segunda-feira, 26 de março de 2012

Excesso de Sal Tem Efeitos Maléficos Para a Saúde



Uma pesquisa americana recente, publicada no New England Journal of Medicine, mostrou que uma pequena alteração no hábito alimentar pode evitar milhares de mortes. Segundo o estudo, o corte de meia colherzinha de chá de sal por dia evitaria até 92 mil mortes por ano nos Estados Unidos.
A pesquisa é relevante também para o Brasil. Por aqui, o consumo do tempero é bem acima do recomendável. Em média, o brasileiro ingere diariamente 12 gramas de sal, quando ideal é, no máximo, metade dessa quantidade.

– Sabemos que é um veneno para a pressão arterial. É pior que o estresse, o esforço, o frio – afirma Jorge Ilha Guimarães, presidente da Sociedade Brasileira de Cardiologia.
De acordo com o presidente, a redução no sal precisa ser encarada como uma atitude inadiável. No Brasil, são registradas mais de 300 mil mortes por ano como resultado de eventos cardíacos. Se o consumo for reduzido, o número de vidas perdidas também seria significativo.
Só que para frear o consumo do tempero na alimentação, os especialista esbarram em um desafio gigante: a mudança de hábito.

– Mudar o estilo de vida é uma das maiores encrencas que enfrentamos, mas precisamos iniciar essa luta logo. O problema do sal é uma questão epidemiológica – acredita Pedro Pimentel Filho, cardiologista do Hospital Conceição.

O que provoca:

:: O verdadeiro vilão da pressão arterial é um componente que está dentro do sal: o sódio.
:: Quando ingerido em excesso, pelo consumo de sal, o nutriente lesiona os rins e impede que esses órgãos eliminem o excesso de água no organismo.
:: Com mais mais água circulando, a quantidade de sangue no organismo fica maior do que o volume ideal.
:: Quando o volume de sangue aumenta muito, o coração precisa fazer mais força para bombeá-lo, ou seja, provoca o aumento da pressão arterial.

Leia o rótulo dos produtos:

Livrar-se do consumo exagerado do sal é uma missão árdua. A dificuldade ocorre porque o tempero não é encontrado apenas na forma clássica de pó branco, como estamos acostumados. Na verdade, o sal costuma ficar escondido em muitos outros alimentos.
– Ele está escondido até onde não nos damos conta, como em pães, produtos congelados e bolachas – ressalta a nutricionista Júlia Dubin.

Uma boa dica é olhar com atenção o rótulo dos produtos. Lá, é especificada a porcentagem de sódio presente naquele alimento em relação ao consumo diário ideal por pessoa. Por exemplo, o rótulo de um pão pode mostrar que cada fatia tem 7% da quantia de sódio recomendada. Se você ingerir quatro fatias por dia, irá consumir quase 30% do total de sódio diário somente em pães.

Mesmo descobrindo que boa parte do sódio está camuflada nos alimentos, não se pode deixar de redobrar atenção às pitadas adicionadas na comida caseira. Deixar o saleiro em cima da mesa, por exemplo, é considerado um pecado capital pelos cardiologista.

–- Uma boa alternativa é não salgar a comida durante o preparo, apenas temperá-la quando já está pronta, na mesa. A pessoa sente mais o gosto salgado usando menos sal – diz o cardiologista Pedro Pimentel Filho.
Outra alternativa é mudar de tempero. Em vez do sal, utilize pimentas naturais, orégano, salsinha e curry.

Os vilões em sua alimentação:

:: Temperos prontos: vendidos nos supermercados, esses produtos têm na composição temperos diferentes, entre eles, o sal. Às vezes, uma única porção faz o consumidor ingerir mais sódio do que o recomendado por dia.

:: Mostarda e molhos para salada: fortes e com gosto saliente, recebem grandes quantidades de sódio.
:: Congelados: para dar sabor a pizzas, hambúrgueres e nuggets, as indústrias não poupam pitadas de sal. Poucas porções de congelados ultrapassam a quantia diária de sódio recomendada.

:: Pão doce: apesar do nome fazer referência ao açúcar, o sódio não deixa de estar presente.
:: Churrasco: mesmo batendo o sal grosso após assar, a carne se mantém muito salgada e o consumo em excesso pode prejudicar a pressão arterial.

:: Embutidos: linguiças e salsichas figuram entre os principais vilões da saúde. A quantidade de sódio é enorme.

Os tipos:

:: Fino: esse tipo de sal é considerado o pior deles. Por ser refinado, o sal entra mais facilmente na corrente sanguínea e chega aos rins com mais rapidez.
:: Grosso: esse tipo tem as vantagens de não ser refinado e poder ser retirado parcialmente após o preparo. Porém, em geral, o sal grosso é sempre colocado em excesso.
:: Light: é uma mistura com os nutrientes sódio e potássio. Recomenda-se esse tipo de sal para pessoas que sofrem de hipertensão por ter menos sódio. Mas o sal light deve ser evitado por pacientes com problemas renais, que também podem ser provocados pelo consumo de potássio em excesso.


Fonte: http://zerohora.clicrbs.com.br/rs/vida-e-estilo/donna/noticia/2010/05/excesso-de-sal-tem-efeitos-maleficos-para-a-saude-2889410.html

Confira o Projeto de Lei do deputado Bruno Correia que dispõe sobre o uso excessivo do sal de cozinha e obriga os fabricantes e distribuidores de sal do Estado do Rio de Janeiro, a colocarem nas embalagens dos produtos a seguinte advertência:


O consumo exagerado deste produto pode causar malefícios à sua saúde”

Após a publicação da lei no Diário Oficial, os fabricantes e distribuidores, terão 180 dias para se adequarem a nova norma.

Confira o Projeto:

            EMENTA:

DISPÕE SOBRE ADVERTÊNCIA QUANTO AO USO EXCESSIVO DO SAL DE COZINHA.

Autor(es): Deputado BRUNO CORREIA


A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RESOLVE:

Art. - Os fabricantes e os distribuidores de sal de cozinha, (cloreto de sódio), estabelecidos no Estado do Rio de Janeiro, deverão fazer constar no invólucro do produto a seguinte advertência:

o consumo exagerado deste produto pode causar malefícios à sua saúde”

Art. - A advertência a que se refere o artigo anterior deverá ser grafada na cor vermelha, sobre fundo prata ou branco, em destaque no próprio rotulo.

Art. - Os fabricantes e os distribuidores de sal de cozinha terão o prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias para se adaptarem aos parâmetros desta lei.

Art. - A não observância desta norma implicará ao infrator as sanções da legislação em vigor.

Art. - Esta lei entra em vigor no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados de sua publicação.

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 06 de Setembro de 2011.


Bruno Correia
Deputado Estadual - PDT



JUSTIFICATIVA

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), um adulto deve consumir por dia no máximo 06 (seis) gramas de sal de cozinha, o que equivale a uma colher de chá ou 2,4 gramas de sódio. Mas pesquisas revelaram que o brasileiro vai bem além disso: consumindo cerca de 13 (treze) gramas diariamente.
Com efeito, o consumo excessivo do sódio faz com que ocorra a liberação de alguns hormônios, que causam a retenção de líquidos, aumentando a pressão sanguínea o que é ruim para o organismo por sobrecarregar coração principalmente para quem já possui hipertensão arterial.
Já a restrição do consumo de sódio diminui a pressão arterial, e segundo alguns estudos reduz a mortalidade por doenças como acidente vascular encefálico e na regressão da hipertrofia ventricular esquerda. A restrição do consumo de sódio pode ainda reduzir a excreção de cálcio pela urina, contribuindo para a prevenção da osteoporose em mulheres idosas.
Isso posto, o projeto de lei se faz necessário por tratar de matéria de alta relevância para a saúde pública, precipuamente, por ser dever do Estado à luz do que preceitua o art. 24, XII, da Constituição Federal, legislar sobre tal matéria, salientando, inclusive, que leis de mesma natureza foram objeto de proposição nos Estados de São Paulo e Minas Gerais.
Razão pela qual, espero o apoio dos nobres parlamentares desta Casa Legislativa à aprovação deste projeto de lei.

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