quinta-feira, 30 de junho de 2011

PROJETO DE LEI “PROIBE A VENDA E COMERCIALIZAÇÃO DO ALCOOL LIQUIDO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO”



PROJETO DE LEI

“PROIBE A VENDA E COMERCIALIZAÇÃO DO ALCOOL LIQUIDO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO”

O presente projeto apresentado pelo nobre deputado Bruno Correia, tem como finalidade reduzir o numero de acidentes domésticos por queimaduras, principalmente em crianças, no âmbito do estado do Rio de Janeiro.
Ademais o projeto no seu mérito é perfeitamente legal, já que atende ao artigo 196 da Constituição Federal no que concerne ser dever do Estado garantir medidas que, visam reduzir o risco de doenças e outros agravos, garantindo a saúde pública da população.
Insta informar que em 2002 a ANVISA, através da resolução 46, proibiu a venda do álcool liquido, sendo este substituído pelo álcool em gel, esta medida na época reduziu em 60% os casos de acidentes provocados pelo manuseio do produto. Esta resolução não foi validada em face de liminar TRF 1ª REGIÃO.

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