quarta-feira, 3 de abril de 2013

Excesso de sal matou 2,3 milhões em 2010.



Pesquisadores da Escola de Saúde Pública de Harvard, em Boston, estimam que cerca de 2,3 milhões de pessoas morreram em 2010, em todo o mundo, por doenças relacionadas à ingestão exagerada de sal. O número corresponde a 15% do total de óbitos por enfarte, acidente vascular cerebral (AVC) e outras doenças cardíacas registrados naquele ano no globo. Os números assustadores são consequência da altíssima ingestão do ingrediente. Em uma segunda análise, o grupo concluiu que 75% da população mundial consome quase o dobro da recomendação diária de sódio. Os dados foram apresentados na última quinta-feira nas Sessões Científicas de 2013,em Epidemiologia, Prevenção, Nutrição, Atividade Física e Metabolismo, da Associação Americana do Coração, nos Estados Unidos. A equipe responsável pelo levantamento é a mesma que, na terça-feira,associou o consumo de bebidas açucaradas a 183 mil mortes em 2010.


De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), cada pessoa deve ingerir no máximo dois gramas de sódio por dia, quantidade encontrada em cinco gramas de sal. A Associação Americana do Coração (AHA, em inglês) é ainda mais restritiva,e recomenda que essa taxa de consumo atinja, no máximo, 1,5 gramas. O autor sênior da pesquisa, Darius Mozaffarian, codiretor do Programa em Epidemiologia Cardiovascular e professor de medicina e epidemiologia na Universidade de Harvard, afrima que a média de consumo no mundo é de quatro gramas diárias. A variação entre os países é muito grande. As menores taxas de ingestão estão em países africanos, como Quênia (1,5g por dia), Malauí (1,5g) e Ruanda (1,6g), enquanto o Cazaquistão superou os outros 186 países estudados, com uma ingestão per capita de seis gramas por dia.


O país com a maior taxa não está, no entanto, muito distante da maioria. As populações de quase 100% das nações avaliadas ultrapassam a recomendação da OMS, sendo que 88% tem uma média de consumo pelo 1g acima do limite sugerido pela OMS. Para obter esses dados, os cientistas utilizaram 247 pesquisas prévias sobre o uso de sódio no mundo. Os métodos utilizados nesses estudos vão desde a avaliação do cardápio de voluntários à análise de amostras de urina recolhidas por 24 horas.


Pressão alta


O consumo excessivo de sódio provoca pressão arterial alta, uma das principais contribuintes para o desenvolvimento de doença cardiovascular e AVC. Essa relação levou os cientistas a buscarem dados ainda mais abrangentes, correlacionando os índices de ingestão de sal com os óbitos registrados nos diversos países. A coleta desses dados levou ao número de 2,3 milhões de mortes em 2010, sendo 42% delas por enfarte, 41% por AVC e 17% por outras complicações cardíacas. Um fator chama ainda mais a atenção: 40% desses óbitos ocorreram prematuramente, em pessoas com até 69 anos de idade.

Esses resultados fornecem a evidência mais forte até agora sobre o impacto global e específico para cada país do excesso de sódio no desenvolvimento das doenças cardiovasculares. "Esperamos que nossos resultados influenciem os governos nacionais a desenvolver intervenções de saúde pública para reduzir o sódio", afirmam os pesquisadores. Para a chefe do Departamento de Epidemiologia da Universidade do Alabama, Donna Arnett, os dados representam um grande passo na prevenção, uma vez que o alto consumo de sódio pode ser controlado.

"O aumento da pressão sanguínea nas nossas artérias significa que nosso coração tem de trabalhar mais duro para bombear o sangue. O que significa um trabalho mais complicado nas veias sanguíneas de todo o corpo, que fica mais suscetível a um AVC", detalha a médica. Arnett considera uma tarefa difícil, mas ressalta a importância de as pessoas cortarem o sódio lentamente. "Suas papilas gustativas vão pedir sódio, então seja paciente".

Ralph Sacco, professor de neurologia, epidemiologia e saúde pública da Universidade de Miami, também reconhece a dificuldade existente na diminuição do consumo de sódio pelas pessoas, já que o elemento compõe muitas comidas processadas e pré-prontas presentes no cardápio da população urbana mundial. "A primeira coisa que eu falo aos meus pacientes é: ' Por favor, não adicionem  mais sódio ou sal com o saleiro'. A segunda é para colocarem mais vegetais e frutas frescas e menos alimentos processados na dieta", enumera Sacco. Sua terceira recomendação é a leitura dos rótulos. "Todos precisamos estar consicentes da quantidade de sódio nos alimentos que compramos no supermercado". Ele considera que o mais importante é fazer a conta básica de quantos miligramas de sódio tem em cada porção e quanto pode ser ingerido por dia. "Se você pega um pacote que está escrito 0,3g ou 0,5g por porção, é melhor evitar esse produto. Muitas vezes é difícil fazer isso sozinho, mas é possível usar calculadoras portáteis em que você registra tudo que come", sugere. " Lembre-se que você só tem 1,5g para o dia inteiro. Se conseguimos controlar o consumo de sódio,conseguiremos diminuir a hipertensão. Isso significa menos AVC e doenças cardiovasculares.


Jornal do Commercio

Conscientize-se! Não deixe que o sal prejudique sua saúde! A consequência do seu uso exagerado é altamente perigoso! Fabricantes e distribuidores de sal de cozinha no estado do Rio incluíram alerta (*
“O consumo exagerado deste produto pode causar malefícios à sua saúde”) sobre consumo excessivo do produto em suas embalagens. É o que preconiza a lei 6.173/12, de autoria do deputado Bruno Correia.





Confira a lei:


            EMENTA:
DISPÕE SOBRE ADVERTÊNCIA QUANTO AO USO EXCESSIVO DO SAL DE COZINHA.
Autor(es): Deputado BRUNO CORREIA


A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. - Os fabricantes e os distribuidores de sal de cozinha, (cloreto de sódio), estabelecidos no Estado do Rio de Janeiro, deverão fazer constar no invólucro do produto a seguinte advertência:

o consumo exagerado deste produto pode causar malefícios à sua saúde”

Art. - A advertência a que se refere o artigo anterior deverá ser grafada na cor vermelha, sobre fundo prata ou branco, em destaque no próprio rotulo.

Art. - Os fabricantes e os distribuidores de sal de cozinha terão o prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias para se adaptarem aos parâmetros desta lei.

Art. - A não observância desta norma implicará ao infrator as sanções da legislação em vigor.

Art. - Esta lei entra em vigor no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados de sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 06 de Setembro de 2011.


Bruno Correia
Deputado Estadual - PDT

JUSTIFICATIVA

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), um adulto deve consumir por dia no máximo 06 (seis) gramas de sal de cozinha, o que equivale a uma colher de chá ou 2,4 gramas de sódio. Mas pesquisas revelaram que o brasileiro vai bem além disso: consumindo cerca de 13 (treze) gramas diariamente.
Com efeito, o consumo excessivo do sódio faz com que ocorra a liberação de alguns hormônios, que causam a retenção de líquidos, aumentando a pressão sanguínea o que é ruim para o organismo por sobrecarregar coração principalmente para quem já possui hipertensão arterial.
Já a restrição do consumo de sódio diminui a pressão arterial, e segundo alguns estudos reduz a mortalidade por doenças como acidente vascular encefálico e na regressão da hipertrofia ventricular esquerda. A restrição do consumo de sódio pode ainda reduzir a excreção de cálcio pela urina, contribuindo para a prevenção da osteoporose em mulheres idosas.
Isso posto, o projeto de lei se faz necessário por tratar de matéria de alta relevância para a saúde pública, precipuamente, por ser dever do Estado à luz do que preceitua o art. 24, XII, da Constituição Federal, legislar sobre tal matéria, salientando, inclusive, que leis de mesma natureza foram objeto de proposição nos Estados de São Paulo e Minas Gerais.
Razão pela qual, espero o apoio dos nobres parlamentares desta Casa Legislativa à aprovação deste projeto de lei.


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