quinta-feira, 15 de março de 2012

Malefícios do Sal Para a Nossa Saúde



Manter uma alimentação saudável é essencial em qualquer idade, pois com uma alimentação mais balanceada conseguimos viver uma vida melhor e com mais qualidade de vida, uma vez que os nutrientes essenciais para uma boa saúde só são obtidos através de uma boa alimentação.

No entanto, devido à correria do dia a dia acabamos não dando muita importância para a nossa alimentação e ingerimos qualquer alimento que podemos encontrar facilmente em bares, padarias e supermercados, que em sua maioria são salgados e lanches, os quais podem provocar vários malefícios a nossa saúde caso sejam consumidos com freqüência.
O consumo desses alimentos ocorre freqüentemente pelas pessoas porque na maioria das vezes elas não têm tempo de ir até suas casas na hora do almoço e acabam optando por comer os mesmos.
Mas para que você possa cuidar melhor da sua saúde é necessário evitar o consumo desses alimentos, que podem provocar sérios danos a saúde, pois além das gorduras, eles ainda oferecem uma grande quantidade de sal.
Além de ser o grande vilão da pressão alta, o sal também vem sendo acusado de engordar e trazer vários prejuízos à saúde, onde estudos comprovaram que o sódio presente no sal pode levar a um grande ganho de peso, pois ele aumenta a ação dos hormônios que estocam a gordura.
Quanto mais sal ingerimos, mais necessitamos de água no organismo para diluí-lo. Por isso que quando comemos um churrasco salgado, passamos o dia todo bebendo água.
Mas o grande problema é que parte da água retida no organismo acaba não sendo eliminada, colaborando para o ganho de peso.
Além dos malefícios já citados acima, a grande ingestão de sal também pode ocasionar problemas cardíacos e cálculos renais. Sendo indicado retirar o sal das nossas refeições para que possamos ter uma vida mais saudável e livre de doenças.

Fonte: http://007blog.net/maleficios-do-sal-para-a-nossa-saude/

Confira a Lei do deputado Bruno Correia que dispõe sobre o uso excessivo do sal de cozinha e obriga os fabricantes e distribuidores de sal do Estado do Rio de Janeiro, a colocarem nas embalagens dos produtos a seguinte advertência:

O consumo exagerado deste produto pode causar malefícios à sua saúde”

Após a publicação da lei no Diário Oficial, os fabricantes e distribuidores, terão 180 dias para se adequarem a nova norma.

Confira o Projeto:
            EMENTA:
DISPÕE SOBRE ADVERTÊNCIA QUANTO AO USO EXCESSIVO DO SAL DE COZINHA.
Autor(es): Deputado BRUNO CORREIA


A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. - Os fabricantes e os distribuidores de sal de cozinha, (cloreto de sódio), estabelecidos no Estado do Rio de Janeiro, deverão fazer constar no invólucro do produto a seguinte advertência:

o consumo exagerado deste produto pode causar malefícios à sua saúde”

Art. - A advertência a que se refere o artigo anterior deverá ser grafada na cor vermelha, sobre fundo prata ou branco, em destaque no próprio rotulo.

Art. - Os fabricantes e os distribuidores de sal de cozinha terão o prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias para se adaptarem aos parâmetros desta lei.

Art. - A não observância desta norma implicará ao infrator as sanções da legislação em vigor.

Art. - Esta lei entra em vigor no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados de sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 06 de Setembro de 2011.


Bruno Correia
Deputado Estadual - PDT

JUSTIFICATIVA
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), um adulto deve consumir por dia no máximo 06 (seis) gramas de sal de cozinha, o que equivale a uma colher de chá ou 2,4 gramas de sódio. Mas pesquisas revelaram que o brasileiro vai bem além disso: consumindo cerca de 13 (treze) gramas diariamente.
Com efeito, o consumo excessivo do sódio faz com que ocorra a liberação de alguns hormônios, que causam a retenção de líquidos, aumentando a pressão sanguínea o que é ruim para o organismo por sobrecarregar coração principalmente para quem já possui hipertensão arterial.
Já a restrição do consumo de sódio diminui a pressão arterial, e segundo alguns estudos reduz a mortalidade por doenças como acidente vascular encefálico e na regressão da hipertrofia ventricular esquerda. A restrição do consumo de sódio pode ainda reduzir a excreção de cálcio pela urina, contribuindo para a prevenção da osteoporose em mulheres idosas.
Isso posto, o projeto de lei se faz necessário por tratar de matéria de alta relevância para a saúde pública, precipuamente, por ser dever do Estado à luz do que preceitua o art. 24, XII, da Constituição Federal, legislar sobre tal matéria, salientando, inclusive, que leis de mesma natureza foram objeto de proposição nos Estados de São Paulo e Minas Gerais.
Razão pela qual, espero o apoio dos nobres parlamentares desta Casa Legislativa à aprovação deste projeto de lei.

Nenhum comentário:

Postar um comentário