Cumprimentando-o, tenho a honra de dirigir-me a V.Sa. para solicitar, abertura do Hospital Infantil Municipal Abílio de Carvalho, São João de Meriti UIMAC, localizado neste município à Rua Valério Vilas Boas nº11.

 

Esclareço, outrossim, que o presente requerimento tem como atender as necessidades da população local, que requisitou junto a esta comissão uma posição neste sentido. Haja vista que, desde o fechamento  do referido hospital , o atendimento de pacientes infantis foi transferida para a UPA de IRIS , que não comporta tal demanda.
A Comissão de Saúde tomou ciência que na ocasião, ao fechar o hospital Municipal, o prefeito apresentou como justificativa que o mesmo não atendia somente a população munícipe e sim pacientes de outros municípios, tomando como exemplo os pacientes advindos da Pavuna, bairro localizado no município do Rio de janeiro que também é limítrofe com o município de São João de Meriti.
Ocorre que, a justificativa apresentada não é meritória, pois o hospital supracitado recebia verba do SUS e era referência para atendimento infantil na Baixada Fluminense, atendendo em média cem crianças por dia. Além disso, mesmo o argumento de que os pacientes passaram a ser atendidos pela UPA não merece prosperar, pois esta não possui atendimento diferenciado para criança o que fere o Estatuto da Criança e Adolescente que tem como premissa maior os princípios da proteção integral do menor, e tratamento prioritário do menor.
Ademais cumpre ressaltar que o hospital supracitado fazendo parte do da rede conveniada do SUS, tem o dever de atender a toda população não podendo discriminar a ninguém, e por tanto tem que aceitar o paciente vindo de qualquer município.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Senhoria o protesto de elevada estima e consideração.




Bruno Correia
Deputado Estadual – PDT
Presidente da Comissão de Saúde da ALERJ

terça-feira, 19 de julho de 2011

Acompanhe os 2 primeiros meses do Deputado Bruno Correia na ALERJ!



Deputado Bruno Correia

BRUNO CORREIA,2º Suplente do PDT iniciou em maio/2011 o exercício do seu primeiro mandato como Deputado Estadual na Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro em função do afastamento do Deputado Marcio Panisset.


O Deputado BRUNO CORREIA faz parte da composição das seguintes COMISSÕES PERMANENTES:

- COMISSÃO DE SAÚDE - PRESIDENTE
- COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA - Membro Titular
- COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER - Suplente
- COMISSÃO DE DEFESA DA PPD - PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA - Suplente

No primeiro semestre de 2011 apresentou os seguintes PROJETOS DE LEI:

- PROJETO DE LEI 534/2011 - proibe o ato de fumar em logradouros públicos e dá outras providências.

A pesquisa de tabagismo na Pesquisa Nacional de domicílios de 2008,do IBEG,mostra que oito em cada dez homens e seis entre dez mulheres que morrem em decorrência de doenças respiratórias crônicas fumam.Outro dado alarmante é que um milhão de fumantes no país sofrem de doença respiratória crônica devido ao tabagismo.

Em 2008,em média,quatro brasileiros morreram a cada hora por complicações respiratórias crônicas.

Estudo da OMS (Organização Mundial de Saúde) sobre mortalidade devido ao tabagismo passivo em todo o mundo mostrou que,no Brasil,morrem cerca de 7,5 mil brasileiros todos os anos devido à fumaça do cigarro (fumantes passivos).

Este ano,o "Dia Mundial sem Tabaco",dia 31 de maio,teve como principal tema a Convenção Quadro para o Controle do Tabaco (CQCT),o tratado da OMS assinado por 172 países,que se comprometem a reduzir o consumo de cigarro.

Pretende o presente Projeto de Lei fortalecer o tratado da OMS e adotar as recomendações contidas na CQCT de total proibição do ato de fumar em logradouros púlicos,locais de esporte,lazer e recreação,bem como nos estabelecimentos de diversão pública em geral,assim como em recintos coletivos fechados,para proteger o cidadão contra o tabagismo passivo.

. PROJETO DE LEI 537/2011 - proibe a venda e comercialização do álcool líquido no Estado do Rio de Janeiro

O presente Projeto de Lei objetiva proibir no âmbito do território do Estado do Rio de Janeiro,a venda e comercialização de Álcool Líquido.
O número de vítimas de queimaduras provocadas pelo uso e utilização do álcool líquido,principalmente de crianças,vem crescendo em nosso Estado.

A substituição do Álcool Líquido pelo Álcool Gel é perfeitamente viável,não causando prejuízo aos que utilizam o produto,ora proibido.
Salvar vidas e proteger às crianças é o principal objetivo desta Lei.

- PROJETO DE LEI 597/2011 - autoriza o Poder Executivo a celebrar (PPPs),com o objetivo de propiciar o tratamento de dependência química e,dá outras providências.

A presente proposição tem o objetivo de possibilitar a celebração de parcerias público-privadas na área de saúde,especificamente na viabilização de políticas públicas de tratamento de dependentes químicos,que são destruídos tanto pelas drogas lícitas quanto pelas drogas ilícitas. Segundo a definição da Organização Mundial de Saúde,dependência é "estado de necessitar ou depender de algo ou de alguém ,seja como apoio,para funcionar ou para sobreviver. Aplicado ao álcool e outras drogas,o termo implica numa necessidade de consumir doses repetidas da droga para encontrar-se bem ou para sentir-se mal. A dependência se define como um grupo de sintomas cognitivos,fisiológicos e de comportamento que indicam que uma pessoa apresenta um deteriorado controle sobre o consumo da substância psicoativa e que segue consumindo-a apesar dos efeitos adversos".

Os efeitos causados pelas drogas são devastadores e conhecidos publicamente,o que justifica a existência dessa proposição.Ademais,a justificativa de possibilitar ao Poder Executivo a celebração de parcerias público-privadas para viabilizar a cooperação entre o Estado e o setor privado está na essência da Lei Nº 5068,de 10 de julho de 2007,que instituiu o Programa Estadual de Parceria Público-Privada. No Art.4º do referido diploma legal o legislador previu a hipótese de aplicação das parcerias na área de saúde e demonstrar que há uma preocupação de descentralizar o serviço de saúde de forma a abranger novas modalidades de cooperação entre a iniciativa e privada e o estado na área de saúde.

Segundo a Federação Brasileira de Hospitais,"o Estado do Rio de Janeiro planeja lançar duas Parcerias Público-Privadas (PPPs) na área da saúde neste ano. Uma para a construção de uma Unidade Intensiva de Tratamento (UTI) na Baixada Fluminense e outra para finalização de um hospital de transplantes em Niterói. O modelo a ser utilizado concederá os serviços gerais - limpeza,segurança,manutenção - e o atendimento médico. O Rio segue um modelo de investimentos em hospitais que está sendo adotado em outros Estados,como Bahia,Minas Gerais e São Paulo. Os governos buscam uma nova fonte de finaciamento para a saúde,melhores resultados e a possibilidade de estar atualizando com as tecnologias. Em Salvador (BA),a PPP do Hospital Geral do Subúrbio foi inaugurada em 13 de setembro de 2010,e está operando a 100% da capacidade no final do trimestre,quando o governo do Estado começará a pagar a contrapartida integralmente. Em Minas Gerais,está em licitação pela prefeitura de Belo Horizonte a PPP do hospital Metropolitano,com entrega das propostas previstas para dia 18 de janeiro. O projeto prevê a concessão apenas dos serviços administrativos e de apoio,além do investimento de R$ 180 milhões em obras. A prefeitura de São Paulo está em processo de consulta pública de uma PPP bilionária na área de saúde. São R$ 6 bilhões  em investimentos por 15 anos,e a iniciativa privada deverá construir ou reformar 16 unidades de atendimento ,incluindo três novos hospitais".
A presente proposição não visa a privatizar a saúde no Estado do Rio de Janeiro,mas,exclusivamente,
possibilitar a assunção de novas alternativas de construção de parcerias público-privadas que viabilizem o pleno acesso de dependentes químicos a tratamentos de saúde com o objetivo de lhes devolver a dignidade,irremediavelmente perdida quando perderam a sua humanidade.

- PROJETO DE LEI 620/2011 - dispõe sobre a simplificação do atendimento público prestado ao cidadão junto ao DETRAN.

O presente projeto de lei visa simplificar o atendimento público prestado ao cidadão junto ao DETRAN/RJ. Ao fixar diretrizes em seu Artigo 1º. O Projeto de Lei busca uniformizar procedimentos que hoje imperam em prejuízo do cidadão.

Ao cidadão fluminense tem que ser garantido o seu direito de escolha,opção onde melhor lhe convier para requerer seu exame para obtenção de sua CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO.

O profissional liberal ou autônomo como: médico,dentista,advogado,fisioterapeuta,vendedores ,prestadores de serviço,muitos prestam serviços em Municípios distantes de suas residências e,podem optar,pela escolha do Município que melhor atenda em relação ao tempo disponível.

A legislação ferderal e estadual mencionadas no Artigo 2º estabelece a eliminação de formalidades e exigências,cujo custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido.

Em seu Artigo 3º o Projeto prevê a realização,pelo DETRAN/RJ,de pesquisa de satisfação junto aos usuários de seus serviços e utilizá-las para reorientar e ajustar os serviços para melhoria dos padrões de atendimento em benefício do cidadão.

No primeiro semestre de 2001 apresentou as seguintes MOÇÕES:

- MOÇÃO 220/2011 - Moção de Pesar,pelo falecimento do Sr. Abdias do Nascimento,ex Senador,ex- Deputado Federal pelo PDT ,expoente do movimento negro.


- MOÇÃO 221/2011 -  Moção de Pesar,pelo falecimento da Sra. Maria Solange dos Santos,militante e membro do Diretório Estadual do Partido Democrático Trabalhista - PDT/RJ.

- MOÇÃO 224/2011 - Moção de Aplauso e Congratulação à Secretaria de Estado de Trabaho e Renda,pela realização do I FÓRUM DE TRABALHO E RENDA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,em razão da iniciativa pioneira da gestão do Deputado Federal Sérgio Zveiter à frente da SETRAB,na realização do evento em parceria com as Secretarias Municipais de Trabalho e Renda,que ocorreu no Município de Armação dos Buzios/RJ,onde foram debatidas políticas públicas para o setor ; proposta de reestruturação do Plano Nacional de Qualificação (PNQ) e propostas de novas dinâmicas para a gestão compartilhada dos postos do SINE,com o objetivo de melhor atendimento à classe trabalhadora.


- MOÇÃO 232/2011 - Moção de Pesar pelo falecimento de Waldyr Gonçalves Teixeira,no último dia 05 de junho de 2011.O Sr. Waldyr Gonçalves Teixeira era empresário,chefe de família dedicado  que deixou um legado de caráter,honra e dedicação,aos seus familiares,amigos e clientes.

- MOÇÃO 252/2011 - Moção de Congratulações e Aplausos ao Município de Sumidoro pelos seus 121 anos de emancipação política - administrativa.


- MOÇÃO 261/2011 - Moção de Pesar em razão do falecimento,em 12 de junho de 2011,de Maria Natalia Carneiro da Fonseca,mulher virtuosa,carinhosa e dedicada,sempre disposta a conceder uma palavra de carinho ou conselho a quem necessitasse de sua atenção,ao longo de seu convívio com seus amigos e familiares.


- MOÇÃO 262/2011 - Moção de Congratulações e Aplauso à Cia RODRIGUES HERMÍNIA/IE S.A.,empresa que vem sendo motivo de tanto orgulho,por relevante serviço prestado ao Estado do Rio de Janeiro,com seu grande desempenho e dedicação na formação de profissionais da dança Fluminense.

- MOÇÃO 264/2011 - Moção de Aplausos e Congratulações pela Festa do Padroeiro São João Batista,em São João de Meriti,pois a dedicação e o esforço dos dirigentes e lideranças católicas da igreja de São João batista,na realização da tradicional festa das famílias Meritienses tem que ser reconhecidos devido às enormes dificuldades impostas por uma obra de revitalização da Praça e arredores (obra do Governo do Estado),que vem se arrastando há mais de um ano,causando transtornos,dificuldades e desconforto pela falta de plenejamento,controle e fiscalização dos orgãos públicos responsáveis.

No primeiro semestre de 2011 apresentou a seguinte INDICAÇÃO LEGISLATIVA:

 INDICAÇÃO LEGISLATIVA 73/2011 - solicita ao Exmo Senhor Governador do Estado do Rio de Janeiro a criação de Unidades Públicas - Clínicas de Saúde - para fortalecimento da atenção básica em saúde na rede pública de saude,no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

No primeiro semestre de 2011 apresentou o seguinte REQUERIMENTO:

. Requerimento 46/2011 - cria a COMISSÃO ESPECIAL PARA ACOMPANHAMENTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DO ESTADO,VOLTADAS PARA EDUCAÇÃO ESPECIAL.

O Deputado BRUNO CORREIA apresentou à COMISSÃO DE ORÇAMENTO,FINANÇAS,FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE,um total de 5 EMENDAS ao PROJETO DE LEI 335 do Poder Executivo,que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da LEI ORÇAMENTO ANUAL DE 2012. Emendas publicadas no Diário Oficial do Poder Legislativo,edição de 10 de junho de 2011.

sexta-feira, 15 de julho de 2011

Unidade de referência em atendimento infantil segue fechada em São João de Meriti!



O presidente da comissão de Saúde, deputado Bruno Correia vem recebendo inúmeras reclamações sobre o fechamento da Unidade Infantil Municipal Abílio de Carvalho (UIMAC) no centro de São João de Meriti. O deputado apoia as reivindicações da população e vai encaminhar um ofício para a Secretaria Municipal de Saúde de São João de Meriti pedindo a reabertura da Unidade.
A Unidade Infantil Municipal Abílio de Carvalho (UIMAC), foi fechada a mais de oito meses pela Prefeitura Municipal de São João de Meriti. A Unidade que recebia verba do SUS era referência para atendimento infantil na Baixada Fluminense, atendendo em média cem crianças por dia.
A Prefeitura encerrou as atividades do UIMAC no dia 1 de novembro de 2010, sem avisar e nem dar maiores explicações à população. Na época o prefeito Sandro Matos usou como justificativa o fato de 70% da demanda da Unidade ser de cariocas, principalmente do bairro Pavuna, que faz divisa com São João de Meriti. Como a Unidade recebia verba do SUS, ela tinha o dever de atender pacientes de qualquer município, pois o Sistema Único de Saúde (SUS) é um dos maiores sistemas públicos de saúde do mundo. Ele abrange desde o simples atendimento ambulatorial até o transplante de órgãos, garantindo acesso integral, universal e gratuito para toda a população do país. 
Com o fechamento da Abílio de Carvalho a demanda foi transferida para a Unidade de Pronto-Atendimento do bairro Iris(UPA).  A UPA do Iris não tem como dar conta do aumento de serviço e não possui internação. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, menores de idade tem que ter atendimento diferenciado de saúde, o que não ocorre nessa unidade.
Os moradores do município foram muito afetados pelo fechamento do UIMAC. Muitos alegam que não sabem onde levar seus filhos e afirmam não saber onde foram parar os históricos médicos das crianças cadastradas na Unidade. Uma dona de casa que preferiu não se identificar conta que depois do fechamento da unidade ficou muito difícil tratar da saúde de suas crianças, uma de 5 e outra de 8 anos, segundo ela na UPA o atendimento não é especifico para crianças e nem sempre tem pediatra de plantão.
Outra dúvida que paira sobre São João de Meriti é o destino dado a todo equipamento que era usado no atendimento da Unidade.

quinta-feira, 14 de julho de 2011

Funcionários que realizam obras em São João de Meriti não utilizam equipamentos obrigatórios de segurança do trabalho!

As obras de São João de Meriti, não respeitam as normas de segurança no trabalho. O flagrante abaixo foi feito na Rua Juiz Aderbal de Oliveira no dia 13/07/2011.
Serventes a serviço da prefeitura de São João de Meriti(Os rostos foram omitidos para preservar a identidade dos trabalhadores)
O servente não utiliza nenhum equipamento obrigatório de segurança.

Nas fotos abaixo podemos observar os serventes em uma obra do Governo do Estado do Rio de Janeiro.






Veja abaixo algumas normas de segurança do trabalho:

EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL- EPI

Conforme Norma Regulamentadora nº.6, Equipamento de Proteção Individual – EPI é todo dispositivo de uso individual utilizado pelo empregado, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. A empresa é obrigada a fornecer ao empregado, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
• Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção
contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças ocupacionais;
• Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas;
• Para atender situações de emergência.
Com advento do novo texto da Norma Regulamentadora nº10 a vestimenta passa a ser também considerada um dispositivo de proteção complementar para os empregados, incluindo a proibição de adornos mesmo estes não sendo metálicos.

Quanto ao EPI cabe ao empregador:
• Adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade;
• Exigir o seu uso;
• Fornecer ao empregado somente EPI’s aprovados pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
• Orientar e capacitar o empregado quanto ao uso adequado acondicionamento e conservação;
• Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
• Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;
• Comunicar ao MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) qualquer irregularidade observada.


ALGUNS ITENS BÁSICOS DE SEGURANÇA :



PROTEÇÃO DA CABEÇA


Finalidade
Utilizado para proteção da cabeça do empregado contra agentes metereológicos (trabalho a céu aberto) e trabalho em local confinado, impactos provenientes de queda ou projeção de objetos, queimaduras, choque elétrico e irradiação solar.



PROTEÇÃO DOS OLHOS


Finalidade
Utilizado para proteção dos olhos contra impactos mecânicos, partículas volantes e raios ultravioletas.



PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA


Finalidade

Utilizado para proteção respiratória em atividades e locais que apresentem tal necessidade, em atendimento a Instrução Normativa Nº1 de 11/04/1994 – (Programa de Proteção Respiratória - Recomendações/ Seleção e Uso de Respiradores).




LUVA DE COBERTURA PARA PROTEÇÃO


Finalidade

Utilizada para proteção das mãos e braços do empregado contra agentes abrasivos e escoriantes.

Fotos: Divulgação
Fonte das normas de segurança: http://www.fundacentro.gov.br 

sexta-feira, 8 de julho de 2011

Projeto de Lei : Criação das "PPPs" com o Objetivo de Tratar Dependentes Químicos

Resumo do Projeto de lei nº597/2011 :

O aludido projeto tem como finalidade autorizar o poder executivo a celebrar parcerias do poder público com o setor privado,com o objetivo de propiciar o tratamento de dependência química,no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

A dependência química é um estado de dependência ou necessidade do indivíduo em utilizar determinada substância para sobreviver (Drogas), seja ela lícita ou ilícita,diante dos efeitos drásticos à saúde que essa dependência tem causado,não só a quem é portador desta dependência,mais principalmente,a seus familiares,tem sido considerado um problema de saúde pública merecendo a devida atenção não só pelo poder público,mas também pelo setor privado.

A justificativa para tal proposição está amparada pela lei 506/2010A,que instituiu o programa estadual de parceria público - privadas,onde dispõe ser autorizado ao Estado fazer estas parcerias para a área de saúde,demonstrando que há uma preocupação em descentralizar o serviço de saúde,e razão está na possibilidade de abarcar novas modalidades de cooperação entre a iniciativa privada e o poder público.

Ainda é válido ressaltar que o presente projeto vai beneficiar centenas de famílias que sofrem com esse problema e que não tem poder aquisitivo suficiente para arcar com o custo do tratamento necessário para quem é dependente químico.

Hoje o uso de drogas como aqui já foi dito é um problema de saúde pública, principalmente com a entrada de novas substâncias como o "Crack","Oxi" e como se não bastasse,criaram também o ''Crack colorido'' que os traficantes inserem uma cor artificial para convencer os dependentes que o produto é melhor que o da concorrência,com isso o poder público percebe a necessidade de ampliar o número de unidades de tratamento para esse mau moderno que assola toda sociedade.

quarta-feira, 6 de julho de 2011

Projeto de Lei Antifumo

O projeto trata sobre a proibição do ato de fumar em logradouros públicos abertos e fechados, no Estado do Rio de janeiro.
O principal objetivo do referido projeto de lei é atender as determinações da Convenção Quadro para Controle de Tabaco, a qual o Brasil é signatário, onde o tabagismo é visto como problema de saúde pública e os países que fazem parte desta convenção se comprometeram a adotar medidas que tenham como escopo reduzir, ou até mesmo acabar, como o uso do tabaco.
A própria Constituição Federal em seu artigo 196, dispõe ser saúde  direito de todos , sendo dever do Estado  garantir este direito  a qualquer cidadão , adotando  medida  políticas sociais e econômicas que visem à redução  de risco de saúde e outros agravos que em razão destas possam ocorrer.
Ainda na Constituição Federal no mesmo capítulo o artigo 197 ser de grande relevância  ações e serviços de saúde  e que, cabe ao poder público fiscalizar e regulamentar  estes serviços e ações, objetivando garantir o interesse público.
Vale ressaltar que a inconstitucionalidade do projeto também não poderia existir porque estaria afrontando lei federal , a razão para tanto está no fato de que o Brasil ao adotar a referida Convenção  , revogou  a lei federal que dispõe sobre o assunto.
Neste sentido não há que se falar em inconstitucionalidade de um dispositivo legal como este, pois aqui está prevalecendo o interesse difuso sobre o individual. Os estudos da OMS sobre o assunto, mostram o alto índice de pessoas que não fumam e nunca praticaram tal ato, mais por se enquadrarem no grupo de fumantes passivos, sofrem com doenças provenientes do tabagismo.
Cabe ressaltar que o Estado do Rio de Janeiro ao implantar as referidas medidas está se equiparando com outros países que já adotaram leis como essa, e já estão gozando de seus benefícios para saúde da população local.

quinta-feira, 30 de junho de 2011

Audiência Pública - Hanseníase



Artur Custódio - Coordenador Nacional do MORHAN, Alexandre Chieppe - Representante da Sec. Estadual de Saúde e o Deputado Bruno Correia - Presidente da Comissão de Saúde

Como presidente da comissão de saúde muito nos honra promover audiência pública que coloca em pauta os direitos dos hansenianos e de seus familiares, no sentido dessa casa de leis dar voz ao valoroso movimento de reintegração das pessoas atingidas pela hanseníase (MORHAN) na figura do conselheiro nacional de saúde e coordenador nacional do movimento, o senhor autor Artur Custódio. Repudiamos qualquer tipo de discriminação, apartheid e segregação, como foi o isolamento compulsório. O reconhecimento pelo governo federal através da lei 11.520/2007 abre o caminho para a reparação aos filhos. Sabendo que o estado do Rio de Janeiro tem 960 filhos de um total de 5 mil cadastrados no Brasil . A proposta apresentada,como a união de todos os estados em torno do pagamento de uma indenização federal em todo país, será acolhida por esta comissão de saúde e anexada ao dossiê “A História dos Filhos Órfãos de Pais Vivos”. Reafirmando nosso compromisso com os direitos dos hansenianos e seus familiares.

PROJETO DE LEI “PROIBE A VENDA E COMERCIALIZAÇÃO DO ALCOOL LIQUIDO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO”



PROJETO DE LEI

“PROIBE A VENDA E COMERCIALIZAÇÃO DO ALCOOL LIQUIDO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO”

O presente projeto apresentado pelo nobre deputado Bruno Correia, tem como finalidade reduzir o numero de acidentes domésticos por queimaduras, principalmente em crianças, no âmbito do estado do Rio de Janeiro.
Ademais o projeto no seu mérito é perfeitamente legal, já que atende ao artigo 196 da Constituição Federal no que concerne ser dever do Estado garantir medidas que, visam reduzir o risco de doenças e outros agravos, garantindo a saúde pública da população.
Insta informar que em 2002 a ANVISA, através da resolução 46, proibiu a venda do álcool liquido, sendo este substituído pelo álcool em gel, esta medida na época reduziu em 60% os casos de acidentes provocados pelo manuseio do produto. Esta resolução não foi validada em face de liminar TRF 1ª REGIÃO.

quarta-feira, 29 de junho de 2011

Jornal - O Fluminense

Parabéns Bombeiros! A Anistia é nossa, a Luta Continua!


Deputado Bruno Correia Apoia a Anistia dos Bombeiros


A Assembleia Legislativa do Rio (ALERJ) aprovou, nesta terça-feira (28/06), em discussão única, o projeto de lei 664/11, que concede anistia administrativa aos “militares estaduais aos quais se atribuem condutas durante movimentos reivindicatórios por melhorias nos vencimentos e de condições de trabalho ocorridos entre abril e junho de 2011”. A proposta, assinada por 50 deputados, beneficia diretamente os 439 bombeiros e policiais militares presos após invasão ao quartel central dos bombeiros. Embora não estejam mais presos, eles ainda corriam o risco de serem punidos administrativamente. O texto, aprovado por unanimidade, com 60 votos, será enviado à sanção do governador.

A proposta foi anunciada e defendida pelo presidente da Alerj, deputado Paulo Melo (PMDB), que contou ter intermediado a questão com o governador Sérgio Cabral. “Hoje de manhã o governador me garantiu que sancionaria a proposta”, anunciou, reforçando que a anistia era a meta do parlamento. “Um compromisso junto a uma categoria que tem um histórico de serviços prestados”, definiu.

O texto é assinado pelos deputados Alessandro Calazans (PMN); Alexandre Correa (PRB); André Ceciliano (PT); Andre Correa; André Lazaroni (PMDB); Andreia Busatto (PDT); Aspásia Camargo (PV) Átila Nunes (PSL); Bernardo Rossi (PMDB); Bruno Correia (PDT); Chiquinho da Mangueira (PMDB); Cidinha Campos (PDT); Claise Maria Zito (PSDB); Coronel Jairo (PSC); Dica (PMDB); Dionisio Lins (PP); Domingos Brazão (PMDB); Dr. José Luiz Nanci (PPS); Edson Albertassi (PMDB); Enfermeira Rejane (PCdoB); Fabio Silva (PR); Geraldo Moreira (PTN); Gerson Bergher (PSDB); Gilberto Palmares (PT); Graça Matos (PMDB); Graça Pereira (DEM); Gustavo Tutuca (PSB); Ines Pandelo (PT); Iranildo Campos (PR); Janio Mendes (PDT); João Peixoto(PSDC) ; Luiz Martins (PDT); Marcos Abrahão; Marcus Vinícius (PTB); Myrian Rios (PDT); Nilton Salomão (PT); Paulo Melo (PMDB); Pedro Augusto (PMDB); Rafael do Gordo; Rafael Picciani (PMDB); Roberto Dinamite (PMDB); Robson Leite (PT); Rogerio Cabral (PSB) Rosangela Gomes (PRB); Sabino (PSC); Samuel Malafaia (PR); Thiago Pampolha (PRP); Waguinho; Xandrinho (PV); Zaqueu Teixeira (PT).



Texto: Fernanda Porto\ALERJ

terça-feira, 28 de junho de 2011

Deputado Bruno Correia Participa de Reunião do “Fórum de Trabalho e Renda” e Homenageia o Secretário de Estado, Sérgio Zveiter, com Moção de Aplausos


O encontro promovido no auditório da Firjan, contou com a presença do Ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, do secretário de Estado de Trabalho e Renda e presidente do Fórum, Sérgio Zveiter, e do deputado estadual Bruno Correia. 
Durante o encontro o deputado Bruno Correia, homenageou o secretário de Estado, com uma moção de aplausos em reconhecimento a sua iniciativa.

segunda-feira, 20 de junho de 2011

Assinatura do Convênio ProJovem Trabalhador com o Governo do Estado





O deputado estadual Bruno Correia, participou na manhã de hoje do lançamento do Programa ProJovem Trabalhador do Estado do Rio de Janeiro. O programa é uma parceria do Ministério do Trabalho e Emprego com o Governo do Estado do Rio de Janeiro, através da Secretaria de Trabalho e Renda na figura do secretário Sérgio Zveiter.

quinta-feira, 16 de junho de 2011

Informativo Mensal!


CEDAE de São João de Meriti tem Novo Chefe de Departamento



O deputado estadual Bruno Correia, se reuniu na manhã desta quinta-feira(16/06/11) com o novo chefe de departamento da CEDAE de São João de Meriti, Flávio Costa . Durante o encontro o deputado conheceu o funcionamento da unidade e colocou seu gabinete a disposição de Flávio, para ajudar resolver questões que possam melhorar o abastecimento de água de São João de Meriti.

Reunião com a Presidente do CREMERJ


O deputado Bruno Correia, presidente da comissão de saúde da ALERJ, se reuniu na tarde desta quarta-feira feira(15/06/11) com a presidente do CREMERJ, Dra. Márcia Rosa. Durante o encontro que aconteceu no gabinete do deputado, foi firmada uma parceria entre o CREMERJ e o presidente da comissão de saúde da ALERJ, visando melhorar as condições de saúde do Estado.
A reunião foi o ponta pé inicial de uma longa jornada em prol da saúde Fluminense. Assuntos como a deficiência na área de neurocirurgia dos hospitais Lourenço Jorge e Cardoso Fontes, o aumento da segurança nas unidades de saúde e as ações de fiscalização do CREMERJ nos hospitais, foram amplamente discutidos.

terça-feira, 14 de junho de 2011

Audiência Pública da Comissão de Política Urbana, Habitação e Assuntos Fundiários.

O deputado Bruno Correia com o presidente da comissão Alessandro Calazans.


O deputado Bruno Correia, presidente da comissão de saúde e membro da comissão de política urbana, habitação e assuntos fundiários, participou na tarde de hoje(14/06/11) da audiência pública com o propósito de “debater os projetos habitacionais desenvolvidos no Estado do Rio de Janeiro e os desafios para suprir o deficit de moradias para as camadas menos favorecidas da população, discutindo soluções visando melhorar os projetos do setor habitacional do nosso estado”.

Durante a audiência o deputado solicitou mais transparência e um acompanhamento no cronograma físico e financeiro nas obras do “Programa Somando Forças” no município de São João de Meriti por suspeita de irregularidades na execução das obras. O Governo do Estado é responsável por 95% da verba do programa e o município arca com os outros 5%.

A cidade foi contemplada com verba na ordem de R$25,1 milhões do convênio com o Governo Estadual. A primeira fase do projeto conta com a reurbanização da Praça da Matriz. O cronograma das obras ainda inclui a construção de calçadas, pavimentação de vias, urbanismo, iluminação, jardinagem, mobiliário urbano, quiosques de inclusão digital, quadra poliesportiva, quadra com grama sintética, playground, equipamentos para terceira idade, rampa de skate, chafariz ornamental e abrigos para pontos de ônibus.

Na verdade o que se vê nas ruas da cidade é uma situação caótica, com obras maquiadas e inacabadas, calçadas que não oferecem ao cidadão nenhuma segurança para exercer o seu direito de ir e vir, iluminação pública precária e falta de áreas de esporte e lazer. O exemplo mais recente foi a reabertura da Praça da Matriz no início do mês de junho de 2011, depois de mais de 1 ano de obra, a população recebeu da prefeitura uma obra inacabada e deficiente de iluminação pública.

Praça da Matriz - Obra inacabada 15/06/11

sábado, 11 de junho de 2011

Visita ao Hospital da Mulher




O deputado estadual Bruno Correia, presidente da comissão de saúde da ALERJ, ual Bruno Correia, presidente da comissvisitou na sexta-feira 10/06/2011, o Hospital da Mulher Heloneida Studart, em São João de Meriti.  Durante a visita o deputado ficou muito satisfeito com as instalações e qualidade do atendimento da unidade. A unidade que é administrada pelo Governo do Estado, tem 127 leitos e foi planejada para oferecer atendimento humanizado à gestante de alto risco e seu bebê. Por ser referenciado, o hospital atende a casos graves encaminhados via Central de Regulação.

sexta-feira, 10 de junho de 2011

Heróis da Nação!


O deputado estadual Bruno Correia(PDT), presidente da comissão de saúde da ALERJ, defende que o primeiro ato do Governo para a reabertura do diálogo deve ser a libertação dos bombeiros presos.
O diálogo deve ter a participação dos setores da sociedade civil organizada, ALERJ , Governo do Estado do Rio de Janeiro e trabalhadores, em busca de uma proposta que venha ao encontro dos interesses da população na normalização dos serviços prestados pela valorosa corporação secular. A dignidade profissional para os servidores públicos e trabalhadores são marcas registradas do trabalhismo e defendemos a manifestação pacífica e ordeira para se alcançar melhores condições de salário e trabalho.
Caso seja entendido que houve violação causada por parte dos manifestantes às medidas legais administrativas devem ser tomadas, entretanto não podemos esquecer que os mesmos fazem parte de uma classe trabalhadora vital para a segurança e saúde dos cidadãos fluminenses e devem ser tratados como tal.

quinta-feira, 9 de junho de 2011

Leis Antifumo Pelo Mundo!



Nova Iorque

O conselho Municipal (equivalente a câmara dos vereadores) de Nova York aprovou uma ampliação na legislação antifumo em vigor na cidade americana, transformando-a em uma das mais duras adotadas por uma metrópole no mundo.
Desde 2003 é proibido fumar em bares e restaurantes de Nova York. Com a nova mudança, também será proibido fumar em qualquer um dos 1,7 mil parques públicos da cidade e nos seus 23 km de praias.
A proibição também deve abranger praças para pedestres - como é o caso de Times Square, em Manhattan, um dos principais pontos turísticos nova-iorquinos.

Direitos
Neste verão, os novaiorquinos que vão para nossos parques e praias para se divertirem e terem um pouco de ar fresco poderão respirar um ar ainda mais limpo e sentar em uma praia que não esteja cheia de bitucas de cigarro', disse Bloomberg após a votação do conselho.
Quando a lei entrar em vigor, o Departamento de Parques da cidade terá o poder de impor aos fumantes multas semelhantes às multas para pedir esmola ou urinar em público, em valores abaixo de US$ 100 (cerca de R$ 166).
Mas a prefeitura espera que os próprios cidadãos sigam a lei espontaneamente, lembrando uns aos outros da proibição. O conselho municipal disse que a polícia não será responsável pela imposição da nova proibição.
Alguns dos membros do conselho que votaram contra a medida a denunciaram como infração dos direitos individuais.
'Eu realmente acredito que o governo está sendo muito restritivo neste assunto particular', disse Robert Jackson, um democrata do bairro do Harlem. 'Uma sociedade totalitária tem esse tipo de restrições.'
Outras importantes cidades americanas adotaram leis severas para conter o tabagismo.
Em Los Angeles é proibido fumar em parques municipais, e em Chicago não se pode fumar em parques com área para crianças.

Fonte: G1 / BBC Brasil

Espanha 
 
A lei antifumo que entrou em vigor na Espanha no dia, 2/1/2011 proíbe fumar em lugar público fechado ou aberto, gerou protestos nesta quarta-feira, pois foi considerada abusiva pela população espanhola.
Mais de 800 queixas foram registradas por um grupo de direitos do consumidor nos primeiros dias em que a nova lei entrou em vigor. A maioria delas veio da região da Andaluzia, no sul do país.
Foi relatado inúmeras detenções de cidadãos fumando até mesmo em frente de suas residências e dentro de automóveis na cidade de Montehermoso, no oeste da Espanha.
A nova lei vem sendo considerada a mais severa da Espanha, ou seja, prevê a proibição total do fumo em bares, restaurantes e em frente a escolas, hospitais e parques públicos.
O ministro da Saúde espanhol, Leire Pajin, afirmou que a proibição está sendo aplicada "com total normalidade, como esperado", e pediu que os espanhóis denunciassem qualquer desrespeito à lei - La Razon.
O Ministro alegou: “O Governo introduziu a lei antifumo para proteger os fumantes passivos e impedir que mais jovens virem fumantes” – (BBC Internacional, 5/1/2011).
O primeiro-ministro espanhol, José Luis Rodríguez Zapatero, afirmou que fuma "muito pouco", disse a uma estação de rádio da Espanha que espera que a proibição o ajude e ajude a outros que queiram parar de fumar, contudo a população espanhola que já sofre com o plano de austeridade do país, agora enfrenta mais um golpe contra os seus direitos com a nova lei antifumo que está sendo considerada a mais severa da Europa.

Fonte: BBC Internacional

Itália
Desde que entrou em vigor a lei antifumo do Ministério da Saúde, em janeiro de 2005. A proibição local do fumo em ambientes públicos impõe aos que descumprem a lei multas que variam de 27,5 euros (US$ 39) a até 275 euros (US$ 388), e o dobro se o cigarro for aceso na presença de crianças e mulheres grávidas. A medida obriga os proprietários de bares e comércios a denunciarem os “infratores”, sob pena de sanções de até 2,2 mil euros (US$ 3.109). Na Itália, só é permitido fumar em lugares amplos, em salas especialmente condicionadas, separadas com uma porta de fechamento automático e ventilação.

A lei, que a princípio causou polêmica entre italianos, foi facilmente incorporada pelas massas, tornando-se referência de civismo e cidadania. Hoje, se o cliente sente vontade de fumar, dirige-se à saída do estabelecimento e, entre um prato e outro, desfruta do seu vício. O fumo à porta de bares e restaurantes já virou hábito italiano mesmo no inverno.

Em declaração à Agência EFE, o ex-ministro da Saúde admitiu que, no início, os proprietários dos restaurantes temiam perder clientes, mas depois descobriram que a norma atraiu consumidores que optam por uma vida saudável.

Segundo dados do Instituto Nacional de Estatística Italiano (Istat), em 2008, houve uma redução no consumo de tabaco de 2,2%, ou seja, 42 milhões de pacotes de cigarro deixaram de ser vendidos com relação ao ano anterior e, pela primeira vez, nos últimos dez anos, as vendas ficaram abaixo dos 92 milhões de quilos.

A mais recente proposta contra o tabaco foi feita pelos aliados de Silvio Berlusconi no poder, que proibiu o fumo aos motoristas, com multas de até 250 euros (US$ 353) e cinco pontos na carteira.
Fonte: BBC


Portugal
Dois anos após a entrada em vigor da nova lei antifumo em Portugal, a venda de cigarro no país caiu, o que se traduziu na redução de 8% nas receitas do imposto sobre o tabaco nos primeiros 11 meses deste ano.
Desde de Agosto de 2007, que é proibido fumar em recintos fechadas e vedada a venda de tabaco a menores de 18 anos. Segundo um estudo de 2011, as consultas de apoio aos que tentam deixar de fumar tiveram um aumento na ordem dos 62% entre 2007 e 2009. No mesmo período de tempo, os portugueses têm vindo a deixar de fumar junto de filhos, crianças ou mulheres grávidas e ainda em determinados locais, mais por instinto do que por obrigação. No que toca à diminuição de fumadores passivos no local de trabalho, Portugal foi o país da União Europeia a 27 em que este aspecto mais diminuiu (20%) entre 2005 e 2010, ocupando agora a 6ª posição.

Fonte: Agência Lusa




quarta-feira, 8 de junho de 2011

Debate na TV ALERJ.


O deputado Bruno Correia, presidente da comissão de saúde da ALERJ, gravou hoje o seu primeiro debate na TV ALERJ. A convidada Mônica Almeida, superintendente de atenção básica de saúde da Secretaria Estadual de Saúde e Defesa Civil, explicou o funcionamento da rede de atenção básica de saúde do Estado do Rio de Janeiro, respondeu a diversas perguntas feitas pelo deputado sobre a responsabilidade dos municípios e como é feita a fiscalização do serviço por parte do estado.

segunda-feira, 6 de junho de 2011

Reunião da Comissão de Saúde.


Aconteceu na tarde de hoje(06/06/2011)no gabinete do deputado Bruno Correia, presidente da comissão, a primeira reunião de trabalho da comissão de saúde da ALERJ.
Estiveram presentes o deputado Bruno Correia(PDT), a deputada Janira Rocha(PSOL) e deputada Enfermeira Rejane(PCdoB).
Durante a reunião, os deputados começaram a traçar as metas de atuação da comissão de saúde.

Definições:

* Criação do calendário de reuniões  da comissão de saúde - as reuniões ordinárias vão ocorrer de 15 em 15 dias sempre as 14:30h na sala das comissões da ALERJ. A qualquer momento poderão ser marcadas reuniões extraordinárias.

* Audiências públicas - a comissão vai começar a realizar audiências internas e externas. A primeira audiência publica interna vai acontecer no dia 17/06/2011 as 11h, no plenário da ALERJ.

* Visitas as unidades hospitalares - na próxima reunião da comissão de saúde(14/06/11), será definido o cronograma das visitas as unidades hospitalares públicas e privadas.

*Aprovação da distribuição da Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde, elaborada Ministério da Saúde.

*Implantação do Disk Saúde.

quarta-feira, 1 de junho de 2011

Projeto de Lei Antifumo!



O Deputado Bruno Correia, presidente da comissão de saúde da ALERJ, diante da celebração do Dia Mundial sem Tabaco(31 de maio), deu entrada no Projeto de Lei que; “proíbe o ato de fumar em logradouros públicos”
Com esse projeto o deputado pretende fortalecer o tratado da OMS e adotar as recomendações do CQCT(Convenção Quadro para o Controle do Tabaco) de total proibição do ato de fumar em logradouros públicos, locais de esporte, lazer e recreação, bem como nos estabelecimentos de diversão pública em geral, assim como em recintos coletivos fechados, para proteger o cidadão contra o tabagismo passivo.
Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº
EMENTA:

"PROIBE O ATO DE FUMAR EM LOGRADOUROS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".   

Autor(es): Deputado BRUNO CORREIA


A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RESOLVE:
Artº 1 - Fica proibido  o ato de fumar nos logradouros públicos, locais de esporte, lazer e recreação, bem como nos estabelecimentos de diversão pública em geral.
Artº 2 - Fica igualmente proibido fumar em recintos coletivos fechados.
Artº 3 - A inobservância do disposto nesta lei, aplicar-se á o previsto no Decreto Lei nº 214, de 17 de julho de 1975.
Artº 4 - As disposições desta lei não eximem os que inobservarem as sanções previstas no artigo 16 do Código de Saúde do Estado do Rio de Janeiro (Decreto - Lei nº 214, de 17 de julho de 1975) ou de quaisquer outros efeitos ou penalidades de natureza administrativa, civil ou penal incidentes nessas infrações.
Artº 5 - Fica estabelecido que caberá a Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil em conjunto ou isoladamente com outras Secretarias de Estado, a aplicação de todas as medidas legais para consecução dos objetivos desta lei.
Artº 6 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 31 de maio de 2011.

Bruno Correia
Deputado Estadual


JUSTIFICATIVA

Hoje, 31 de maio, celebra-se o "Dia Mundial sem Tabaco".
O Instituto Nacional de Câncer (INCA) - a partir da pesquisa de tabagismo na Pesquisa Nacional de domícilios de 2008, do IBEG, mostra que oito em cada dez homens e seis entre dez mulheres que morrem em decorrência de doenças respiratórias crônicas fumam. Outro dado alarmante é que um milhão de fumantes no país sofrem de doença respiratória crônica devido ao tabagismo.
Em 2008, em média, quatro brasileiros morreram a cada hora por complicações respiratórias crônicas.
Estudo da OMS (Organização Mundial de Saúde) sobre mortalidade devido ao tabagismo passivo em todo o mundo mostrou que, no Brasil, morrem cerca de 7,5 mil brasileiros todos os anos devido à fumaça do cigarro (fumantes passivos).
Este ano, o "Dia Mundial sem Tabaco" tem como principal tema a Convenção Quadro para o Controle do Tabaco (CQCT), o tratado da OMS assinado por 172 países, que se comprometem a reduzir o consumo de cigarro.
Pretende o presente Projeto Lei fortalecer o tratado da OMS e adotar as recomendações contidas na CQCT de total proibição do ato de fumar em logradouros públicos, locais de esporte, lazer e recreação, bem como nos estabelecimentos de diversão pública em geral, assim como em recintos coletivos fechados, para proteger o cidadão contra o tabagismo passivo.

terça-feira, 31 de maio de 2011

Caravana do Trabalhador!

A Caravana do Trabalhador foi sucesso absoluto em São João de Meriti. Mesmo com tempo chuvoso a população compareceu. Foram realizados centenas de atendimentos e encaminhamentos para emprego. A equipe do Deputado Estadual Bruno Correia, teve a confirmação na terça-feira(31/05/11) que diversas pessoas que foram atendidas no sábado(28/05/11) já foram empregadas através de indicação do balcão de empregos da Caravana do Trabalhador.