segunda-feira, 2 de abril de 2012
sexta-feira, 30 de março de 2012
Deputado Estadual Bruno Correia - IASERJ
O deputado Bruno Correia,presidente da comissão de saúde da ALERJ,votou favorável na Indicação Legislativa sobre o plano de cargos,carreiras e salários do Instituto de Assistência dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro - IASERJ.
"Quero saudar todos os funcionários do IASERJ na figura da Presidente Mariléa,saudar todos os nossos deputados e declarar meu voto favorável ao IASERJ e tentar fazer reparação a esse movimento tão importante e valoroso na Saúde. Muito Obrigado".
quinta-feira, 29 de março de 2012
Projeto de Resolução do Deputado Bruno Correia É Aprovado Na Alerj !
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 500/2011, DE AUTORIA DO DEPUTADO BRUNO CORREIA,QUE CONCEDE A MEDALHA TIRADENTES À TV NOVO DEGASE.
PARECER: DA COMISSÃO DE NORMAS INTERNAS E PROPOSIÇÕES EXTERNAS,FAVORÁVEL.
RELATOR: DEPUTADO ÉDINO FONSECA
Projeto de Lei do Deputado Bruno Correia É Aprovado Na Alerj !
PROJETO DE LEI Nº 1005-A/2011, DE AUTORIA DO DEPUTADO BRUNO CORREIA,QUE INCLUI NA CONSOLIDAÇÃO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A FESTA DE SANTO ANTÔNIO,PADROEIRO DO MUNICÍPIO DE SAPUCAIA.
Deputado Bruno Correia, entrega Diploma Leonel Brizola a Maria Aparecida da Rocha Silva.
O deputado Bruno Correia, esteve no município de Porto Real, para entregar o Diploma Leonel Brizola, a Vice Prefeita, Maria Aparecida da Rocha Silva. Durante o evento, o deputado aproveitou para entregar a Indicação da Clínica da Saúde para o município. O evento contou com a participação do prefeito Jorge Serfiotis, do secretário geral do PDT, Carlos Correia e de diversos pré candidatos a vereador pelo PDT. A população compareceu em peso a cerimônia, reafirmando a confiança na atual administração e apoiando a pré candidatura de Maria Aparecida a prefeitura da cidade.
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| Maria Aparecida, recebendo o Diploma. |
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| Sr. Carlos Correia, parabenizando Maria Aparecida. |
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| O Prefeito Jorge Serfiotis. |
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| Deputado Bruno Correia, ao lado do Sec. Geral do PDT Carlos Correia, com a Sec. de Educação de Porto Real, Albra Graciani. |
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| Deputado Bruno, Sr. Carlos Correia e os futuros vereadores de Porto Real. |
O Deputado Bruno Correia, votou a favor do Projeto de Lei do Governo do Estado, para a criação dos Programas Renda Melhor e Renda Melhor Jovem.
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| Divulgação: Governo do Estado RJ |
O programas fazem parte do Plano Rio Sem Miséria e adotam as seguintes definições:
I - família: a unidade nuclear composta por um ou mais indivíduos, eventualmente ampliada por outros indivíduos que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todos moradores em um mesmo domicílio;
II - domicílio: o local que serve de moradia à família;
III - renda familiar mensal per capita estimada: renda calculada a partir da aplicação de algoritmo preditor de renda considerando informações do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e benefícios recebidos por meio do Programa Bolsa Família, instituído pela Lei Federal nº 10.836/2004;
IV - pobreza extrema: renda familiar mensal per capita estimada abaixo de R$100,00 (cem reais);
V – hiato de pobreza extrema: diferença entre a linha de pobreza extrema e a renda familiar per capita estimada, inferior a R$ 100,00 (cem reais);
VI - responsável familiar: componente da família e morador do domicílio, com idade mínima de 16 anos e, preferencialmente, do sexo feminino que assume a responsabilidade pelas informações sobre a família.
II - domicílio: o local que serve de moradia à família;
III - renda familiar mensal per capita estimada: renda calculada a partir da aplicação de algoritmo preditor de renda considerando informações do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e benefícios recebidos por meio do Programa Bolsa Família, instituído pela Lei Federal nº 10.836/2004;
IV - pobreza extrema: renda familiar mensal per capita estimada abaixo de R$100,00 (cem reais);
V – hiato de pobreza extrema: diferença entre a linha de pobreza extrema e a renda familiar per capita estimada, inferior a R$ 100,00 (cem reais);
VI - responsável familiar: componente da família e morador do domicílio, com idade mínima de 16 anos e, preferencialmente, do sexo feminino que assume a responsabilidade pelas informações sobre a família.
Programa Renda Melhor
Objetivos:
* Elevar a renda das famílias beneficiárias de forma que estas superem a linha de pobreza extrema;
* Proporcionar às famílias beneficiárias condições para buscarem realizar suas trajetórias de vida com maior autonomia e dignidade;
* Contribuir para a dinamização das economias locais, em particular nas localidades que concentram maiores taxas de pobreza extrema.
* Proporcionar às famílias beneficiárias condições para buscarem realizar suas trajetórias de vida com maior autonomia e dignidade;
* Contribuir para a dinamização das economias locais, em particular nas localidades que concentram maiores taxas de pobreza extrema.
Entenda o Programa:
Serão beneficiários do Programa Renda Melhor as famílias atendidas pelo Programa Bolsa Família que se encontrem em situação de pobreza extrema.
Os benefícios do Programa serão calculados considerando a renda familiar mensal per capita estimada e os valores pagos pelo Programa Bolsa Família, de forma a eliminar o hiato de pobreza extrema.
Parágrafo único O valor mínimo do benefício será R$ 30,00 (trinta reais) e o valor máximo será R$ 300,00 (trezentos reais) por família.
Parágrafo único O valor mínimo do benefício será R$ 30,00 (trinta reais) e o valor máximo será R$ 300,00 (trezentos reais) por família.
Programa Renda Melhor Jovem
Objetivos:
* Incentivar os jovens beneficiários a se manterem no sistema educacional e a concluírem o Ensino Médio;
* Contribuir para o aumento das taxas de aprovação e conclusão do Ensino Médio no Estado do Rio de Janeiro;
* Contribuir para a redução dos determinantes das vulnerabilidades e dos índices de criminalidade da juventude;
* Promover o desenvolvimento humano, atuando sobre um dos principais determinantes estruturais da pobreza extrema e de sua reprodução intergeracional.
* Contribuir para o aumento das taxas de aprovação e conclusão do Ensino Médio no Estado do Rio de Janeiro;
* Contribuir para a redução dos determinantes das vulnerabilidades e dos índices de criminalidade da juventude;
* Promover o desenvolvimento humano, atuando sobre um dos principais determinantes estruturais da pobreza extrema e de sua reprodução intergeracional.
Entenda o Programa:
Serão beneficiários do Programa Renda Melhor Jovem os jovens integrantes de famílias atendidas pelo Programa Renda Melhor que ingressem ou tenham ingressado no ensino médio regular ou profissionalizante da rede estadual com até 18 anos incompletos.
O jovem beneficiário deverá ter freqüência de 2/3 (dois terços) do total das avaliações bimestrais estaduais – Sistema de Avaliação Bimestral do processo de ensino e aprendizagem nas escolas (SAERJINHO) - por ano, promovidas pela Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC, proporcionais ao mês de adesão ao Programa.
O participante do Programa Renda Melhor Jovem fará jus a um benefício financeiro – Prêmio de Aprovação – por cada ano concluído, com aprovação, no ensino médio, definido conforme critérios a seguir:
I – R$ 700,00 (setecentos reais) após a confirmação de aprovação na 1ª série do ensino médio;
II – R$ 900,00 (novecentos reais) após a confirmação de aprovação na 2ª série do ensino médio;
III – R$ 1.000,00 (um mil reais) após a confirmação de aprovação na 3ª série do ensino médio;
I – R$ 700,00 (setecentos reais) após a confirmação de aprovação na 1ª série do ensino médio;
II – R$ 900,00 (novecentos reais) após a confirmação de aprovação na 2ª série do ensino médio;
III – R$ 1.000,00 (um mil reais) após a confirmação de aprovação na 3ª série do ensino médio;
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| Divulgação: Governo do Estado RJ |
quarta-feira, 28 de março de 2012
Sal: Reduza o Consumo
Diminuir o consumo de sal pode ser meio difícil no começo. “O melhor é uma redução gradual para adaptar o paladar”, ensina o otorrinolaringologista Reginaldo Fujita, da Universidade Federal de São Paulo, a Unifesp. A nutricionista Carla Enes, da USP, conta que, nas primeiras garfadas menos salgadas, a comida talvez pareça um pouco sem graça, porque as papilas gustativas precisam de um tempo para se ajustar à menor quantidade de sódio.
“É preciso ter paciência, porque essa adaptação pode levar até três meses”, diz Carla. O ideal seria comer o mínimo do tempero desde a primeira papinha. Um estudo realizado na Unifesp mostra que mesmo os bebês andam comendo sal demais. Para o trabalho, foram analisadas 60 amostras de refeições infantis preparadas em casa e todas apresentavam altos teores de sódio. “Essas papas não devem ser feitas junto com a comida do restante da família”, aconselha a nutricionista Pérola Ribeiro, autora do trabalho.
Aliás, a cozinha costuma ser palco de grandes deslizes quando o assunto é sal. A nutricionista Regina Fisberg, da Faculdade de Saúde Pública da USP, espantou-se ao observar em uma análise realizada no estado de São Paulo que muito do que é ingerido vem de preparações caseiras. “Pratos do cotidiano, como o arroz e o feijão, são a origem de boa parte dos excessos”, relata.
Antes de jogar punhados e punhados de sal na panela, leve em conta que os alimentos in natura já carregam uma pequena quantidade de sódio. “Também evite aquelas pitadas extras na comida já pronta”, assinala a nutricionista África Isabel de la Cruz Neumann, da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, finalista do Prêmio SAÚDE! em 2006. Ela, que investiga a relação de padrões à mesa com a saúde, está sempre diante desse tipo de abuso.
Fonte: http://saude.abril.com.br/edicoes/0287/nutricao/conteudo_296418.shtml
Audiência Pública da Saúde Em Teresópolis
O deputado Bruno Correia,participou da audiência pública da saúde,dia 09/03,que tratou da situação dos serviços de hemodiálise e da situação da UPA em Teresópolis. A Comissão de Saúde da ALERJ,presidida pelo deputado Bruno Correia,realizou a audiência,a pedido do deputado Nilton Salomão que oficiará ao Secretário Estadual de Saúde para saber do acompanhamento que o Estado faz sobre a aplicação dos recursos e a qualidade dos serviços prestados. A audiência contou com a presença de 150 pessoas e teve também representantes de diversas entidades de classe,como a Unifeso e PMT.
terça-feira, 27 de março de 2012
Conheça As Doenças Causadas Pelo Uso Excessivo do Sal
O consumo de sal em excesso pode levar ao aumento da pressão arterial, doenças cardiovasculares, derrames e acidente vascular cerebral. A Organização Mundial da Saúde recomenda que o consumo diário de sal não exceda a seis gramas por dia, que equivale a uma colher de chá.
A restrição de sal na dieta alimentar tem auxiliado nos benefícios para pacientes hipertensos e pode ajudar a prevenir outras doenças mais graves causados pelo excesso de consumo. O uso do potássio tem obtido sucesso nas dietas de substituição do sal.
Segundo especialistas, o consumo regular de potássio é capaz de reduzir a pressão arterial. O ideal é que, pouco a pouco, o sódio seja substituído pelo potássio em benefício da redução do risco de doenças cardiovasculares. O potássio está presente em alimentos como feijão, ervilha, vegetais verde-escuros, banana, melão, cenoura, beterraba, frutas secas, tomate, batata inglesa e laranja.
Para evitar o sal, fique longe da tentação! Não coloque saleiro na mesa e use outras opções para temperar pratos como ervas: sálvia, tomilho, louro, cebolinha e alecrim e outros. Evite alimentos em conserva, enlatados e salgadinhos, bem como carnes processadas, embutidos e fast food.
Cuidado: o sódio não está presente apenas no sal
A busca pela qualidade de vida é uma tendência que está cada vez mais presente, entre as pessoas, através da prática de atividades físicas, atividades de lazer mais prazerosas e uma alimentação mais saudável. São os alimentos que fornecem os nutrientes necessários para a manutenção da vida (minerais, vitaminas, proteínas, carboidratos, gordura).
Por tal importância, não se pode determinar a alimentação somente pelo gosto e prazer que os alimentos proporcionam. É preciso levar em conta também se os alimentos são adequados e saudáveis, contribuindo para o bom desenvolvimento e funcionamento do nosso organismo.
Com essa preocupação, os produtos diet e light foram os primeiros a surgirem. Depois, chegaram os orgânicos e mais tarde os produtos livres de gordura trans. Agora, uma nova onda atinge o setor de alimentos: os produtos com menor nível de sódio. Não é para menos: uma pesquisa feita pelo Ministério da Saúde, divulgada em abril, mostrou que a proporção de brasileiros com hipertensão arterial cresceu 13,5% de 2006 para 2009, atingindo 24% da população.
"Com os índices de obesidade e de doenças cardiovasculares crescendo, os consumidores começam a se preocupar mais com a qualidade da alimentação e essa pressão chega às indústrias", diz Deborah Peixoto, gerente do Instituto Minha Escolha, entidade global de representantes da indústria de alimentos.
Ao contrário do que muitos pensam, o sódio não está presente apenas no sal de cozinha (cloreto de sódio), mas em diversos alimentos industrializados, como enlatados, embutidos, congelados, conservas e também na composição dos alimentos ‘in natura’. Por isso, é preciso ter cuidado nas escolhas dos produtos e alimentos, procurando sempre ingerir produtos mais saudáveis e naturais.
Consumo em excesso:
O consumo em excesso pode causar muitos problemas graves à saúde: dentre eles, o aumento da pressão arterial (hipertensão), problemas cardiovasculares e renais e, também, retenção de líquido pelo organismo. Por isso, é importante moderar o consumo do sal de cozinha e de outros alimentos que contenham o mineral.
A ingestão diária recomendada de sódio fica em torno de 2 a 2,4 g/dia. Para não exceder a quantidade recomendada de sódio, verifique o item %VD (percentual de valores diários) nos rótulos. Com ele, você descobre qual a porcentagem do valor diário do nutriente o prato contém. Quando o valor ultrapassar os 20%, a refeição traz um alto teor do mineral.
Recomendações:
Para baixar o nível de sódio nos alimentos, não basta só retirar o sal do produto, como explica Carolina Godoy, coordenadora de nutrição do Instituto Minha Escolha, que é mantido por Nutrimental, Perdigão e Unilever. "Muitas vezes é preciso fazer mudanças na fórmula, porque o sódio não está só no sal. Os conservantes têm sódio, mesmo que o alimento seja doce", explica a especialista. É o caso, por exemplo, do ketchup: embora seja usado em pratos salgados, o sabor do condimento é levemente adocicado – a característica que surpreende o consumidor quando fica sabendo que esse é um dos produtos do mercado com maior concentração de sódio.
"O sódio está presente até nos adoçantes", explica a nutricionista. É por isso que os refrigerantes zero açúcar ou DIET são produtos com alto teor de sódio.
É importante que todos moderem a quantidade de sódio que ingerimos, mas pessoas com fator genético ou que apresentam hipertensão, problemas cardíacos, renais e úlcera gástrica devem ficar mais atentas às quantidades ingeridas.
Fonte: http://www.eletronet.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=160:excesso-de-sal-faz-muito-mal&catid=39:faz-mal&Itemid=195
segunda-feira, 26 de março de 2012
Excesso de Sal Tem Efeitos Maléficos Para a Saúde
Uma pesquisa americana recente, publicada no New England Journal of Medicine, mostrou que uma pequena alteração no hábito alimentar pode evitar milhares de mortes. Segundo o estudo, o corte de meia colherzinha de chá de sal por dia evitaria até 92 mil mortes por ano nos Estados Unidos.
A pesquisa é relevante também para o Brasil. Por aqui, o consumo do tempero é bem acima do recomendável. Em média, o brasileiro ingere diariamente 12 gramas de sal, quando ideal é, no máximo, metade dessa quantidade.
– Sabemos que é um veneno para a pressão arterial. É pior que o estresse, o esforço, o frio – afirma Jorge Ilha Guimarães, presidente da Sociedade Brasileira de Cardiologia.
De acordo com o presidente, a redução no sal precisa ser encarada como uma atitude inadiável. No Brasil, são registradas mais de 300 mil mortes por ano como resultado de eventos cardíacos. Se o consumo for reduzido, o número de vidas perdidas também seria significativo.
Só que para frear o consumo do tempero na alimentação, os especialista esbarram em um desafio gigante: a mudança de hábito.
– Mudar o estilo de vida é uma das maiores encrencas que enfrentamos, mas precisamos iniciar essa luta logo. O problema do sal é uma questão epidemiológica – acredita Pedro Pimentel Filho, cardiologista do Hospital Conceição.
O que provoca:
:: O verdadeiro vilão da pressão arterial é um componente que está dentro do sal: o sódio.
:: Quando ingerido em excesso, pelo consumo de sal, o nutriente lesiona os rins e impede que esses órgãos eliminem o excesso de água no organismo.
:: Com mais mais água circulando, a quantidade de sangue no organismo fica maior do que o volume ideal.
:: Quando o volume de sangue aumenta muito, o coração precisa fazer mais força para bombeá-lo, ou seja, provoca o aumento da pressão arterial.
Leia o rótulo dos produtos:
Livrar-se do consumo exagerado do sal é uma missão árdua. A dificuldade ocorre porque o tempero não é encontrado apenas na forma clássica de pó branco, como estamos acostumados. Na verdade, o sal costuma ficar escondido em muitos outros alimentos.
– Ele está escondido até onde não nos damos conta, como em pães, produtos congelados e bolachas – ressalta a nutricionista Júlia Dubin.
Uma boa dica é olhar com atenção o rótulo dos produtos. Lá, é especificada a porcentagem de sódio presente naquele alimento em relação ao consumo diário ideal por pessoa. Por exemplo, o rótulo de um pão pode mostrar que cada fatia tem 7% da quantia de sódio recomendada. Se você ingerir quatro fatias por dia, irá consumir quase 30% do total de sódio diário somente em pães.
Mesmo descobrindo que boa parte do sódio está camuflada nos alimentos, não se pode deixar de redobrar atenção às pitadas adicionadas na comida caseira. Deixar o saleiro em cima da mesa, por exemplo, é considerado um pecado capital pelos cardiologista.
–- Uma boa alternativa é não salgar a comida durante o preparo, apenas temperá-la quando já está pronta, na mesa. A pessoa sente mais o gosto salgado usando menos sal – diz o cardiologista Pedro Pimentel Filho.
Outra alternativa é mudar de tempero. Em vez do sal, utilize pimentas naturais, orégano, salsinha e curry.
Os vilões em sua alimentação:
:: Temperos prontos: vendidos nos supermercados, esses produtos têm na composição temperos diferentes, entre eles, o sal. Às vezes, uma única porção faz o consumidor ingerir mais sódio do que o recomendado por dia.
:: Mostarda e molhos para salada: fortes e com gosto saliente, recebem grandes quantidades de sódio.
:: Congelados: para dar sabor a pizzas, hambúrgueres e nuggets, as indústrias não poupam pitadas de sal. Poucas porções de congelados ultrapassam a quantia diária de sódio recomendada.
:: Pão doce: apesar do nome fazer referência ao açúcar, o sódio não deixa de estar presente.
:: Churrasco: mesmo batendo o sal grosso após assar, a carne se mantém muito salgada e o consumo em excesso pode prejudicar a pressão arterial.
:: Embutidos: linguiças e salsichas figuram entre os principais vilões da saúde. A quantidade de sódio é enorme.
Os tipos:
:: Fino: esse tipo de sal é considerado o pior deles. Por ser refinado, o sal entra mais facilmente na corrente sanguínea e chega aos rins com mais rapidez.
:: Grosso: esse tipo tem as vantagens de não ser refinado e poder ser retirado parcialmente após o preparo. Porém, em geral, o sal grosso é sempre colocado em excesso.
:: Light: é uma mistura com os nutrientes sódio e potássio. Recomenda-se esse tipo de sal para pessoas que sofrem de hipertensão por ter menos sódio. Mas o sal light deve ser evitado por pacientes com problemas renais, que também podem ser provocados pelo consumo de potássio em excesso.
Fonte: http://zerohora.clicrbs.com.br/rs/vida-e-estilo/donna/noticia/2010/05/excesso-de-sal-tem-efeitos-maleficos-para-a-saude-2889410.html
Confira o Projeto de Lei do deputado Bruno Correia que dispõe sobre o uso excessivo do sal de cozinha e obriga os fabricantes e distribuidores de sal do Estado do Rio de Janeiro, a colocarem nas embalagens dos produtos a seguinte advertência:
“O consumo exagerado deste produto pode causar malefícios à sua saúde”
Após a publicação da lei no Diário Oficial, os fabricantes e distribuidores, terão 180 dias para se adequarem a nova norma.
Confira o Projeto:
EMENTA:
- DISPÕE SOBRE ADVERTÊNCIA QUANTO AO USO EXCESSIVO DO SAL DE COZINHA.
Autor(es): Deputado BRUNO CORREIA
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1° - Os fabricantes e os distribuidores de sal de cozinha, (cloreto de sódio), estabelecidos no Estado do Rio de Janeiro, deverão fazer constar no invólucro do produto a seguinte advertência:
“o consumo exagerado deste produto pode causar malefícios à sua saúde”
Art. 2° - A advertência a que se refere o artigo anterior deverá ser grafada na cor vermelha, sobre fundo prata ou branco, em destaque no próprio rotulo.
Art. 3° - Os fabricantes e os distribuidores de sal de cozinha terão o prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias para se adaptarem aos parâmetros desta lei.
Art. 4º - A não observância desta norma implicará ao infrator as sanções da legislação em vigor.
Art. 5°- Esta lei entra em vigor no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados de sua publicação.
“o consumo exagerado deste produto pode causar malefícios à sua saúde”
Art. 2° - A advertência a que se refere o artigo anterior deverá ser grafada na cor vermelha, sobre fundo prata ou branco, em destaque no próprio rotulo.
Art. 3° - Os fabricantes e os distribuidores de sal de cozinha terão o prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias para se adaptarem aos parâmetros desta lei.
Art. 4º - A não observância desta norma implicará ao infrator as sanções da legislação em vigor.
Art. 5°- Esta lei entra em vigor no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados de sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 06 de Setembro de 2011.
Bruno Correia
Deputado Estadual - PDT
Bruno Correia
Deputado Estadual - PDT
JUSTIFICATIVA
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), um adulto deve consumir por dia no máximo 06 (seis) gramas de sal de cozinha, o que equivale a uma colher de chá ou 2,4 gramas de sódio. Mas pesquisas revelaram que o brasileiro vai bem além disso: consumindo cerca de 13 (treze) gramas diariamente.
Com efeito, o consumo excessivo do sódio faz com que ocorra a liberação de alguns hormônios, que causam a retenção de líquidos, aumentando a pressão sanguínea o que é ruim para o organismo por sobrecarregar coração principalmente para quem já possui hipertensão arterial.
Já a restrição do consumo de sódio diminui a pressão arterial, e segundo alguns estudos reduz a mortalidade por doenças como acidente vascular encefálico e na regressão da hipertrofia ventricular esquerda. A restrição do consumo de sódio pode ainda reduzir a excreção de cálcio pela urina, contribuindo para a prevenção da osteoporose em mulheres idosas.
Isso posto, o projeto de lei se faz necessário por tratar de matéria de alta relevância para a saúde pública, precipuamente, por ser dever do Estado à luz do que preceitua o art. 24, XII, da Constituição Federal, legislar sobre tal matéria, salientando, inclusive, que leis de mesma natureza foram objeto de proposição nos Estados de São Paulo e Minas Gerais.
Razão pela qual, espero o apoio dos nobres parlamentares desta Casa Legislativa à aprovação deste projeto de lei.
sexta-feira, 23 de março de 2012
Conheça As Variedades do Sal
Quando você vai ao mercado para reabastecer a despensa,provavelmente espera encontrar apenas algumas variedades e marcas de sal,como o sal iodado (o que a maioria de nós conhece como ''sal de cozinha'') e sal kosher (um sal grosso que é popular entre os chefes de cozinha). Mas você também pode encontrar produtos como sal marinho ou ''fleur de sel'' e ''sel gris'' – que alguns gastrônomos afirmam ter gosto diferente do sal iodado.
Mesmo que você tente não usar muito sal,é quase impossível evitá-lo. Existem cinco sabores que todas as pessoas são capazes de sentir: amargo,doce,azedo,salgado e umami (que significa “sabor delicioso e apetitoso” em japonês). Apenas o “salgado” está diretamente relacionado a uma substância que precisamos consumir para nossos corpos funcionarem corretamente. Graças a essa necessidade,os humanos e os animais tem um paladar incorporado ao sal.
O sal é um ingrediente presente em muitas receitas,inclusive nos doces,porque os alimentos muitas vezes ficam ''sem sabor'' quando ele não é usado. O sal aumenta o sabor e equilibra o amargor e a acidez. Ele também tem muitas outras funções nas receitas,como regular a fermentação do fermento em pães e conservar carnes. Ele é conhecido como ''aditivo alimentar mais antigo do mundo'',segundo informações do Instituto do Sal.
Todo sal contém dois elementos básicos: sódio e cloro. Como os dois elementos são voláteis,eles são encontrados na natureza como parte de compostos como o cloreto de sódio (NaCi),que forma o mineral halita. O cloreto de sódio é formado por cerca de 60% de cloro e 40% de sódio.
Tipos de Sal:
As variedades de sal disponíveis para o preparo de alimentos podem ser impressionantes,mas todas elas se enquadram em quatro tipos básicos: sal de cozinha,sal marinho,sal kosher e sal de rocha. Os três primeiros tipos são sais para fins alimentícios.
Sal de Cozinha – O sal de mesa é basicamente purificado a partir do sal marinho ou obtido de sal rochoso (halite),um mineral obtido por mineração de minas de sal. Este tipo de sal contém aditivos como iodetos (usados como suplemento alimentar) e vários agentes antiaglomerantes. Ele é processado para remover impurezas e contém antiaglutinantes como o fosfato de cálcio. Ao ser refinado o sal perde boa quantidades de minerais,e por isso,é acresicod de iodo,que é utilizado para prevenir o bócio (crescimento anormal da glândula tireóide),como uma medida de saúde pública.
Sal Marinho – O sal marinho e mais recomendado porque é obtido pela evaporação da água do mar,o que o torna mais puro. Este tipo de sal não passa pelo processo de refinamento. O sal marinho é mais escuro e seu sabor é menos salgado que o do refinado. O sal marinho é o sal grosso,aquele usado em churrascos,só que moído. Na maior parte do mundo,o sal mainho é mais caro que o sal de mesa. Entretanto,no Brasil,em função da escala de produção,é o tipo mais comum e barato.
Por não ser refinado o sal marinho mantém microminerais que geralmente são removidos durante o processo de refinação,inclusive o iodo (o sal contém aproximadamente 84 minerais que são eliminados durante o refino).
O sal marinho pode ser grosso,fino ou em flocos. Pode ser branco,rosa,preto,cinza,ou de uma combinação de cores,dependendo do lugar de onde vem e dos minerais contidos nele.
Alguns amantes da culinária afirmam que quantidades mais altas de microminerais podem deixar o sais marinhos com um sabor único e natural. Outros dizem que o sabor é o mesmo. Mas que as cores e texturas diferentes podem fazer a diferença na aparência dos pratos. Em geral,os sais marinhos não são usados durante a preparação,mas sim para ''finalizar'' um prato.
Sal Kosher – O sal kosher é usado para preparar carnes kosher,já que remove o sangue rapidamente. Muitos chefes de cozinha preferem usar este sal. Sua textura grossa facilita na hora de usá-lo e salpicá-lo sobre a comida durante ou depois do preparo. No entanto,ele não dissolve tão rápido quanto o sal de cozinha,então é melhor usar um sal de cozinha em uma receita,geralmente é ncessário usar o dobro da quantidade porque os cristais de sal kosher são maiores e ocupam mais espaço. O sal kosher não é iodado,e por isso,muitos chefs afirmam que ele é melhor para cozinhar.
Sal de Rocha – O sal de rocha é um sal grosso não refinado que geralmente contém impurezas não comestíveis. Mas ele tem um uso na culinária. Receitas de sorvetes caseiros costumam orientar que sal de rocha deve ser espalhado sobre o gelo ao redor do cilindro com a mistura de sorvete. O sal faz o gelo derreter mais rápido e a mistura de sal e água resultante congela a uma temperatura mais baixa do que se o gelo estivesse sozinho. Isso faz o sorvete congelar mais rápido. O sal de rocha também é espalhado sobre estradas e calçadas congeladas para derreter o gelo.
Consumo de Sal Pelos Seres Humanos:
O sódio e o cloro no sal são eletrólitos,minerais que conduzem eletricidade em nossos fluidos e tecidos. Os oustros eletrólitos principais são o potássio,o cálcio e o magnésio. Nossos rins controlam a quantidade de eletrólitos e água,regulando os fluidos que ingerimos e expelimos de nossos corpos. Se essa quantidade estiver alterada,nossos músculos,nervos e órgãos não irão funcionar corretamente porque as células não conseguem gerar contrações musculares e impulsos nervosos.
O sódio e o cloro no sal são eletrólitos,minerais que conduzem eletricidade em nossos fluidos e tecidos. Os oustros eletrólitos principais são o potássio,o cálcio e o magnésio. Nossos rins controlam a quantidade de eletrólitos e água,regulando os fluidos que ingerimos e expelimos de nossos corpos. Se essa quantidade estiver alterada,nossos músculos,nervos e órgãos não irão funcionar corretamente porque as células não conseguem gerar contrações musculares e impulsos nervosos.
Apesar de necessitarmos do sal,é recomendando que ele seja consumido em pequenas quantidades. Consumido em excesso,o sal pode provocar problemas de saúde como hipertensão arterial (pressão alta) e funcionamento deficiente dos rins.
A Organização Mundial de Saúde recomenda que as pessoas consumam no máximo 2,0 gramas de sódio (o equivalente a uma colher de chá) por dia.
Fonte: http://www.bonde.com.br/bonde.php?id_bonde=1-33--54-20081215
quinta-feira, 22 de março de 2012
Deputado Bruno Correia Entrega Proposta de Projeto para Armação de Búzios
O Deputado Bruno Correia, Presidente da Comissão de Saúde da Alerj, entregou ao empresário Ricardo Valdivia(pré-candidato a vereador pelo PDT), a proposta do Projeto de Implementação do Programa de Saúde Quilombola(comunidade Rasa)no PSF do município de Armação de Búzios. O Projeto vai ser avaliado pelo prefeito Mirinho.
quarta-feira, 21 de março de 2012
Deputado Bruno Correia Entrega Emendas de Orçamento Para o Município de São José do Vale do Rio Preto
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| José Carlos,Luiz Romeu,Betânia Faraco e Bruno Correia |
O deputado Bruno Correia,presidente da Comissão de Saúde da Alerj,recebeu em seu gabinete os vereadores José Carlos (PDT) e Luiz Romeu (PDT),juntamente com a diretora da Fundação Hospital Maternidade Santa Terezinha,Betânia Faraco. Durante a visita,o deputado entregou as emendas de orçamento aprovadas,para o munícipio de São José do Vale do Rio Preto que disponibiliza UTI móvel,clínica da saúde,UPA e dois desfibriladores.
Projeto de Lei do Deputado Bruno Correia é Aprovado na Alerj.
A Alerj aprovou na quarta-feira(21/03/12), o Projeto de Lei nº1000-A/2011 do deputado Bruno Correia, que inclui na consolidação de datas comemorativas do Estado do Rio de Janeiro a festa de Santo Antônio, Padroeiro do Município de Nova Iguaçu.
terça-feira, 20 de março de 2012
Deputado Bruno Correia Visita Armação de Búzios
Na sexta-feira 16/3/2012, o deputado Bruno Correia, visitou o município de Armação de Búzios. Acompanhado do empresário Ricardo Valdivia, Bruno Correia, visitou diversos lugares do município, se encontrou com o prefeito de Búzios, Mirinho(PDT) e participou do programa da Cláudia Carrilho, na rádio Búzios Comunidade(87,9FM).
O deputado afirma que a visita foi muito proveitosa e serviu para conhecer melhor esse belo município.
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| Deputado Bruno Correia, Ricador Valdivia(E) e Prefeito Mirinho(D) |
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| Deputado Bruno Correia com a equipe da Rádio Búzios Comunidade |
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| Bruno Correia participando do programa de Cláudia Carrilho |
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| O depuatado conhecendo a população |
segunda-feira, 19 de março de 2012
Hipertensão
Foto: Divulgação
A hipertensão é uma doença comum, que atinge cerca de 15 a 205 da população brasileira. Muitas pessoas nem sabem que tem pressão alta, pois, o organismo acostuma-se com os níveis elevados, que, contudo, vão comprometendo um silêncio órgãos como o coração, rins, cérebro e olhos. Mas, dá para evitar esse quadro e até prevenir o aparecimento da hipertensão.
O QUE É A HIPERTENSÃO ARTERIAL?
Trata-se da pressão exercida pelo coração sobre as artérias, que pode ser medida por dois valores; máximo (pressão sistólica), que diz respeito à pressão que o coração faz para bombear o sangue em direção aos outros órgãos e o mínimo (pressão distólica) que se refere à acomodação do sangue nos valos sanguíneos.
QUAIS SÃO OS ÍNDICES NORMAIS DA PRESSÃO?
Para adultos, a Organização Mundial da Saúde aceita como normal uma pressão máxima de até 140 e uma pressão mínima de até 90 mmHg (14 por 9). Entretanto, tem havido uma tendência à redução desses níveis por conta da dificuldade em demarcar os limites entre os valores normais e a alterações que indicam hipertensão.
O QUE É HIPERTENSÃO?
É uma doença de múltiplas causas, caracterizada pelo aumento mantido dos valores da pressão arterial. Valores de 14 por 9, mesmo que a pessoa esteja calma e em repouso, já podem ser considerados anormais.
O QUE ACONTECE NO ORGANISMO DE UM HIPERTENSO?
Suas artérias ficam apertadas e dificultam a passagem do sangue, razão pela qual o coração precisa exercer uma pressão maior para bombeá-lo.
QUAIS SÃO OS SINTOMAS?
A maioria das pessoas que tem hipertensão não apresenta sintomas. Quando presente, porém, podem manifestar-se como dor de cabeça, sangramento nasal, tonturas e zumbidos no ouvido. Outros como palpitação, dor no peito, falta de ar, inchaço, alterações visuais, perda de memória e de equilíbrio, palidez, problemas urinários e dores nas pernas demonstram que os órgãos alvo da doença podem estar comprometidos. Nestes casos, convém procurar um médico imediatamente.
QUAIS SÃO AS CAUSAS DA DOENÇA?
Em 90 a 905 dos casos não há uma causa conhecida para a hipertensão. Mas, eventualmente, problemas endócrinos e renais, gravidez, uso freqüente de alguns medicamentos (anticoncepcionais, descongestionantes nasais, antidepressivos, corticóides e moderadores de apetite) de cocaína, bem como doenças neurológicas, podem ser causas de hipertensão arterial.
COMO A HIPERTENSÃO PODE SER DIAGNOSTICADA?
O diagnóstico é baseado na medida da pressão arterial com um aparelho próprio, usado em hospitais, ambulatórios e consultórios. Embora simples, a medida isolada da pressão sofre influência de vários fatores. Por conta disso, hoje a medicina utiliza outros recursos adicionais para diagnosticar a hipertensão.
QUE RECURSOS SÃO ESSES?
Um deles é o teste ergométrico, que mede a pressão do indivíduo durante o esforço físico e pode evidenciar se ele possui risco de desenvolver hipertensão. Outro é a monitorização ambulatorial da pressão arterial (MAPA), que registra a pressão do paciente 24 horas, ao longo de suas atividades diárias e do sono, fornecendo dados relevantes para o médico. Mas nenhum desses recursos substitui a avaliação clínica do paciente e a medida da pressão arterial em consultório.
POR QUE É IMPORTANTE CONTROLAR A HIPERTENSÃO?
Porque a expectativa de vida de uma pessoa com hipertensão é 40% menor que a de um indivíduo sadio, ao longo dos anos. O fato é que, ao esforçar-se para bombear o sangue, o coração do hipertenso fica vulnerável à insuficiência cardíaca. Além disso, devido ao aumento da pressão, vai desgastando os vasos, que podem romper-se e causar o derrame cerebral. Esse desgaste ainda facilita o acúmulo de placas de gordura nas artérias, predispondo o indivíduo ao infarto. Outra conseqüência grave é o comprometimento do sistema de filtração dos rins.
QUAL É O TRATAMENTO?
Para alguns, uma dieta com pouco sal e sem gordura, além da mudança de3 hábitos de vida 9deixar de fumar, ingerir menos álcool, fazer exercícios e emagrecer) são suficientes par manter a pressão controlada. Outros, porém, necessitam de medicamentos. Mas só o médico pode estabelecer o tipo de hipertensão, avaliar o estado dos órgãos alvo da doença e prescrever o tratamento indicado.
COMO É POSSÍVEL PREVENIR A HIPERTENSÃO?
Levar uma vida saudável, manter o peso ideal, não ingerir bebidas alcoólicas, fazer exercícios, não fumar e adotar uma dieta balanceada, com consumo moderado de sal são atitudes preventivas. Também é recomendável que toda pessoa com mais de 40 anos faça medidas periódicas de pressão – sobretudo quem tem histórico de pressão alta na família – sempre sob orientação médica.
QUALQUER ELEVAÇÃO DE PRESSÃO JÁ É SINAL DE SIPERTENSÃO?
Não. A pressão varia nas 24 horas do dia e segue um ritmo próprio, influenciada pelo estado psicológico da pessoa, hábitos e atividades cotidianas. Portanto, pode subir momentaneamente, mas depois voltar ao normal. Para ser rotulado como hipertenso, o paciente deve apresentar níveis de pressão acima dos limites da normalidade, obtidos em medias consecutivas, em duas ou mais visitas ao médico.
Fonte: Centro de Medicina Diagnóstica Fleury / http://www.comerciarios.com.br/Saude/hipertensao.htm
sexta-feira, 16 de março de 2012
Esclarecimentos Sobre o Consumo de Sal
Usado para conservar alimentos no passado,o sal tornou-se um dos temperos mais populares do mundo. Que problema há nisso? Nenhum. Afinal,a substância é importante para o equilíbrio das nossas células e para a transmissão dos impulsos nervosos
O erro está no consumo excessivo: quem abusa do mineral aumenta o risco de ter hipertensão,doenças cardiovasculares,derrame cerebral,osteoporose,câncer no estômago,catarata...Por isso,a Organização Mundial da Saúde (OMS) aconselha a ingestão máxima de 2 g de sódio por dia (ou uma colher de chá)
Mesmo quem não almoça ao lado do saleiro precisa ficar ligado,pois os alimentos industrializados são carregados de sódio. De acordo com estudos da Clínica Mayo,escola americana de educação e pesquisa,77% do sódio que ingerimos vêm dos molhos,produtos em conserva e embutidos,só para citar os itens mais salgados. “Consumindo alimentos naturais,já suprimos a cota necessária de sal para manter o bom funcionamento do organismo”,diz o cardiologista Celso Amodeo ,do Hospital do Coração (SP)
Esclareça algumas dúvidas sobre o consumo de sal:
1 - Qual a importância do sal para a saúde?
O sal está diretamente ligado ao volume de fluidos fora das células. Tudo que modifica a quantidade de sal afeta a retenção de líqüidos no corpo. Ele ajuda a regular as passagens de líqüido e de substâncias pela membrana das células, mantendo a pressão osmótica delas. Além disso, é importante para a transmissão de impulsos nervosos.
2 - Quanto deve ser consumido por dia?
A recomendação é que adultos ingiram de quatro a seis gramas de sal por dia.
3 - Há recomendações específicas para crianças e idosos?
Ambos devem consumir menos sal. Aconselha-se que os pais não adicionem a substância à comida das crianças até os dois anos de idade. Além de o leite materno e o sódio já presente nos alimentos suprirem suas necessidades, evita-se, com isso, que elas se acostumem a uma alimentação muito salgada, já que é nessa fase que se forma o padrão gustativo.
Já os idosos devem comer menos sal (o ideal seria cerca de 5 g por dia) porque tendem a reter mais sódio e também porque, com o envelhecimento, os vasos vão perdendo naturalmente a capacidade de distensão, sendo mais provável que desenvolvam hipertensão.
4 - Doces estão liberados?
Não necessariamente. Quem tem hipertensão deve evitar produtos adoçados com ciclamato de sódio. Assim como o sal, esse adoçante tem sódio, que afeta a pressão.
5 - Posso suprir minha necessidade diária de sal só com alimentos naturais?
Sim. O sódio está presente na maioria dos alimentos, embora em quantidade pequena. Alimentos como carne, peixes e ovos podem suprir essa necessidade. O problema é que nossa alimentação é pobre em iodo, e o sal de cozinha é, por lei, enriquecido com essa substância. O iodo é importante para a saúde (gestantes que têm um consumo insuficiente de iodo, por exemplo, podem ter filhos com distúrbios cognitivos).
6- O excesso de sal leva à hipertensão?
Sim. Em populações que consomem muito sal, os índices de hipertensão são mais altos à medida que as pessoas envelhecem.
7- Quem tem pressão baixa precisa comer mais sal?
Não, pois o fato de a pessoa ter pressão baixa não significa que ela não possa ter hipertensão no futuro. Além disso, sabe-se que os riscos de problemas cardiovasculares são maiores entre pessoas que comem muito sal mesmo quando elas não apresentam hipertensão arterial. O mesmo vale para problemas renais e digestivos. Estudos também mostram que o excesso de sal pode causar broncoespasmos, piorando quadros de asma.
8 - Quais as diferenças entre o sal marinho e o sal mineral?
Embora sejam extraídos de formas diferentes (o mineral de minas subterrâneas e o marinho, da evaporação da água do mar), os dois apresentam a mesma composição e causam os mesmos efeitos no corpo.
9- Grávidas devem seguir alguma orientação específica?
As regras são as mesmas, de quatro a seis gramas por dia. Como a mulher já tem uma tendência a reter líquidos durante a gravidez, o consumo excessivo de sal pode levá-la a um aumento de pressão, o que pode causar pré-eclampsia. Entretanto, a dieta também não pode ser muito restritiva em relação a sal, já que, nos primeiros meses, a gestante tende a ter uma pressão mais baixa, e a falta de sódio pode diminuir o fluxo de sangue que chega até a placenta.
10 - Posso substituir o sal por outra substância?
Embora não exista um substituto para salgar os alimentos, o sal pode ser trocado, nas receitas, por ervas e condimentos que acentuem o sabor dos alimentos.
11 - Como deve ser o consumo de sódio em esportistas?
O sódio, assim como outros sais minerais, é liberado pelo corpo junto com o suor. Por isso, pessoas que se exercitam intensamente podem perder mais sódio. Mas isso só se torna um problema se o exercício for praticado por muito tempo (a partir de uma hora, uma hora e meia), principalmente em ambientes quentes e úmidos. Nesses casos, a reposição deve ser feita por meio de bebidas isotônicas, e não pelo acréscimo de sal na comida.
12 - Em quanto tempo o organismo consegue expelir o excesso após uma alimentação sobrecarregada de sal?
Pessoas normais demoram de um a dois dias para reequilibrar o organismo. Em pessoas com hipertensão, o processo de eliminação do excesso de sal demora de cinco a sete dias.
13 - O sal causa problemas na tireóide?
Sim e não. O cloreto de sódio não afeta a tireóide. Entretanto, no Brasil, o sal é enriquecido com iodo. Se consumido em excesso, o iodo pode levar à tireoidite de Hashimoto em pessoas com predisposição genética a doenças auto-imunes. Em 2003, a Anvisa reduziu os níveis de iodo no sal para evitar esse tipo de problema.
14 - O que é o sal light e quais seus benefícios?
O sal light é formado por uma mistura de cloreto de sódio e cloreto de potássio. Embora os dois possam ser chamados de sal, eles afetam o organismo de formas diferentes. Enquanto o potássio regula a retenção de líquidos dentro das células, o sódio age fora das células. Embora seja recomendado a pessoas com hipertensão, o sal light não é indicado para pessoas com problemas renais. Embora o potássio não leve a doenças renais, problemas nos rins levam a um acúmulo de potássio no corpo, o que aumenta os riscos de problemas cardíacos.
15 - O efeito do sal é o mesmo em todas as pessoas?
Não, os graus da sensibilidade ao sal variam de pessoa para pessoa. Acredita-se que algumas pessoas, por determinação genética, tenham rins que não manipulam bem o excesso de sal no organismo. Por isso, elas seriam mais sensíveis ao sal. Essa característica também está ligada a grupos étnicos: entre negros, por exemplo, a prevalência de pessoas mais sensíveis ao sal é maior. Homens e mulheres também apresentam resistência diferente ao sal. As mulheres, de modo geral, são mais "protegidas" contra os efeitos do sal até a menopausa. Depois disso, o risco de ter hipertensão é mais acentuado nelas do que neles.
Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/folha/equilibrio/noticias/ult263u4191.shtml
http://mdemulher.abril.com.br/saude/reportagem/alimenta-saude/conheca-beneficios-maleficios-consumo-sal-626652.shtml
quinta-feira, 15 de março de 2012
Malefícios do Sal Para a Nossa Saúde
Manter uma alimentação saudável é essencial em qualquer idade, pois com uma alimentação mais balanceada conseguimos viver uma vida melhor e com mais qualidade de vida, uma vez que os nutrientes essenciais para uma boa saúde só são obtidos através de uma boa alimentação.
Mas para que você possa cuidar melhor da sua saúde é necessário evitar o consumo desses alimentos, que podem provocar sérios danos a saúde, pois além das gorduras, eles ainda oferecem uma grande quantidade de sal.
Além de ser o grande vilão da pressão alta, o sal também vem sendo acusado de engordar e trazer vários prejuízos à saúde, onde estudos comprovaram que o sódio presente no sal pode levar a um grande ganho de peso, pois ele aumenta a ação dos hormônios que estocam a gordura.
Mas o grande problema é que parte da água retida no organismo acaba não sendo eliminada, colaborando para o ganho de peso.
Além dos malefícios já citados acima, a grande ingestão de sal também pode ocasionar problemas cardíacos e cálculos renais. Sendo indicado retirar o sal das nossas refeições para que possamos ter uma vida mais saudável e livre de doenças.
Fonte: http://007blog.net/maleficios-do-sal-para-a-nossa-saude/
Confira a Lei do deputado Bruno Correia que dispõe sobre o uso excessivo do sal de cozinha e obriga os fabricantes e distribuidores de sal do Estado do Rio de Janeiro, a colocarem nas embalagens dos produtos a seguinte advertência:
“O consumo exagerado deste produto pode causar malefícios à sua saúde”
Após a publicação da lei no Diário Oficial, os fabricantes e distribuidores, terão 180 dias para se adequarem a nova norma.
Confira o Projeto:
EMENTA:
- DISPÕE SOBRE ADVERTÊNCIA QUANTO AO USO EXCESSIVO DO SAL DE COZINHA.
Autor(es): Deputado BRUNO CORREIA
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1° - Os fabricantes e os distribuidores de sal de cozinha, (cloreto de sódio), estabelecidos no Estado do Rio de Janeiro, deverão fazer constar no invólucro do produto a seguinte advertência:
“o consumo exagerado deste produto pode causar malefícios à sua saúde”
Art. 2° - A advertência a que se refere o artigo anterior deverá ser grafada na cor vermelha, sobre fundo prata ou branco, em destaque no próprio rotulo.
Art. 3° - Os fabricantes e os distribuidores de sal de cozinha terão o prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias para se adaptarem aos parâmetros desta lei.
Art. 4º - A não observância desta norma implicará ao infrator as sanções da legislação em vigor.
Art. 5°- Esta lei entra em vigor no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados de sua publicação.
“o consumo exagerado deste produto pode causar malefícios à sua saúde”
Art. 2° - A advertência a que se refere o artigo anterior deverá ser grafada na cor vermelha, sobre fundo prata ou branco, em destaque no próprio rotulo.
Art. 3° - Os fabricantes e os distribuidores de sal de cozinha terão o prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias para se adaptarem aos parâmetros desta lei.
Art. 4º - A não observância desta norma implicará ao infrator as sanções da legislação em vigor.
Art. 5°- Esta lei entra em vigor no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados de sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 06 de Setembro de 2011.
Bruno Correia
Deputado Estadual - PDT
Bruno Correia
Deputado Estadual - PDT
JUSTIFICATIVA
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), um adulto deve consumir por dia no máximo 06 (seis) gramas de sal de cozinha, o que equivale a uma colher de chá ou 2,4 gramas de sódio. Mas pesquisas revelaram que o brasileiro vai bem além disso: consumindo cerca de 13 (treze) gramas diariamente.
Com efeito, o consumo excessivo do sódio faz com que ocorra a liberação de alguns hormônios, que causam a retenção de líquidos, aumentando a pressão sanguínea o que é ruim para o organismo por sobrecarregar coração principalmente para quem já possui hipertensão arterial.
Já a restrição do consumo de sódio diminui a pressão arterial, e segundo alguns estudos reduz a mortalidade por doenças como acidente vascular encefálico e na regressão da hipertrofia ventricular esquerda. A restrição do consumo de sódio pode ainda reduzir a excreção de cálcio pela urina, contribuindo para a prevenção da osteoporose em mulheres idosas.
Isso posto, o projeto de lei se faz necessário por tratar de matéria de alta relevância para a saúde pública, precipuamente, por ser dever do Estado à luz do que preceitua o art. 24, XII, da Constituição Federal, legislar sobre tal matéria, salientando, inclusive, que leis de mesma natureza foram objeto de proposição nos Estados de São Paulo e Minas Gerais.
Razão pela qual, espero o apoio dos nobres parlamentares desta Casa Legislativa à aprovação deste projeto de lei.
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