sexta-feira, 29 de julho de 2011

Estamos de Olho!

Hoje o Blog começa a seção “Estamos de Olho”, nesse espaço vamos fiscalizar e cobrar soluções para as irregularidades que acontecem nos municípios do nosso Estado. Esse espaço também é seu, mande suas reclamações e flagrantes de irregularidades.

Abrindo a seção vamos mostrar o flagrante feito pela Paula Duarte, moradora da Venda Velha em São João de Meriti.
Paula é frequentadora da feira que acontece toda 3ª feira na Venda Velha, e conta que toda vez é a mesma coisa. A Ordem Urbana passa pela feira, fiscaliza os comerciantes com todo rigor e vez por outra até com grosseria, mas se esquece de olhar para o outro lado da rua e resolver o problema do lixo que se acumula na entrada do cemitério.



Não se esqueça, ESTAMOS DE OLHO!

quinta-feira, 28 de julho de 2011

Começa a valer nesta quinta-feira a portabilidade de planos de saúde.(G1)

Prazo para operadoras se adaptarem terminou nesta quarta-feira (27).
13,1 milhões de beneficiários poderão mudar de plano sem carência.

As novas regras de portabilidade de planos de saúde, que foram estipuladas pela Agência Nacional de Saúde (ANS), começam a valer a partir desta quinta-feira (28) para os beneficiários de planos individuais ou familiares e coletivos por adesão. As operadoras de saúde tiveram até esta quarta-feira (27) para se adaptarem.
A Resolução Normativa nº 252 amplia as regras de portabilidade de carências e foi publicada no Diário Oficial da União em 29 de abril de 2011. Segundo a ANS, cerca de 13,1 milhões beneficiários poderão mudar de plano de saúde sem cumprimento de novos prazos de carência. "A medida aumenta o poder de decisão do consumidor, faz crescer a concorrência no mercado e, em consequência, gera melhoria do atendimento prestado ao beneficiário de plano de saúde", disse, em nota, o diretor-presidente da ANS, Mauricio Ceschin.
saiba mais
Segundo a ANS, a possibilidade de mudar de plano de saúde levando os períodos de carência já cumpridos já está em vigor desde abril de 2009 para os beneficiários de planos contratados a partir de 2 de janeiro de 1999. A medida foi adotada após a regulamentação do setor.
Morte do titular e extinção do plano
A agência considera que as maiores vantagens para o consumidor estão na extensão do direito para os beneficiários de planos coletivos por adesão e a instituição da portabilidade especial para clientes de operadoras extintas.
A ANS informou ainda que a abrangência geográfica do plano (área em que a operadora se compromete a garantir todas as coberturas contratadas pelo beneficiário) deixa de ser exigida como critério para a compatibilidade entre produtos. Dessa forma, o beneficiário de plano municipal poderá exercer a portabilidade para um plano estadual e também para um nacional.
O beneficiário de operadora que tenha seu registro cancelado pela ANS ou que esteja em processo de liquidação extrajudicial, caso a transferência compulsória de carteira tenha sido frustrada, terá direito à portabilidade especial. O beneficiário de plano de saúde em que tenha ocorrido a morte do titular do contrato também terá o mesmo direito.
Para o exercício do direito à portabilidade especial, foi fixado prazo de 60 dias, a contar da publicação de resolução operacional da diretoria colegiada da ANS.
No caso de morte do titular do contrato de plano de saúde, o prazo de 60 dias para exercício da portabilidade especial se inicia no dia do falecimento. Nesse caso, não há a necessidade de publicação de resolução operacional pela ANS.
Como usar a portabilidade
O sistema eletrônico usado pelos consumidores que desejam fazer a portabilidade de carências, estará atualizado com as novas regras previstas na resolução estará disponível para os clientes de planos de saúde a partir desta quinta-feira.

Fonte: Site G1
http://g1.globo.com/brasil/noticia/2011/07/comeca-valer-nesta-quinta-feira-portabilidade-de-planos-de-saude.html

quarta-feira, 27 de julho de 2011

Fumo passivo causa perda auditiva em adolescentes, diz estudo.(R7 Notícias)

Jovens expostos ao cigarro têm o dobro de chances de enfrentar problemas!

O fumo passivo aumenta as chances de um bebê nascer morto, causa problemas psicológicos, danos ao pulmão, doenças cardíacas e mata mais de 600 mil pessoas por ano (dados da OMS). Além de todos esses problemas, um novo estudo mostra que a exposição à fumaça do cigarro praticamente dobra as chances de perda auditiva em adolescentes.
O estudo, realizado por pesquisadores da Faculdade de Medicina da Universidade de Nova York (EUA), foi divulgado pela revista científica Archives of Otolaryngology – Head & Neck Surgery.
Os pesquisadores estudaram mais de 1.500 adolescentes entre 12 e 19 anos, avaliando informações sobre suas casas, além de fazerem testes de sangue, nicotina e capacidade auditiva.
Os cientistas concluíram que “a fumaça do cigarro é independentemente associada com um risco quase duas vezes maior de perda auditiva em adolescentes”.
Os resultados mostraram que os adolescentes expostos ao cigarro falharam mais nos testes de freqüências importantes para compreensão da fala. Além disso, aqueles com altos níveis de nicotina (o que indicava grande exposição) apresentavam maior perda unilateral de audição.
Além disso, os adolescentes expostos ao cigarro foram mais propensos a sofrer de perda auditiva neurossensorial, que é um tipo de problema mais comum em pessoas mais velhas, segundo o médico Michael Weitzman, professor de pediatria e psiquiatria da universidade e um dos autores do estudo.
A lista dos problemas causados pela exposição ao cigarro é extensa: doenças cardíacas, câncer de pulmão, ataques de asma em crianças e infecções no ouvido.
Segundo Anil Lalwani, professor da universidade e coordenador do estudo, “mais da metade dos adolescentes nos Estados Unidos são fumantes passivos”.
- Por isso, nossas descobertas indicam que a perda auditiva em adolescentes tem fortes implicações em saúde pública.
De acordo com os especialistas, as autoridades públicas precisam reavaliar o tabagismo em casa e em locais públicos e o número de vezes que os adolescentes fazem testes de audição.



Fonte: R7 Notícias
http://noticias.r7.com/saude/noticias/fumo-passivo-causa-perda-auditiva-em-adolescentes-diz-estudo-20110725.html

Jornal do CREMERJ - Junho de 2011

quarta-feira, 20 de julho de 2011

Feliz Dia do Amigo!

Canção Da América




Composição: Fernando Brant e Milton Nascimento
Amigo é coisa para se guardar
Debaixo de sete chaves
Dentro do coração
Assim falava a canção que na América ouvi
Mas quem cantava chorou
Ao ver o seu amigo partir
Mas quem ficou, no pensamento voou
Com seu canto que o outro lembrou
E quem voou, no pensamento ficou
Com a lembrança que o outro cantou
Amigo é coisa para se guardar
No lado esquerdo do peito
Mesmo que o tempo e a distância digam "não"
Mesmo esquecendo a canção
O que importa é ouvir
A voz que vem do coração
Pois seja o que vier, venha o que vier
Qualquer dia, amigo, eu volto
A te encontrar
Qualquer dia, amigo, a gente vai se encontrar.

_______________________________________

A Amizade

Fundo de Quintal

Composição: Djama Falcão / Bicudo / Cleber Augusto

La laiá, la laiá, la laiá, la laiá
La laiá, la laiá, la laiá, la laiá
Meu amigo
Amigo, hoje a minha inspiração
Se ligou em você
E em forma de samba
Mandou lhe dizer
Tâo outro argumento
Qual nesse nomento
Me faz penetrar
Por toda nossa amizade
Esclarescendo a verdade
Sem medo de agir
Em nossa intimidade
Você vai me ouvir
Foi bem cedo na vida que eu procurei
Encontrar novos rumos num mundo melhor
Com você fique certo que jamais falhei
Pois ganhei muita força tornando maior
A amizade...
Nem mesmo a força do tempo irá destruir
Somos verdade...
Nem mesmo este samba de amor pode nos resumir
Quero chorar o seu choro
Quero sorrir seu sorriso
Valeu por você existir amigo
Quero chorar o seu choro
Quero sorrir seu sorriso
Valeu por você existir amigo

Ofício enviado a Secretaria Municipal de Saúde de São João de Meriti.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO DEPUTADO ESTADUAL BRUNO CORREIA – PDT


Rio de Janeiro, 16 de julho de 2011


Senhor Secretário:


Cumprimentando-o, tenho a honra de dirigir-me a V.Sa. para solicitar, abertura do Hospital Infantil Municipal Abílio de Carvalho, São João de Meriti UIMAC, localizado neste município à Rua Valério Vilas Boas nº11.

 

Esclareço, outrossim, que o presente requerimento tem como atender as necessidades da população local, que requisitou junto a esta comissão uma posição neste sentido. Haja vista que, desde o fechamento  do referido hospital , o atendimento de pacientes infantis foi transferida para a UPA de IRIS , que não comporta tal demanda.
A Comissão de Saúde tomou ciência que na ocasião, ao fechar o hospital Municipal, o prefeito apresentou como justificativa que o mesmo não atendia somente a população munícipe e sim pacientes de outros municípios, tomando como exemplo os pacientes advindos da Pavuna, bairro localizado no município do Rio de janeiro que também é limítrofe com o município de São João de Meriti.
Ocorre que, a justificativa apresentada não é meritória, pois o hospital supracitado recebia verba do SUS e era referência para atendimento infantil na Baixada Fluminense, atendendo em média cem crianças por dia. Além disso, mesmo o argumento de que os pacientes passaram a ser atendidos pela UPA não merece prosperar, pois esta não possui atendimento diferenciado para criança o que fere o Estatuto da Criança e Adolescente que tem como premissa maior os princípios da proteção integral do menor, e tratamento prioritário do menor.
Ademais cumpre ressaltar que o hospital supracitado fazendo parte do da rede conveniada do SUS, tem o dever de atender a toda população não podendo discriminar a ninguém, e por tanto tem que aceitar o paciente vindo de qualquer município.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Senhoria o protesto de elevada estima e consideração.




Bruno Correia
Deputado Estadual – PDT
Presidente da Comissão de Saúde da ALERJ

terça-feira, 19 de julho de 2011

Acompanhe os 2 primeiros meses do Deputado Bruno Correia na ALERJ!



Deputado Bruno Correia

BRUNO CORREIA,2º Suplente do PDT iniciou em maio/2011 o exercício do seu primeiro mandato como Deputado Estadual na Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro em função do afastamento do Deputado Marcio Panisset.


O Deputado BRUNO CORREIA faz parte da composição das seguintes COMISSÕES PERMANENTES:

- COMISSÃO DE SAÚDE - PRESIDENTE
- COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA - Membro Titular
- COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER - Suplente
- COMISSÃO DE DEFESA DA PPD - PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA - Suplente

No primeiro semestre de 2011 apresentou os seguintes PROJETOS DE LEI:

- PROJETO DE LEI 534/2011 - proibe o ato de fumar em logradouros públicos e dá outras providências.

A pesquisa de tabagismo na Pesquisa Nacional de domicílios de 2008,do IBEG,mostra que oito em cada dez homens e seis entre dez mulheres que morrem em decorrência de doenças respiratórias crônicas fumam.Outro dado alarmante é que um milhão de fumantes no país sofrem de doença respiratória crônica devido ao tabagismo.

Em 2008,em média,quatro brasileiros morreram a cada hora por complicações respiratórias crônicas.

Estudo da OMS (Organização Mundial de Saúde) sobre mortalidade devido ao tabagismo passivo em todo o mundo mostrou que,no Brasil,morrem cerca de 7,5 mil brasileiros todos os anos devido à fumaça do cigarro (fumantes passivos).

Este ano,o "Dia Mundial sem Tabaco",dia 31 de maio,teve como principal tema a Convenção Quadro para o Controle do Tabaco (CQCT),o tratado da OMS assinado por 172 países,que se comprometem a reduzir o consumo de cigarro.

Pretende o presente Projeto de Lei fortalecer o tratado da OMS e adotar as recomendações contidas na CQCT de total proibição do ato de fumar em logradouros púlicos,locais de esporte,lazer e recreação,bem como nos estabelecimentos de diversão pública em geral,assim como em recintos coletivos fechados,para proteger o cidadão contra o tabagismo passivo.

. PROJETO DE LEI 537/2011 - proibe a venda e comercialização do álcool líquido no Estado do Rio de Janeiro

O presente Projeto de Lei objetiva proibir no âmbito do território do Estado do Rio de Janeiro,a venda e comercialização de Álcool Líquido.
O número de vítimas de queimaduras provocadas pelo uso e utilização do álcool líquido,principalmente de crianças,vem crescendo em nosso Estado.

A substituição do Álcool Líquido pelo Álcool Gel é perfeitamente viável,não causando prejuízo aos que utilizam o produto,ora proibido.
Salvar vidas e proteger às crianças é o principal objetivo desta Lei.

- PROJETO DE LEI 597/2011 - autoriza o Poder Executivo a celebrar (PPPs),com o objetivo de propiciar o tratamento de dependência química e,dá outras providências.

A presente proposição tem o objetivo de possibilitar a celebração de parcerias público-privadas na área de saúde,especificamente na viabilização de políticas públicas de tratamento de dependentes químicos,que são destruídos tanto pelas drogas lícitas quanto pelas drogas ilícitas. Segundo a definição da Organização Mundial de Saúde,dependência é "estado de necessitar ou depender de algo ou de alguém ,seja como apoio,para funcionar ou para sobreviver. Aplicado ao álcool e outras drogas,o termo implica numa necessidade de consumir doses repetidas da droga para encontrar-se bem ou para sentir-se mal. A dependência se define como um grupo de sintomas cognitivos,fisiológicos e de comportamento que indicam que uma pessoa apresenta um deteriorado controle sobre o consumo da substância psicoativa e que segue consumindo-a apesar dos efeitos adversos".

Os efeitos causados pelas drogas são devastadores e conhecidos publicamente,o que justifica a existência dessa proposição.Ademais,a justificativa de possibilitar ao Poder Executivo a celebração de parcerias público-privadas para viabilizar a cooperação entre o Estado e o setor privado está na essência da Lei Nº 5068,de 10 de julho de 2007,que instituiu o Programa Estadual de Parceria Público-Privada. No Art.4º do referido diploma legal o legislador previu a hipótese de aplicação das parcerias na área de saúde e demonstrar que há uma preocupação de descentralizar o serviço de saúde de forma a abranger novas modalidades de cooperação entre a iniciativa e privada e o estado na área de saúde.

Segundo a Federação Brasileira de Hospitais,"o Estado do Rio de Janeiro planeja lançar duas Parcerias Público-Privadas (PPPs) na área da saúde neste ano. Uma para a construção de uma Unidade Intensiva de Tratamento (UTI) na Baixada Fluminense e outra para finalização de um hospital de transplantes em Niterói. O modelo a ser utilizado concederá os serviços gerais - limpeza,segurança,manutenção - e o atendimento médico. O Rio segue um modelo de investimentos em hospitais que está sendo adotado em outros Estados,como Bahia,Minas Gerais e São Paulo. Os governos buscam uma nova fonte de finaciamento para a saúde,melhores resultados e a possibilidade de estar atualizando com as tecnologias. Em Salvador (BA),a PPP do Hospital Geral do Subúrbio foi inaugurada em 13 de setembro de 2010,e está operando a 100% da capacidade no final do trimestre,quando o governo do Estado começará a pagar a contrapartida integralmente. Em Minas Gerais,está em licitação pela prefeitura de Belo Horizonte a PPP do hospital Metropolitano,com entrega das propostas previstas para dia 18 de janeiro. O projeto prevê a concessão apenas dos serviços administrativos e de apoio,além do investimento de R$ 180 milhões em obras. A prefeitura de São Paulo está em processo de consulta pública de uma PPP bilionária na área de saúde. São R$ 6 bilhões  em investimentos por 15 anos,e a iniciativa privada deverá construir ou reformar 16 unidades de atendimento ,incluindo três novos hospitais".
A presente proposição não visa a privatizar a saúde no Estado do Rio de Janeiro,mas,exclusivamente,
possibilitar a assunção de novas alternativas de construção de parcerias público-privadas que viabilizem o pleno acesso de dependentes químicos a tratamentos de saúde com o objetivo de lhes devolver a dignidade,irremediavelmente perdida quando perderam a sua humanidade.

- PROJETO DE LEI 620/2011 - dispõe sobre a simplificação do atendimento público prestado ao cidadão junto ao DETRAN.

O presente projeto de lei visa simplificar o atendimento público prestado ao cidadão junto ao DETRAN/RJ. Ao fixar diretrizes em seu Artigo 1º. O Projeto de Lei busca uniformizar procedimentos que hoje imperam em prejuízo do cidadão.

Ao cidadão fluminense tem que ser garantido o seu direito de escolha,opção onde melhor lhe convier para requerer seu exame para obtenção de sua CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO.

O profissional liberal ou autônomo como: médico,dentista,advogado,fisioterapeuta,vendedores ,prestadores de serviço,muitos prestam serviços em Municípios distantes de suas residências e,podem optar,pela escolha do Município que melhor atenda em relação ao tempo disponível.

A legislação ferderal e estadual mencionadas no Artigo 2º estabelece a eliminação de formalidades e exigências,cujo custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido.

Em seu Artigo 3º o Projeto prevê a realização,pelo DETRAN/RJ,de pesquisa de satisfação junto aos usuários de seus serviços e utilizá-las para reorientar e ajustar os serviços para melhoria dos padrões de atendimento em benefício do cidadão.

No primeiro semestre de 2001 apresentou as seguintes MOÇÕES:

- MOÇÃO 220/2011 - Moção de Pesar,pelo falecimento do Sr. Abdias do Nascimento,ex Senador,ex- Deputado Federal pelo PDT ,expoente do movimento negro.


- MOÇÃO 221/2011 -  Moção de Pesar,pelo falecimento da Sra. Maria Solange dos Santos,militante e membro do Diretório Estadual do Partido Democrático Trabalhista - PDT/RJ.

- MOÇÃO 224/2011 - Moção de Aplauso e Congratulação à Secretaria de Estado de Trabaho e Renda,pela realização do I FÓRUM DE TRABALHO E RENDA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,em razão da iniciativa pioneira da gestão do Deputado Federal Sérgio Zveiter à frente da SETRAB,na realização do evento em parceria com as Secretarias Municipais de Trabalho e Renda,que ocorreu no Município de Armação dos Buzios/RJ,onde foram debatidas políticas públicas para o setor ; proposta de reestruturação do Plano Nacional de Qualificação (PNQ) e propostas de novas dinâmicas para a gestão compartilhada dos postos do SINE,com o objetivo de melhor atendimento à classe trabalhadora.


- MOÇÃO 232/2011 - Moção de Pesar pelo falecimento de Waldyr Gonçalves Teixeira,no último dia 05 de junho de 2011.O Sr. Waldyr Gonçalves Teixeira era empresário,chefe de família dedicado  que deixou um legado de caráter,honra e dedicação,aos seus familiares,amigos e clientes.

- MOÇÃO 252/2011 - Moção de Congratulações e Aplausos ao Município de Sumidoro pelos seus 121 anos de emancipação política - administrativa.


- MOÇÃO 261/2011 - Moção de Pesar em razão do falecimento,em 12 de junho de 2011,de Maria Natalia Carneiro da Fonseca,mulher virtuosa,carinhosa e dedicada,sempre disposta a conceder uma palavra de carinho ou conselho a quem necessitasse de sua atenção,ao longo de seu convívio com seus amigos e familiares.


- MOÇÃO 262/2011 - Moção de Congratulações e Aplauso à Cia RODRIGUES HERMÍNIA/IE S.A.,empresa que vem sendo motivo de tanto orgulho,por relevante serviço prestado ao Estado do Rio de Janeiro,com seu grande desempenho e dedicação na formação de profissionais da dança Fluminense.

- MOÇÃO 264/2011 - Moção de Aplausos e Congratulações pela Festa do Padroeiro São João Batista,em São João de Meriti,pois a dedicação e o esforço dos dirigentes e lideranças católicas da igreja de São João batista,na realização da tradicional festa das famílias Meritienses tem que ser reconhecidos devido às enormes dificuldades impostas por uma obra de revitalização da Praça e arredores (obra do Governo do Estado),que vem se arrastando há mais de um ano,causando transtornos,dificuldades e desconforto pela falta de plenejamento,controle e fiscalização dos orgãos públicos responsáveis.

No primeiro semestre de 2011 apresentou a seguinte INDICAÇÃO LEGISLATIVA:

 INDICAÇÃO LEGISLATIVA 73/2011 - solicita ao Exmo Senhor Governador do Estado do Rio de Janeiro a criação de Unidades Públicas - Clínicas de Saúde - para fortalecimento da atenção básica em saúde na rede pública de saude,no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

No primeiro semestre de 2011 apresentou o seguinte REQUERIMENTO:

. Requerimento 46/2011 - cria a COMISSÃO ESPECIAL PARA ACOMPANHAMENTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DO ESTADO,VOLTADAS PARA EDUCAÇÃO ESPECIAL.

O Deputado BRUNO CORREIA apresentou à COMISSÃO DE ORÇAMENTO,FINANÇAS,FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE,um total de 5 EMENDAS ao PROJETO DE LEI 335 do Poder Executivo,que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da LEI ORÇAMENTO ANUAL DE 2012. Emendas publicadas no Diário Oficial do Poder Legislativo,edição de 10 de junho de 2011.

sexta-feira, 15 de julho de 2011

Unidade de referência em atendimento infantil segue fechada em São João de Meriti!



O presidente da comissão de Saúde, deputado Bruno Correia vem recebendo inúmeras reclamações sobre o fechamento da Unidade Infantil Municipal Abílio de Carvalho (UIMAC) no centro de São João de Meriti. O deputado apoia as reivindicações da população e vai encaminhar um ofício para a Secretaria Municipal de Saúde de São João de Meriti pedindo a reabertura da Unidade.
A Unidade Infantil Municipal Abílio de Carvalho (UIMAC), foi fechada a mais de oito meses pela Prefeitura Municipal de São João de Meriti. A Unidade que recebia verba do SUS era referência para atendimento infantil na Baixada Fluminense, atendendo em média cem crianças por dia.
A Prefeitura encerrou as atividades do UIMAC no dia 1 de novembro de 2010, sem avisar e nem dar maiores explicações à população. Na época o prefeito Sandro Matos usou como justificativa o fato de 70% da demanda da Unidade ser de cariocas, principalmente do bairro Pavuna, que faz divisa com São João de Meriti. Como a Unidade recebia verba do SUS, ela tinha o dever de atender pacientes de qualquer município, pois o Sistema Único de Saúde (SUS) é um dos maiores sistemas públicos de saúde do mundo. Ele abrange desde o simples atendimento ambulatorial até o transplante de órgãos, garantindo acesso integral, universal e gratuito para toda a população do país. 
Com o fechamento da Abílio de Carvalho a demanda foi transferida para a Unidade de Pronto-Atendimento do bairro Iris(UPA).  A UPA do Iris não tem como dar conta do aumento de serviço e não possui internação. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, menores de idade tem que ter atendimento diferenciado de saúde, o que não ocorre nessa unidade.
Os moradores do município foram muito afetados pelo fechamento do UIMAC. Muitos alegam que não sabem onde levar seus filhos e afirmam não saber onde foram parar os históricos médicos das crianças cadastradas na Unidade. Uma dona de casa que preferiu não se identificar conta que depois do fechamento da unidade ficou muito difícil tratar da saúde de suas crianças, uma de 5 e outra de 8 anos, segundo ela na UPA o atendimento não é especifico para crianças e nem sempre tem pediatra de plantão.
Outra dúvida que paira sobre São João de Meriti é o destino dado a todo equipamento que era usado no atendimento da Unidade.

quinta-feira, 14 de julho de 2011

Funcionários que realizam obras em São João de Meriti não utilizam equipamentos obrigatórios de segurança do trabalho!

As obras de São João de Meriti, não respeitam as normas de segurança no trabalho. O flagrante abaixo foi feito na Rua Juiz Aderbal de Oliveira no dia 13/07/2011.
Serventes a serviço da prefeitura de São João de Meriti(Os rostos foram omitidos para preservar a identidade dos trabalhadores)
O servente não utiliza nenhum equipamento obrigatório de segurança.

Nas fotos abaixo podemos observar os serventes em uma obra do Governo do Estado do Rio de Janeiro.






Veja abaixo algumas normas de segurança do trabalho:

EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL- EPI

Conforme Norma Regulamentadora nº.6, Equipamento de Proteção Individual – EPI é todo dispositivo de uso individual utilizado pelo empregado, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. A empresa é obrigada a fornecer ao empregado, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção
contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças ocupacionais;
Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas;
Para atender situações de emergência.
Com advento do novo texto da Norma Regulamentadora nº10 a vestimenta passa a ser também considerada um dispositivo de proteção complementar para os empregados, incluindo a proibição de adornos mesmo estes não sendo metálicos.

Quanto ao EPI cabe ao empregador:
Adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade;
Exigir o seu uso;
Fornecer ao empregado somente EPI’s aprovados pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
Orientar e capacitar o empregado quanto ao uso adequado acondicionamento e conservação;
Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;
Comunicar ao MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) qualquer irregularidade observada.


ALGUNS ITENS BÁSICOS DE SEGURANÇA :



PROTEÇÃO DA CABEÇA


Finalidade
Utilizado para proteção da cabeça do empregado contra agentes metereológicos (trabalho a céu aberto) e trabalho em local confinado, impactos provenientes de queda ou projeção de objetos, queimaduras, choque elétrico e irradiação solar.



PROTEÇÃO DOS OLHOS


Finalidade
Utilizado para proteção dos olhos contra impactos mecânicos, partículas volantes e raios ultravioletas.



PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA


Finalidade

Utilizado para proteção respiratória em atividades e locais que apresentem tal necessidade, em atendimento a Instrução Normativa Nº1 de 11/04/1994 – (Programa de Proteção Respiratória - Recomendações/ Seleção e Uso de Respiradores).




LUVA DE COBERTURA PARA PROTEÇÃO


Finalidade

Utilizada para proteção das mãos e braços do empregado contra agentes abrasivos e escoriantes.

Fotos: Divulgação
Fonte das normas de segurança: http://www.fundacentro.gov.br 

sexta-feira, 8 de julho de 2011

Projeto de Lei : Criação das "PPPs" com o Objetivo de Tratar Dependentes Químicos

Resumo do Projeto de lei nº597/2011 :

O aludido projeto tem como finalidade autorizar o poder executivo a celebrar parcerias do poder público com o setor privado,com o objetivo de propiciar o tratamento de dependência química,no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

A dependência química é um estado de dependência ou necessidade do indivíduo em utilizar determinada substância para sobreviver (Drogas), seja ela lícita ou ilícita,diante dos efeitos drásticos à saúde que essa dependência tem causado,não só a quem é portador desta dependência,mais principalmente,a seus familiares,tem sido considerado um problema de saúde pública merecendo a devida atenção não só pelo poder público,mas também pelo setor privado.

A justificativa para tal proposição está amparada pela lei 506/2010A,que instituiu o programa estadual de parceria público - privadas,onde dispõe ser autorizado ao Estado fazer estas parcerias para a área de saúde,demonstrando que há uma preocupação em descentralizar o serviço de saúde,e razão está na possibilidade de abarcar novas modalidades de cooperação entre a iniciativa privada e o poder público.

Ainda é válido ressaltar que o presente projeto vai beneficiar centenas de famílias que sofrem com esse problema e que não tem poder aquisitivo suficiente para arcar com o custo do tratamento necessário para quem é dependente químico.

Hoje o uso de drogas como aqui já foi dito é um problema de saúde pública, principalmente com a entrada de novas substâncias como o "Crack","Oxi" e como se não bastasse,criaram também o ''Crack colorido'' que os traficantes inserem uma cor artificial para convencer os dependentes que o produto é melhor que o da concorrência,com isso o poder público percebe a necessidade de ampliar o número de unidades de tratamento para esse mau moderno que assola toda sociedade.

quarta-feira, 6 de julho de 2011

Projeto de Lei Antifumo

O projeto trata sobre a proibição do ato de fumar em logradouros públicos abertos e fechados, no Estado do Rio de janeiro.
O principal objetivo do referido projeto de lei é atender as determinações da Convenção Quadro para Controle de Tabaco, a qual o Brasil é signatário, onde o tabagismo é visto como problema de saúde pública e os países que fazem parte desta convenção se comprometeram a adotar medidas que tenham como escopo reduzir, ou até mesmo acabar, como o uso do tabaco.
A própria Constituição Federal em seu artigo 196, dispõe ser saúde  direito de todos , sendo dever do Estado  garantir este direito  a qualquer cidadão , adotando  medida  políticas sociais e econômicas que visem à redução  de risco de saúde e outros agravos que em razão destas possam ocorrer.
Ainda na Constituição Federal no mesmo capítulo o artigo 197 ser de grande relevância  ações e serviços de saúde  e que, cabe ao poder público fiscalizar e regulamentar  estes serviços e ações, objetivando garantir o interesse público.
Vale ressaltar que a inconstitucionalidade do projeto também não poderia existir porque estaria afrontando lei federal , a razão para tanto está no fato de que o Brasil ao adotar a referida Convenção  , revogou  a lei federal que dispõe sobre o assunto.
Neste sentido não há que se falar em inconstitucionalidade de um dispositivo legal como este, pois aqui está prevalecendo o interesse difuso sobre o individual. Os estudos da OMS sobre o assunto, mostram o alto índice de pessoas que não fumam e nunca praticaram tal ato, mais por se enquadrarem no grupo de fumantes passivos, sofrem com doenças provenientes do tabagismo.
Cabe ressaltar que o Estado do Rio de Janeiro ao implantar as referidas medidas está se equiparando com outros países que já adotaram leis como essa, e já estão gozando de seus benefícios para saúde da população local.