quinta-feira, 1 de março de 2012

AGORA É LEI - Projeto do Deputado Bruno Correia é Aprovado Pela Alerj e se Torna a Mais Nova Lei do Estado



A Alerj, derrubou nesta quinta-feira(01/03/2012), com 49 votos a favor e 0(zero) contra, o veto do Governo do Estado, referente ao Projeto de Lei Nº 815/2011 do deputado Bruno Correia(PDT), que dispõe sobre o uso excessivo do sal de cozinha e obriga os fabricantes e distribuidores de sal do Estado do Rio de Janeiro, a colocarem nas embalagens dos produtos a seguinte advertência:

O consumo exagerado deste produto pode causar malefícios à sua saúde”

Após a publicação da lei no Diário Oficial, os fabricantes e distribuidores, terão 180 dias para se adequarem a nova norma.

Confira o Projeto:
            EMENTA:
DISPÕE SOBRE ADVERTÊNCIA QUANTO AO USO EXCESSIVO DO SAL DE COZINHA.
Autor(es): Deputado BRUNO CORREIA


A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. - Os fabricantes e os distribuidores de sal de cozinha, (cloreto de sódio), estabelecidos no Estado do Rio de Janeiro, deverão fazer constar no invólucro do produto a seguinte advertência:

o consumo exagerado deste produto pode causar malefícios à sua saúde”

Art. - A advertência a que se refere o artigo anterior deverá ser grafada na cor vermelha, sobre fundo prata ou branco, em destaque no próprio rotulo.

Art. - Os fabricantes e os distribuidores de sal de cozinha terão o prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias para se adaptarem aos parâmetros desta lei.

Art. - A não observância desta norma implicará ao infrator as sanções da legislação em vigor.

Art. - Esta lei entra em vigor no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados de sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 06 de Setembro de 2011.


Bruno Correia
Deputado Estadual - PDT

JUSTIFICATIVA
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), um adulto deve consumir por dia no máximo 06 (seis) gramas de sal de cozinha, o que equivale a uma colher de chá ou 2,4 gramas de sódio. Mas pesquisas revelaram que o brasileiro vai bem além disso: consumindo cerca de 13 (treze) gramas diariamente.
Com efeito, o consumo excessivo do sódio faz com que ocorra a liberação de alguns hormônios, que causam a retenção de líquidos, aumentando a pressão sanguínea o que é ruim para o organismo por sobrecarregar coração principalmente para quem já possui hipertensão arterial.
Já a restrição do consumo de sódio diminui a pressão arterial, e segundo alguns estudos reduz a mortalidade por doenças como acidente vascular encefálico e na regressão da hipertrofia ventricular esquerda. A restrição do consumo de sódio pode ainda reduzir a excreção de cálcio pela urina, contribuindo para a prevenção da osteoporose em mulheres idosas.
Isso posto, o projeto de lei se faz necessário por tratar de matéria de alta relevância para a saúde pública, precipuamente, por ser dever do Estado à luz do que preceitua o art. 24, XII, da Constituição Federal, legislar sobre tal matéria, salientando, inclusive, que leis de mesma natureza foram objeto de proposição nos Estados de São Paulo e Minas Gerais.
Razão pela qual, espero o apoio dos nobres parlamentares desta Casa Legislativa à aprovação deste projeto de lei.

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