terça-feira, 29 de outubro de 2013

COMBATE A DENGUE ! AGORA É LEI !


Foi transformado em Lei, o Projeto 1040-A/2011 de minha autoria (Lei nº 6557 de 16/10/2013) que institui “o dia estadual do combate a dengue”, o primeiro sábado do mês de outubro, com objetivo de mobilizar iniciativas do Poder Público e a participação da população para realização de ações destinadas ao combate do vetor da doença.

A melhor e única forma atual de combate a dengue é a prevenção ao vetor Aedes Aegypt (a picada deste mosquito é a única forma de transmissão da doença), pois não dispomos de vacinas eficazes ou medicamentos específicos. Portanto, é essencial campanhas regulares de conscientização de toda população, de combate ao mosquito em seus criadouros, inspeções domiciliares, educação em saúde e mobilização social. Os gestores públicos de saúde devem organizar campanhas de prevenção e combate a dengue, seguindo recomendações da vigilância epidemiológica. É importante a participação de toda sociedade civil, meios de comunicação poderes públicos, conjuntamente para exterminar essa doença ou minimizar seus prejuízos graves, inclusive vidas. Em que crianças estão cada vez mais suscetíveis sem uma proteção eficaz atualmente.

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