quinta-feira, 29 de março de 2012

O Deputado Bruno Correia, votou a favor do Projeto de Lei do Governo do Estado, para a criação dos Programas Renda Melhor e Renda Melhor Jovem.

                                                                    Divulgação: Governo do Estado RJ

 O programas fazem parte do Plano Rio Sem Miséria e adotam as seguintes definições:

I - família: a unidade nuclear composta por um ou mais indivíduos, eventualmente ampliada por outros indivíduos que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todos moradores em um mesmo domicílio;

II - domicílio: o local que serve de moradia à família;

III - renda familiar mensal per capita estimada: renda calculada a partir da aplicação de algoritmo preditor de renda considerando informações do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e benefícios recebidos por meio do Programa Bolsa Família, instituído pela Lei Federal nº 10.836/2004;

IV - pobreza extrema: renda familiar mensal per capita estimada abaixo de R$100,00 (cem reais);

V – hiato de pobreza extrema: diferença entre a linha de pobreza extrema e a renda familiar per capita estimada, inferior a R$ 100,00 (cem reais);

VI - responsável familiar: componente da família e morador do domicílio, com idade mínima de 16 anos e, preferencialmente, do sexo feminino que assume a responsabilidade pelas informações sobre a família.


Programa Renda Melhor

Objetivos:

* Elevar a renda das famílias beneficiárias de forma que estas superem a linha de pobreza extrema;

* Proporcionar às famílias beneficiárias condições para buscarem realizar suas trajetórias de vida com maior autonomia e dignidade;

* Contribuir para a dinamização das economias locais, em particular nas localidades que concentram maiores taxas de pobreza extrema.

Entenda o Programa:

Serão beneficiários do Programa Renda Melhor as famílias atendidas pelo Programa Bolsa Família que se encontrem em situação de pobreza extrema.

Os benefícios do Programa serão calculados considerando a renda familiar mensal per capita estimada e os valores pagos pelo Programa Bolsa Família, de forma a eliminar o hiato de pobreza extrema.

Parágrafo único O valor mínimo do benefício será R$ 30,00 (trinta reais) e o valor máximo será R$ 300,00 (trezentos reais) por família.


Programa Renda Melhor Jovem

Objetivos:
* Incentivar os jovens beneficiários a se manterem no sistema educacional e a concluírem o Ensino Médio;

* Contribuir para o aumento das taxas de aprovação e conclusão do Ensino Médio no Estado do Rio de Janeiro;

* Contribuir para a redução dos determinantes das vulnerabilidades e dos índices de criminalidade da juventude;

* Promover o desenvolvimento humano, atuando sobre um dos principais determinantes estruturais da pobreza extrema e de sua reprodução intergeracional.


Entenda o Programa:

Serão beneficiários do Programa Renda Melhor Jovem os jovens integrantes de famílias atendidas pelo Programa Renda Melhor que ingressem ou tenham ingressado no ensino médio regular ou profissionalizante da rede estadual com até 18 anos incompletos.

O jovem beneficiário deverá ter freqüência de 2/3 (dois terços) do total das avaliações bimestrais estaduais – Sistema de Avaliação Bimestral do processo de ensino e aprendizagem nas escolas (SAERJINHO) - por ano, promovidas pela Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC, proporcionais ao mês de adesão ao Programa.

O participante do Programa Renda Melhor Jovem fará jus a um benefício financeiro – Prêmio de Aprovação – por cada ano concluído, com aprovação, no ensino médio, definido conforme critérios a seguir:

I – R$ 700,00 (setecentos reais) após a confirmação de aprovação na 1ª série do ensino médio;

II – R$ 900,00 (novecentos reais) após a confirmação de aprovação na 2ª série do ensino médio;

III – R$ 1.000,00 (um mil reais) após a confirmação de aprovação na 3ª série do ensino médio;

                             Divulgação: Governo do Estado RJ


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